Indenização negada sem motivo
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui [Editado pelo Reclame Aqui] recentemente e novamente pra variar a Zurich tenta de tudo e nega o seguro sendo por motivo nenhum mues bens [Editado pelo Reclame Aqui] constam todos e as notas fiscais fiz o boletim descrevendo TUDO inclusive o CARTÃO que o seguro é Obrigado a pagar e que também foi [Editado pelo Reclame Aqui], se não resolverem além de ir no procon abro um processo por má índole
Resposta da empresa
27/05/2024 às 09:57Olá, Lucas! Bom dia!
Revisamos sua reclamação sobre o sinistro 3***90, ao qual relata a sua insatisfação com a recusa do atendimento. Analisamos os documentos e informações recebidos e, após uma nova avaliação, iremos manter a negativa devido ao processo não estar coberto pelo seguro.
Gostaríamos de esclarecer que, para o seguro adquirido de bolsa protegida, são cobertos os prejuízos apurados e comprovados em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] qualificado de bolsa, mochila, sacola, carteira ou itens similares, desde que contenham o cartão segurado e o [Editado pelo Reclame Aqui] qualificado tenha ocorrido até 3 dias anteriores à notificação do sinistro para a seguradora. Além disso, o [Editado pelo Reclame Aqui] não deve ter sido ressarcido pela instituição responsável pelo cartão.
Os pertences indenizáveis são os seguintes:
a) Bolsa, mochila, sacola ou similares.
b) Carteira, telefone celular, tablet, notebook, óculos de sol ou de prescrição, relógio, cosméticos, perfumes e tênis.
c) Documentos pessoais, limitados ao custo de reposição da carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, carteira de identificação funcional e outros documentos públicos de identificação.
d) Chaves, limitadas ao custo de reposição de todas as fechaduras relacionadas ao molho de chaves [Editado pelo Reclame Aqui], desde que essas fechaduras sejam parte de ou proporcionem acesso a uma residência de propriedade, alugada ou arrendada pelo titular do cartão segurado, seu cônjuge, companheiro(a) ou pais.
Os itens mencionados nas opções B, C e D estão cobertos desde que estejam dentro da bolsa, mochila, sacola ou similares, estejam com o segurado, tenham sido [Editado pelo Reclame Aqui] juntamente com o cartão segurado e o [Editado pelo Reclame Aqui] qualificado tenha ocorrido durante a vigência do bilhete de seguro.
Além disso, informamos que recebemos documentos referentes a uma TV e fone de ouvidos, os quais não estão cobertos pelo seguro.
Compreendemos que essa situação possa gerar dúvidas e, por isso, anexamos o link para consulta das condições gerais do seguro: https://www.zurich.com.br/-/media/project/zwp/brazil/docs/parcerias/carrefour/condicao-geral-proceso-susep-154146120602021-18-vigencia-30112022.pdf?rev=cd90b5bc71ba4bea99becb56588efa74&hash=8396F38F8D9F31F837731BB5FC6AF38A
Agradecemos pela oportunidade de esclarecer nosso posicionamento.
Atenciosamente,
Elisandra Gonçalves
Zurich Brasil
Para os canais de atendimento ao segurado, os números dos telefones encontram-se no Certificado.
Fale com a Laiz, nossa assistente virtual, pelo WhatsApp (11) 2890-2121, ou ainda pelo Espaço Cliente, através do site: www.espacoclientes.zurich.com.br
4020 4848 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 285 4141 (demais localidades)
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira 8h às 20h / aos sábados 8h às 18h, exceto feriados nacionais
SAC: 0800 284 4848 | Ouvidoria: 0800 770 1061 | Deficiente auditivo: 0800 275 8585
Réplica do consumidor
27/05/2024 às 10:00prezada como eu mencionei no boletim o meu notebook foi [Editado pelo Reclame Aqui] DENTRO DA MINHA MOCHILA COM MEU CARTÃO SEGURADO DENTEO DA MOCHILA
Réplica do consumidor
27/05/2024 às 10:05primeiramente como você pode ver na nota fiscal o item que está abaixo da nota fiscal da tv é um NOTEBOOK FORAM COMPRADOS NO MESMO DIA E POR ISSO ESTÃO NA MESMA NOTA E O NOTEBOOK ESTAVA DENTRO DA MOCHILA QUE FOI [Editado pelo Reclame Aqui] JUNTAMENTE COM MEJ CARTÃO
Réplica da empresa
27/05/2024 às 10:08Olá, Lucas! Bom dia!
