Cobrança de Multa por Falta de Revisão Após Devolução Sem Ressalvas- Cliente Ativo

Em réplica
Brasília - DF
22/12/2025 às 09:21
ID: 235535299
Cobrança Abusiva e Surpresa de Multa por Falta de Revisão (10% FIPE) Após Devolução Sem Ressalvas - Cliente Ativo
Venho por meio desta formalizar minha profunda insatisfação e contestar a cobrança de R$ 7.178,50, recebida de forma surpresa e intempestiva, referente ao contrato de locação do veículo Volkswagen Polo Manual, que foi devolvido há cerca de dois meses.
Sou cliente da Movida há um longo período, tendo mantido um contrato inicial de 18 meses, seguido de uma renovação de 6 meses. O ponto crucial é que o veículo foi devolvido à Movida em PERFEITAS CONDIÇÕES e, no ato da entrega, NENHUMA RESSALVA foi feita por parte dos colaboradores da empresa. Fui surpreendido com a cobrança de R$ 7.178,50 após a devolução, alegando não realização de revisão dentro do prazo.
Ressalto que minha relação com a Movida é contínua, pois, imediatamente após a devolução do veículo em questão, retirei um NOVO VEÍCULO por assinatura, o qual está comigo há pouco mais de 30 dias. A cobrança tardia e o valor exorbitante, após a aceitação do veículo sem ressalvas e a continuidade da minha relação comercial, demonstram uma falha grave no processo de comunicação e na boa-fé contratual.
A cobrança, que presumivelmente se baseia na Cláusula 6.5 dos Termos e Condições Gerais (multa de 10% do valor FIPE por perda da garantia devido à falta de revisão), é manifestamente abusiva e ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- Abusividade e Desproporcionalidade da Multa (Art. 51, IV, do CDC): A multa de 10% sobre o valor total do veículo (R$ 7.178,50) é desproporcional ao dano alegado (custo de uma revisão não realizada). O valor não guarda relação com o prejuízo efetivo da Locadora, configurando enriquecimento sem causa. O dano máximo seria o custo da revisão e a eventual depreciação pela perda da garantia, e não a aplicação de uma multa penal tão elevada.
- Violação da Boa-Fé: A Movida aceitou o veículo sem ressalvas no momento da devolução. A cobrança de uma multa por um vício (falta de revisão) que deveria ter sido apurado e comunicado no ato da entrega, ou em prazo razoável, configura a violação do princípio da boa-fé objetiva e a figura da Supressio (perda do direito pelo não exercício no tempo oportuno). A surpresa da cobrança dois meses depois, após o encerramento do contrato, é inaceitável.
- Falha no Dever de Informação (Art. 6, III, do CDC): Em nenhum momento, durante as contratações e renovações, fui devidamente comunicado, de forma clara e ostensiva, sobre a extrema importância da revisão e a penalidade drástica de 10% do valor FIPE em caso de descumprimento. A falta de comunicação adequada sobre uma cláusula tão onerosa, especialmente para um cliente que renova o contrato, é uma falha no dever de informação da empresa.
Pedido
Diante do exposto, solicito o cancelamento desta cobrança abusiva de R$ 7.178,50. Aguardo uma solução justa, compatível com a relação de consumo contínua que mantenho com a Movida.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
22/12/2025 às 15:12
Olá! Herick, boa tarde!
Agradecemos por registrar sua manifestação e lamentamos a percepção de surpresa em relação à cobrança. Nosso objetivo é manter total transparência e uma relação de confiança com nossos clientes, especialmente com quem, como você, mantém histórico de assinatura contínua.
Após análise do seu caso, esclarecemos que a cobrança de R$ 7.178,50 não está relacionada a avarias visuais ou à condição estética do veículo no momento da devolução, mas sim ao cumprimento do plano de manutenção preventiva (revisões) previsto contratualmente, que é verificado por controle de quilometragem e histórico de revisões, podendo ser concluído em etapa administrativa após o encerramento do contrato.
Conforme o registro de “cobrança de revisão fora do prazo” vinculado ao veículo de placa *****, consta que o automóvel foi retirado em 18/01/2024 com odômetro de 20 km e devolvido em 23/10/2025 com 37.679 km. Na apuração, foram apontadas como não realizadas ou realizadas fora do prazo as revisões programadas para 10.000 km (1ª), 20.000 km (2ª) e 30.000 km (3ª). Nesses casos, o contrato orienta que o cliente é responsável por acompanhar a quilometragem recomendada pelo fabricante e solicitar o agendamento da manutenção preventiva pela Central de Manutenção quando faltar 1.000 km para a próxima revisão (ou, na impossibilidade, solicitar a substituição do veículo). Quando esse fluxo não é seguido e não há registro de revisões dentro dos marcos previstos, a cobrança é aplicada por consequência contratual, considerando a depreciação futura do veículo e o risco de perda de garantia decorrente da falta de manutenção preventiva.
