Convênio nega cobertura com informação incorreta de car

Respondida
São José dos Pinhais - PR
06/05/2026 às 15:29
ID: 247896957
Estou registrando uma reclamação referente à negativa de cobertura da anestesia pelo convênio.
Fui informada pelo hospital de que o convênio não autorizou a anestesia alegando que ainda estou em período de carência de *****. Porém, conforme consta em contrato, o prazo de carência correto é de *****, o qual já foi devidamente cumprido.
Diante disso, a justificativa apresentada pelo convênio está incorreta e tem gerado transtorno, especialmente considerando que o procedimento do meu pet já está agendado.
Solicito a revisão imediata da análise e a devida autorização da anestesia, conforme cobertura contratual. Ressalto que, caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo retorno com urgência.
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 15:53
Olá, Sara.
Entendemos sua insatisfação, porém esclarecemos que a informação mencionada sobre suposta carência de 190 dias não procede e não corresponde às condições contratuais do plano, tampouco foi repassada por nossa equipe.
A solicitação da anestesia foi realizada em 24/03/2026, ou seja, 102 dias após a adesão ao plano em 12/12/2025, permanecendo ainda dentro do período contratual de carência.
Conforme previsto em contrato, procedimentos cirúrgicos solicitados durante a carência passam por análise técnica. O regulamento também prevê que não é possível postergar procedimentos cuja necessidade já existia anteriormente apenas para utilização da cobertura após o término da carência, inclusive visando preservar a saúde e o bem-estar do pet.
Ressaltamos ainda que o plano permanece ativo e prestando suporte ao pet, inclusive com consultas e exames já realizados ao longo da vigência.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por nossos canais oficiais de atendimento.