Conforme esclarecimentos iremos permanecer com as mesmas orientações, conforme mencionamos revisamos sua reclamação sobre o sinistro 3***90, ao qual relata a sua insatisfação com a recusa do atendimento. Analisamos os documentos e informações recebidos e, após uma nova avaliação, iremos manter a negativa devido ao processo não estar coberto pelo seguro.
Gostaríamos de esclarecer que, para o seguro adquirido de bolsa protegida, são cobertos os prejuízos apurados e comprovados em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] qualificado de bolsa, mochila, sacola, carteira ou itens similares, desde que contenham o cartão segurado e o [Editado pelo Reclame Aqui] qualificado tenha ocorrido até 3 dias anteriores à notificação do sinistro para a seguradora. Além disso, o [Editado pelo Reclame Aqui] não deve ter sido ressarcido pela instituição responsável pelo cartão.
Os pertences indenizáveis são os seguintes:
a) Bolsa, mochila, sacola ou similares.
b) Carteira, telefone celular, tablet, notebook, óculos de sol ou de prescrição, relógio, cosméticos, perfumes e tênis.
c) Documentos pessoais, limitados ao custo de reposição da carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, carteira de identificação funcional e outros documentos públicos de identificação.
d) Chaves, limitadas ao custo de reposição de todas as fechaduras relacionadas ao molho de chaves [Editado pelo Reclame Aqui], desde que essas fechaduras sejam parte de ou proporcionem acesso a uma residência de propriedade, alugada ou arrendada pelo titular do cartão segurado, seu cônjuge, companheiro(a) ou pais.
Os itens mencionados nas opções B, C e D estão cobertos desde que estejam dentro da bolsa, mochila, sacola ou similares, estejam com o segurado, tenham sido [Editado pelo Reclame Aqui] juntamente com o cartão segurado e o [Editado pelo Reclame Aqui] qualificado tenha ocorrido durante a vigência do bilhete de seguro.
Além disso, informamos que recebemos documentos referentes a uma TV e fone de ouvidos, os quais não estão cobertos pelo seguro.
Compreendemos que essa situação possa gerar dúvidas e, por isso, anexamos o link para consulta das condições gerais do seguro: https://www.zurich.com.br/-/media/project/zwp/brazil/docs/parcerias/carrefour/condicao-geral-proceso-susep-154146120602021-18-vigencia-30112022.pdf?rev=cd90b5bc71ba4bea99becb56588efa74&hash=8396F38F8D9F31F837731BB5FC6AF38A
Agradecemos pela oportunidade de esclarecer nosso posicionamento.
Atenciosamente,
Elisandra Gonçalves
Zurich Brasil
Para os canais de atendimento ao segurado, os números dos telefones encontram-se no Certificado.
Fale com a Laiz, nossa assistente virtual, pelo WhatsApp (11) 2890-2121, ou ainda pelo Espaço Cliente, através do site: www.espacoclientes.zurich.com.br
4020 4848 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 285 4141 (demais localidades)
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira 8h às 20h / aos sábados 8h às 18h, exceto feriados nacionais
SAC: 0800 284 4848 | Ouvidoria: 0800 770 1061 | Deficiente auditivo: 0800 275 8585
Consideração final
27/11/2024 às 09:57A reclamação foi encerrada sem avaliação, pois o consumidor não retornou para avaliar o atendimento da empresa.