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São Paulo - SP

19/12/2023 às 10:29

ID: 178613653

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Comprei um carro na loja Zupt car com o vendedor Fabio, um Ford KA Sedan *******. Em menos de 1 mês de compra já é a segunda vez que mando ele para a oficina deles para arrumar o carro, o primeiro problema foi que o carro começou a falhar e parou de funcionar. Na segunda vez estava na marginal e o carro simplesmente parou de passar as marchas. Fora um barulho estranho que faz no lado direito do motor, que já foi solicitado para eles arrumar também. O carro também veio com alguns detalhes estéticos no pára-choque, aonde na primeira vez que foi para oficina pedi para eles arrumar e eles me devolveram do mesmo jeito alegando que eu que quebrei, sendo que já saiu da loja com esse problema. Tive que enviar foto para comprovar que saiu da loja com esse problema para eles ter o bom senso de arrumar. Hoje 19/12/******* o carro está na oficina deles resolvendo o problema do câmbio e estética. Espero que dessa vez me devolvam o carro em perfeitas condições.

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Resposta da empresa

17/04/2024 às 13:00

Em atenção a NOTIFICAÇÃO recebida por esta empresa, vimos pela presente CONTRANOTIFICAR no intuito de esclarecer os pleitos relatados.

Primeiramente ******* e ressaltar que a empresa notificada em momento algum se recusou a reparar o defeito apresentado no veículo, e sempre se mostrou a disposição para solucionar os problemas relatados, atuando dentro do que determina o Código de Defesa do Consumidor bem com nos termos do Certificado de Garantia assinado pelas partes no momento da aquisição do veículo.

Assim sendo, seguindo o que determina o Art. 18 do CDC, não há que se falar em devolução do veículo pois referida situação só seria permitida caso o vício não seja sanado no prazo estipulado, conforme podemos ver abaixo:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço....

******* ainda, que referido veículo foi adquirido por meio de financiamento bancário, tornando inviável a devolução por parte do Sr. John Eric a loja, já que ele alienou o veículo junto ao Banco.
Totalmente sem fundamento os pedidos relacionados da NOTIFICAÇÃO apresentada, uma vez que, fizemos o reembolso no valor de *******,00 para o mesmo arrumar o para choque, *******,00 para fazer uma *******.

Por fim, informa ainda que referido veículo já foi devidamente consertado, sendo efetuado todos os reparos necessários conforme 19/12/*******.
ZUPT CAR continua a sua inteira disposição para qualquer problema e dúvida que venha a apresentar, mantendo desta forma nossa política de prestar um excelente atendimento aos nossos clientes.