Descumprimento de oferta e alteração unilateral de condição essencial do contrato

Respondida
Curitiba - PR
03/03/2026 às 12:13
ID: 242180847
Em setembro realizei a contratação para a minha filha. Antes de formalizar a contratação, questionei expressamente sobre a possibilidade de permanecer presente durante o curso, considerando que resido distante da agência e não possuo condições logísticas de deslocamento para ida e retorno no mesmo horário.
No momento da venda, foi confirmado de forma clara que eu poderia permanecer no local durante o período do curso. Essa informação foi determinante para a celebração do contrato.
Entretanto, em janeiro foi apresentado um novo regulamento interno com regra diversa da condição previamente assegurada, restringindo minha permanência. Destaco que:
Não recebi, no ato da contratação em setembro, cópia ou acesso ao chamado Regimento Interno mencionado no contrato.
Não houve meu aceite formal quanto ao regulamento apresentado posteriormente.
Houve alteração unilateral de condição essencial que influenciou diretamente minha decisão de contratar.
Nos termos do Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação suficientemente precisa veiculada no momento da oferta integra o contrato e vincula o fornecedor. Ademais, o Art. 35 do mesmo diploma legal assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta quando houver descumprimento.
A ausência de disponibilização prévia do regulamento interno e a posterior modificação das condições originalmente ofertadas configuram violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva.
Diante disso, exijo o cumprimento da condição originalmente garantida no momento da contratação
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Resposta da empresa
14/04/2026 às 10:33
Prezada Sra.,
Inicialmente, reforçamos que a agência atua pautada nos princípios da transparência e da boa-fé em todas as suas relações contratuais, prezando sempre pelo correto alinhamento das informações prestadas.
Com relação à sua manifestação, cumpre destacar que, nos termos da legislação aplicável, especialmente os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (art. 4 do Código de Defesa do Consumidor e art. 421 do Código Civil), as relações contratuais devem observar não apenas condições individuais, mas também a necessidade de adequação operacional e organizacional das atividades prestadas.
O contrato firmado prevê a observância de normas internas e diretrizes da instituição, as quais podem ser ajustadas ao longo do tempo, especialmente quando tais alterações visam garantir a segurança, a organização e o bom desenvolvimento das atividades realizadas com os alunos.
Nesse sentido, o regulamento interno possui caráter organizacional e pedagógico, podendo sofrer atualizações conforme a necessidade operacional da agência, sem que isso configure, por si só, descumprimento contratual, mas sim medida voltada à melhoria contínua dos serviços prestados.
Ressaltamos ainda que não há qualquer intenção de prejuízo aos contratantes, mas sim de assegurar um ambiente adequado e seguro para todos os envolvidos.
De todo modo, compreendemos sua colocação e nos colocamos à disposição para analisar o caso de forma individual, buscando uma solução equilibrada e que atenda, dentro do possível, ambas as partes.
Caso tenha interesse, podemos agendar um horário para conversarmos com mais detalhes e alinharmos a melhor alternativa.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
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