Bloqueio indevido de conta após término de autoexclusão temporária na Zona de Jogo

Não resolvido
Recife - PE
26/08/2026 às 11:39
ID: 257429791
Venho por meio desta registrar uma reclamação contra a plataforma Zona de Jogo devido ao bloqueio injustificado e contínuo do meu acesso, em total descumprimento aos prazos estabelecidos para medidas de jogo responsável.
Há algum tempo, solicitei formalmente a autoexclusão temporária da minha conta estritamente pelo período determinado de 3 meses. Ocorre que esse prazo já expirou há bastante tempo e, até o presente momento, a plataforma mantém minha conta sumariamente bloqueada. Sempre que tento efetuar o login, recebo o erro: "Usuário não é permitido entrar na plataforma."
A autoexclusão solicitada teve caráter exclusivamente temporário, e não permanente ou definitivo. Uma vez encerrado o período acordado, é obrigação da plataforma restabelecer o acesso do titular ou fornecer procedimentos claros e imediatos para a reativação da conta, o que não ocorreu. A retenção indevida do acesso sem justificativa plausível viola os direitos básicos do usuário e as próprias diretrizes de transparência do serviço.
Diante do exposto, exijo:
- A reativação imediata do meu cadastro e a liberação definitiva do acesso à plataforma;
- Uma resposta formal da equipe técnica/suporte confirmando a regularização do sistema.
Dados do cadastro:
E-mail: *****
Aguardo a resolução urgente desta demanda, sob pena de acionar os órgãos competentes de defesa do consumidor para as devidas providências.
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Resposta da empresa
26/08/2026 às 13:18
Prezados,
Após análise da manifestação, esclarecemos que a plataforma não disponibiliza a modalidade de autoexclusão temporária pelo período de três meses, conforme mencionado pelo reclamante.
A autoexclusão possui caráter definitivo, conforme as regras aplicáveis ao Jogo Responsável. O recurso disponível por período determinado é a suspensão temporária, que pode ser solicitada pelo próprio usuário diretamente na plataforma, mediante a escolha do período desejado.
Dessa forma, a alegação de que teria sido solicitada uma autoexclusão temporária de três meses não corresponde ao procedimento disponibilizado pela plataforma.
Permanecemos à disposição para verificar a situação específica do cadastro e prestar os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Equipe Zona de Jogo
Réplica do consumidor
29/08/2026 às 08:13
A resposta apresentada pela empresa é inteiramente inverídica. Possuo a prova documental em print do exato momento da solicitação dentro do sistema da Zona de Jogo, desmentindo categoricamente a alegação de que essa modalidade não existe.
Na própria interface da plataforma, na aba Exclusão, constam literalmente as seguintes opções configuradas e selecionadas:
Título da seção: "Autoexcluir sua conta"
Forma de exclusão: "Exclusão temporária"
Tempo da exclusão: "3 meses"
Portanto, a afirmação de que a plataforma não disponibiliza "autoexclusão temporária de três meses" não condiz com a realidade do próprio sistema de vocês. A solicitação foi realizada no dia 25/02/2026 com prazo estrito de 3 meses, o qual já expirou há meses (em maio de 2026).
Manter a conta bloqueada sob o falso argumento de que toda exclusão é definitiva quando o próprio painel oferece expressamente a opção temporária de 3 meses configura retenção indevida de cadastro e descumprimento das configurações do próprio site.
Anexo a captura de tela que comprova o procedimento e exijo o desbloqueio imediato da minha conta.
Titular: *****
E-mail: *****
Aguardo a reativação imediata do acesso sem novas evasivas.
Consideração final do consumidor
01/09/2026 às 18:56
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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