Carência de 90 de dias

Não resolvido
São Paulo - SP
12/08/2014 às 13:20
ID: 9723195
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFui Sócio Torcedor por mais de 1 ano e obviamente tive que me enquadrar nos novos planos. Fiz a assinatura do Plano Standard, com valor mensal de R$ 30,00 e por motivos de perca de emprego e mudança de cidade acabei por cancelar minha assinatura por não poder arcar com os gastos. Agora, retomando minha vida normalmente resolvi reativar minha assinatura e qual minha surpresa? A atendente me fala pelo telefone que ou eu pago as parcelas que ficaram inativas ou eu começo pagar agora e tenho uma carência de 90 dias para os benefícios na compra de ingresso. Me foi falado que inclusive essa informação está no regulamento, no site não achei regulamente nenhum, se estiver lá não está nem um pouco acessível, e essa informação também não me foi falada quando pedi para desativar o plano.
Como pode, um serviço que eu nem preciso pagar, escolho pagar como uma maneira de ajudar o clube e ainda sou punido com essa carência por causa disso?
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Resposta da empresa
13/08/2014 às 13:00
Os procedimentos referente as opções de continuidade do plano de sócio torcedor foram todos informados no contato do sócio com a central de atendimento.
Réplica do consumidor
13/08/2014 às 13:10
Resposta que demonstra bem o que se passa atualmente dentro da administração do Sócio Torcedor, vazia e sem nenhum tipo de comprometimento com quem quer contribuir com o clube. Os procedimentos são: ou paga o que ficou "inativo" ou começa a pagar de novo com 90 dias de carência nos benefícios para compra de ingresso. Reforçando que dentro do site não se encontra nenhum tipo de regulamento ou se está lá eu não achei, o que deveria ser bem fácil de achar. Inclusive ao que parece eles mudam qualquer "regra" quando bem entendem.
Resposta vazia de quem não se preocupa em resolver nada. Quero saber onde está o REGULAMENTO que me mostra essas cláusulas.
Réplica da empresa
14/08/2014 às 09:23
Para visualização segue a clausula 2.14 do regulamento do sócio torcedor encontrado na opção cadastre-se do site.
2.14. O Sócio Torcedor que deixar de cumprir suas obrigações de pagamento, na forma do Plano deste Regularmente, será considerado um Sócio Inativo e, nessa hipótese, ficará com a totalidade das Vantagens suspensas até a regularização da sua condição junto ao Clube. O Sócio Torcedor que se tornar em Sócio Inativo, motivado pelo inadimplemento do valor do Plano, somente poderá regularizar sua situação para restabelecer imediatamente todas as Vantagens do Plano, se quitar todos os todos os débitos pendentes. Na hipótese do Sócio Inativo optar por não pagar os débitos pendentes, limitando-se apenas ao pagamento dos valores mensais futuros, o Sócio Torcedor voltará a ter apenas algumas das Vantagens propiciadas pelos Parceiros Comerciais do SPFC, sendo que, em relação ao direito de preferência e aos descontos na aquisição de ingressos, o Sócio Torcedor terá um período de carência de 90 (noventa) dias para voltar a utilizar tais Vantagens.
Mais esclarecimentos através da central de atendimento do sócio torcedor ******* ******* 93 05.
Réplica do consumidor
14/08/2014 às 09:50
Vamos lá então, não vou ligar em ******* nenhum, pois aqui sua resposta servirá para mais pessoas que enfrentam o mesmo problema (tenho certeza que não sou o único).
Não vou analisar linha por linha dessa cláusula, pois apenas um trecho basta:
"O Sócio Torcedor que se tornar em Sócio Inativo, motivado pelo inadimplemento do valor do Plano, somente poderá regularizar sua situação para restabelecer imediatamente todas as Vantagens do Plano, se quitar todos os todos os débitos pendentes."
A partir do momento que cancelo meu plano, qual é a minha obrigação de pagar? Inadimplente eu seria se continuasse assinando o plano e parasse de pagar, mas eu fiz o cancelamento do mesmo. A cláusula é bem clara em dizer que "O Sócio Torcedor que deixar de cumprir suas obrigações de pagamento...", em qual momento deixei de cumprir minhas obrigações de pagamento? Enquanto assinante não deixei de pagar nada. Vocês classificam como inadimplente as pessoas que cancelam o plano? Como tenho "débitos pendentes" se cancelei formalmente minha assinatura pelo *******?
Peço que por favor quem esteja respondendo essas perguntas se identifique, pois todas essas respostas constarão no processo jurídico que irei mover contra o Plano Sócio Torcedor caso não haja uma solução amigável.
Réplica do consumidor
14/08/2014 às 16:52
Recebi ligação do plano Sócio Torcedor apenas para me dizer que eles têm uma gravação de quando cancelei meu plano a atendente me avisou que iria existir essa carência no caso de reativação, eles te avisam e você tem que concordar, senão vai fazer o que não é mesmo?
A ligação só mostra o tipo de gente que anda perambulando por lá, incapazes de trazer uma solução amigável ou até uma alteração numa cláusula ridícula como essa. Quero contribuir com o clube, mas sou punido por isso. Bons tempos com os planos antigos que não irão voltar mais.
Consideração final do consumidor
14/08/2014 às 17:06
Péssimo atendimento, respostas vazias e quando entram em contato é para intimidar e não para resolver. Pessoas despreparadas e que não representam o clube. Quem representa esse clube sou eu, que vou aos jogos e compro produtos linceciados, que já fui ST e que torço pelo clube.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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