Carro com pneus descarregados e estourados na pista, gerando risco de vida e cobrança indevida de reposição

Em réplica
Salvador - BA
03/05/2026 às 20:49
ID: 247590875
Carro com pneus descarados. Estourou na pista gerando risco de vida pra mim e minha família. Ainda cobraram R$850,00 pra reposição. pelos sinais nas fotos, esses pneus estão bem desgastados e próximos do fim da vida útil, possivelmente até inseguros para rodagem. Vou te mostrar os pontos principais:
O que dá pra ver nas imagens:
* Desgaste excessivo da banda de rodagem: os sulcos (desenho do pneu) estão muito rasos isso reduz drasticamente a aderência, principalmente na chuva.
* Desgaste irregular: parece mais gasto em algumas áreas, o que pode indicar desalinhamento ou problema de suspensão.
* Aspecto liso (careca) em várias partes isso já entra em situação de risco.
* Possível ressecamento/borracha envelhecida, o que aumenta a chance de estouro.
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 11:04
Olá, Daniel.
Esclarecemos que, no ato da retirada, o veículo passou por vistoria padrão, com checklist devidamente assinado, sem qualquer apontamento relacionado a pneus ou às condições de segurança, caracterizando o aceite das condições do veículo naquele momento.
Na vistoria de devolução, foi identificado apontamento referente à necessidade de troca de pneu, não registrado na retirada, motivo pelo qual a cobrança foi aplicada conforme previsto no contrato de locação.
Ressaltamos que a relação contratual é pautada pelo princípio da boa‑fé objetiva, nos termos do artigo 422 do Código Civil, sendo dever das partes observar os registros, procedimentos e condições acordadas durante a locação.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários no campo privado do Reclame Aqui.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e dar continuidade no privado do Reclame Aqui.
Unidas – Reclame Aqui
Réplica do consumidor
06/05/2026 às 11:25
Na realidade nao tem nenhum acordo, tenho como provar que o veiculo foi entregue com pneus em pessimo estado e conservação, além da questão financeira de um valor abusivo de R$850,00 por um pneu ja desgastado e em pessimas condiçoes, tem-se ainda o sério risco provocado pelo acidente ao estourar um penu sem causa numa BR movimentada. Sugiro que confiram bem os pneus antes de alugar.
Réplica da empresa
07/05/2026 às 09:59
Olá, Daniel.
Esclarecemos que, no ato da retirada, o veículo passou por vistoria padrão, com checklist devidamente assinado, sem qualquer apontamento relacionado a pneus ou às condições de segurança, caracterizando o aceite das condições do veículo naquele momento.
Na vistoria de devolução, foi identificado apontamento referente à necessidade de troca de pneu, não registrado na retirada, motivo pelo qual a cobrança foi aplicada conforme previsto no contrato de locação.
Ressaltamos que a relação contratual é pautada pelo princípio da boa‑fé objetiva, nos termos do artigo 422 do Código Civil, sendo dever das partes observar os registros, procedimentos e condições acordadas durante a locação.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários no campo privado do Reclame Aqui.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e dar continuidade no privado do Reclame Aqui.
Unidas – Reclame Aqui
Réplica do consumidor
07/05/2026 às 13:50
A obrigação de verificar as condiçoes de segurança dos veiculos é da empresa que tem equipe tecnica pra isso. O consumior não tem a expertisse de verificar todas as questoes mecanicas do carro, pois pressume-se que será entregue nas melhores condições, o que nao ocorreu, conforme consta nos anexos.
Réplica da empresa
07/05/2026 às 14:56
Olá, Daniel.
Esclarecemos que, no ato da retirada, o veículo passou por vistoria padrão, com checklist devidamente assinado, sem qualquer apontamento relacionado a pneus ou às condições de segurança, caracterizando o aceite das condições do veículo naquele momento.
Na vistoria de devolução, foi identificado apontamento referente à necessidade de troca de pneu, não registrado na retirada, motivo pelo qual a cobrança foi aplicada conforme previsto no contrato de locação.
Ressaltamos que a relação contratual é pautada pelo princípio da boa‑fé objetiva, nos termos do artigo 422 do Código Civil, sendo dever das partes observar os registros, procedimentos e condições acordadas durante a locação.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários no campo privado do Reclame Aqui.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e dar continuidade no privado do Reclame Aqui.
Unidas – Reclame Aqui