Carteirinha não é valida para meia entrada

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Pinhais - PR

28/10/2024 às 11:52

ID: 200664967

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Eu solicitei a carteirinha de estudante acreditando que era a oficial (DNE). Paguei antecipadamente, mas não estava ciente de que essa carteirinha não dava direito à meia entrada. Gostaria de pedir o reembolso do valor pago, pois não encontrei nenhuma seção no site para essa solicitação. As informações no site poderiam ser mais claras.

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Resposta da empresa

28/10/2024 às 14:05

Sra. Maria, boa tarde, tudo bem?

Até pela sua compra ter sido feita hoje, obviamente, você tem direito ao seu reembolso, combinado?

Mas realmente gostariamos de entender, inclusive estamos em contato pelo whats, como você pode AFIRMAR na sua reclamação que nós não damos direito á meia entrada?

As informações são as necessárias e a que precisão estar expostas, além de que temos citação indireta na lei da meia entrada para fazer a emissão das CIES: (trecho da lei) abaixo:
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n 9.*******, de 20 de dezembro de *******, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

A UDBRA é uma pessoa jurídica comprometida com a conformidade legal. Nossa Carteira de Identificação Estudantil adere aos padrões ICP-Brasil, seguindo as normas do ITI estabelecidas na Portaria de n 78/*******, bem como os demais requisitos legais pertinentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados.

O que valida se a carteira de estudante é legítima é o seu certificado de atributo, que você vê no QRCode da carteira. O certificado só pode ser emitido por uma entidade certificada pela Certisign nas normas do ICP Brasil conforme a legislação que regula entidades que tem direito legal de emitir carteiras de estudante.

Atenciosamente,
Pedro,
Time SAC

Consideração final do consumidor

28/10/2024 às 14:15

Tive um atendimento excelente! A equipe foi extremamente ágil e resolveu meu problema de forma muito rápida. Entraram em contato comigo pelo WhatsApp e foi realizado o reembolso. Ainda se prontificaram a falar diretamente com o evento que negou minha carteirinha para garantir que fosse aceita. A atenção e o cuidado com o cliente foram exemplares, e sou muito grata pela solução oferecida.

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Sim

Nota do atendimento

10