Bloqueio indevido de conta após término de autoexclusão temporária na Zona de Jogo

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Recife - PE

26/08/2026 às 11:39

ID: 257429791

Venho por meio desta registrar uma reclamação contra a plataforma Zona de Jogo devido ao bloqueio injustificado e contínuo do meu acesso, em total descumprimento aos prazos estabelecidos para medidas de jogo responsável.

Há algum tempo, solicitei formalmente a autoexclusão temporária da minha conta estritamente pelo período determinado de 3 meses. Ocorre que esse prazo já expirou há bastante tempo e, até o presente momento, a plataforma mantém minha conta sumariamente bloqueada. Sempre que tento efetuar o login, recebo o erro: "Usuário não é permitido entrar na plataforma."

A autoexclusão solicitada teve caráter exclusivamente temporário, e não permanente ou definitivo. Uma vez encerrado o período acordado, é obrigação da plataforma restabelecer o acesso do titular ou fornecer procedimentos claros e imediatos para a reativação da conta, o que não ocorreu. A retenção indevida do acesso sem justificativa plausível viola os direitos básicos do usuário e as próprias diretrizes de transparência do serviço.

Diante do exposto, exijo:

- A reativação imediata do meu cadastro e a liberação definitiva do acesso à plataforma;

- Uma resposta formal da equipe técnica/suporte confirmando a regularização do sistema.

Dados do cadastro:
E-mail: *****

Aguardo a resolução urgente desta demanda, sob pena de acionar os órgãos competentes de defesa do consumidor para as devidas providências.

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Resposta da empresa

26/08/2026 às 13:18

Prezados,

Após análise da manifestação, esclarecemos que a plataforma não disponibiliza a modalidade de autoexclusão temporária pelo período de três meses, conforme mencionado pelo reclamante.

A autoexclusão possui caráter definitivo, conforme as regras aplicáveis ao Jogo Responsável. O recurso disponível por período determinado é a suspensão temporária, que pode ser solicitada pelo próprio usuário diretamente na plataforma, mediante a escolha do período desejado.

Dessa forma, a alegação de que teria sido solicitada uma autoexclusão temporária de três meses não corresponde ao procedimento disponibilizado pela plataforma.

Permanecemos à disposição para verificar a situação específica do cadastro e prestar os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,
Equipe Zona de Jogo

Réplica do consumidor

29/08/2026 às 08:13

A resposta apresentada pela empresa é inteiramente inverídica. Possuo a prova documental em print do exato momento da solicitação dentro do sistema da Zona de Jogo, desmentindo categoricamente a alegação de que essa modalidade não existe.

Na própria interface da plataforma, na aba Exclusão, constam literalmente as seguintes opções configuradas e selecionadas:

Título da seção: "Autoexcluir sua conta"

Forma de exclusão: "Exclusão temporária"

Tempo da exclusão: "3 meses"

Portanto, a afirmação de que a plataforma não disponibiliza "autoexclusão temporária de três meses" não condiz com a realidade do próprio sistema de vocês. A solicitação foi realizada no dia 25/02/2026 com prazo estrito de 3 meses, o qual já expirou há meses (em maio de 2026).

Manter a conta bloqueada sob o falso argumento de que toda exclusão é definitiva quando o próprio painel oferece expressamente a opção temporária de 3 meses configura retenção indevida de cadastro e descumprimento das configurações do próprio site.

Anexo a captura de tela que comprova o procedimento e exijo o desbloqueio imediato da minha conta.

Titular: *****

E-mail: *****

Aguardo a reativação imediata do acesso sem novas evasivas.

Consideração final do consumidor

01/09/2026 às 18:56

Nada foi resolvido

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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