Sobre o valor, a cobrança foi calculada com base em critério objetivo previsto em contrato, correspondente a 10% do valor do veículo na Tabela FIPE, extraída na data de 21/11/2025. No relatório consta FIPE de R$ 71.785,00 e, por isso, o montante de 10% resulta em R$ 7.178,50. Esse procedimento não se trata de “multa surpresa” criada de forma arbitrária, mas de aplicação de regra contratual previamente estipulada e vinculada ao cumprimento do cronograma de revisões.
Também é importante reforçar que a ausência de ressalvas no ato de devolução se refere, em regra, à vistoria física e condições aparentes do veículo naquele momento; ela não substitui nem elimina a verificação documental do histórico de manutenções programadas, que depende de registros e do controle de quilometragem.
Quanto às alegações de abusividade, boa-fé e dever de informação, reiteramos que a Movida atua com base nas condições contratuais aceitas no momento da contratação e renovação, com regras claras sobre responsabilidade do acompanhamento de quilometragem e acionamento do canal correto para agendamento das revisões. A apuração e a formalização da cobrança em etapa posterior à devolução não representam renúncia de direito nem reconhecimento de adimplência das revisões, pois essa validação exige análise de registros e do cumprimento do fluxo previsto. Ainda assim, compreendemos sua insatisfação e, justamente para garantir uma solução justa e técnica, colocamo-nos à disposição para reavaliar o caso caso você possua comprovantes de que as revisões de 10.000 km, 20.000 km e 30.000 km foram realizadas dentro do prazo/quilometragem aplicável (por exemplo, nota fiscal, ordem de serviço com data e km, ou documentação equivalente).
Dessa forma, permanecemos à disposição para receber os comprovantes e concluir a análise com total transparência. Nosso compromisso é tratar sua solicitação com seriedade e isenção, mantendo o cumprimento do contrato e dos critérios aplicáveis, sem que isso represente falha de atendimento ou violação a direitos do consumidor. Por favor, encaminhe a documentação pelos nossos canais de atendimento informando a placa ***** e o contrato relacionado, para que possamos finalizar a tratativa com a maior agilidade possível.
Grato
Leonardo
Movida
Réplica do consumidor
29/12/2025 às 12:49
Mensagem: À Equipe de Atendimento da Movida,
Em resposta à manifestação enviada em 22/12/2025, venho reiterar minha total discordância quanto à cobrança de R$ 7.178,50 e apresentar os seguintes pontos que demonstram a falha na conduta da empresa:
1. Falha Grave no Dever de Informação e Omissão da Empresa A Movida alega que a responsabilidade pelo acompanhamento da quilometragem é exclusiva do cliente. No entanto, ignora que mantivemos uma relação contratual contínua por mais de 24 meses, com diversas renovações de contrato. Em cada uma dessas interações, a empresa teve a oportunidade, e o dever legal de transparência, de me alertar sobre a proximidade ou o atraso das revisões.
Em nenhum desses momentos houve qualquer contato, aviso ou ressalva por parte da Movida. A empresa optou pelo silêncio durante toda a vigência do contrato, para somente dois meses após a devolução do veículo, surpreender-me com uma cobrança exorbitante. Transferir ao consumidor a obrigação de identificar penalidades drásticas (10% do valor FIPE) em "letras miúdas" de um contrato extenso, sem qualquer reforço informativo durante as renovações, viola o Art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2. Abusividade e Desproporcionalidade Reitero que a aplicação de uma multa de R$ 7.178,50 é manifestamente abusiva. O valor não guarda qualquer proporção com o custo de uma revisão ou com o prejuízo real da locadora, configurando enriquecimento sem causa. O Judiciário brasileiro é pacífico ao reduzir cláusulas penais que se mostram excessivas perante a natureza do serviço.
3. Boa-Fé do Cliente e Continuidade da Relação Demonstro minha boa-fé ao continuar sendo cliente ativo da Movida, inclusive com um novo veículo por assinatura cuja revisão está em dia. A postura da empresa em punir um cliente fiel com uma cobrança tardia e desproporcional, após ter aceitado o veículo anterior sem qualquer questionamento administrativo imediato, rompe com a confiança que deve reger as relações de consumo.
Diante do exposto, solicito o cancelamento integral desta cobrança de forma administrativa. Caso a Movida mantenha sua posição intransigente, informo que buscarei imediatamente o apoio dos órgãos competentes de defesa do consumidor (PROCON e Consumidor.gov.br) e, se necessário, ingressarei com uma ação judicial no Juizado Especial Cível para declarar a inexistência do débito e pleitear reparação por danos morais, dada a natureza abusiva e a surpresa da cobrança.
Atenciosamente.