Cobrança indevida de comissão após cancelamento de venda confirmada pela Zukerman Leilões

Não respondida
naoconsta - --
26/02/2026 às 18:17
ID: 241795265
Cobrança indevida de comissão após cancelamento de venda confirmado e devolução de valores
Texto da Reclamação:
Venho registrar minha indignação com a postura da Zukerman Leilões referente ao imóvel da Rua Salim Daher (Matrícula ***** - Jacareí).
Em março e abril de 2025, recebi comunicações oficiais desta leiloaria, através da funcionária *****, informando de forma categórica que a venda do imóvel havia sido cancelada por determinação do Banco Santander. Na ocasião, a leiloaria afirmou que "não seria possível seguir com a venda" e que o imóvel inclusive "retornaria a leilão em outra oportunidade". Foram enfáticos: "a venda não poderá ser concretizada".
Mais do que a simples comunicação, a Zukerman confirmou formalmente em 02/04/2025 que a devolução da minha comissão já havia sido realizada. Ou seja, a própria leiloaria reconheceu o desfazimento do negócio e encerrou sua intermediação naquele momento.
Ocorre que, após eu resolver o imbróglio administrativo sozinho diretamente com o banco (via SAC e Consumidor.gov), a venda foi reativada. Agora, a Zukerman ressurge cobrando a comissão e alegando que o cancelamento foi apenas "provisório".
Essa narrativa é inaceitável por dois motivos:
Omissão de Informação: Em nenhum momento fui informado de que o cancelamento era "provisório" ou que havia uma "reanálise". Pelo contrário, fui induzido a acreditar no encerramento definitivo, o que me causou prejuízos financeiros com taxas condominiais acumuladas e o protesto do meu nome.
Falta de Intermediação: A leiloaria se retirou do processo, devolveu os honorários e se isentou de qualquer auxílio no período crítico do impasse. Não houve prestação de serviço contínua que justifique o pagamento de comissão agora.
Não reconheço o débito nos moldes apresentados e exijo que a Zukerman assuma sua responsabilidade pela falha grave de comunicação, que feriu o dever de transparência e a boa-fé objetiva.