Propaganda enganosa sobre desocupação de imóvel arrematado

Não respondida
Campo Grande - MS
24/02/2026 às 16:49
ID: 241566587
No final do ano passado arrematei um imóvel por meio da empresa Zuk. Um dos fatores determinantes para minha decisão de compra foi a informação amplamente divulgada no site da empresa, por meio de banner promocional, de que imóveis localizados em capitais teriam a desocupação realizada pela própria Zuk. Essa informação foi relevante e influenciou diretamente minha análise de risco e viabilidade do negócio. Após concluir todo o processo de arrematação e pagamento, entrei em contato para entender como funcionaria o procedimento de desocupação. Para minha surpresa, fui informado de que o edital específico do leilão não mencionava esse benefício e, portanto, ele não seria aplicável ao meu caso. Coincidentemente, após esse questionamento, os banners que mencionavam o benefício de desocupação desapareceram do site por determinado período. Recentemente, voltei a visualizar novas divulgações e materiais publicitários mencionando novamente o benefício de desocupação para imóveis em capitais, porém essa informação continua não constando nos respectivos editais. Entendo que essa prática pode induzir consumidores ao erro, pois cria uma expectativa legítima baseada em publicidade institucional, mas que não se confirma no documento contratual final. Isso, ao meu ver, caracteriza propaganda enganosa ou, no mínimo, publicidade ambígua. Fica aqui meu alerta para outros compradores