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1 TABELIAO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE CAMPINAS respondeu
07/10/2026 às 10:21
Prezado Leandro,
Bom dia, espero que esteja bem!
Os Cartórios de Protesto realizam campanhas para oportunizar o cancelamento de protestos de dívidas já pagas e que em nosso sistema constam a autorização para o cancelamento de protesto, ou seja, a pessoa pagou a dívida diretamente ao credor depois de protestada, faltando apenas o pagamento das taxas cartorárias para a baixa do protesto, cujo protesto continua ativo em nosso sistema enquanto não for cancelado, comunicação essa devidamente autorizada pelo artigo 135, 2, do Código Nacional de Normas, Provimento 149/2023 do CNJ.
Nesse sentido, se o senhor fizer a pesquisa nos órgãos de proteção ao crédito aparecerá protestos em seu CPF dos títulos e documentos de dívidas protestados até 5 anos, sendo possível que qualquer pessoa emita uma certidão positiva de protesto, da qual constarão todos os protestos que a pessoa tem ativo por não ter ainda cancelado o protesto no cartório.
No caso do Sr. as dívidas foram pagas aos credores e os credores autorizaram o cartório cancelar os protestos, ou seja, faltou apenas o senhor pagar as taxas cartorárias de cancelamento de protesto, as quais não deixam de existir após o pagamento da dívida ao credor, e os cartórios oportunizam o pagamento dessas taxas cartorárias enviando comunicação por meio DDA, tendo em vista que enquanto não pagar as taxas cartorárias, os protestos em seu CPF continuarão ativos e públicos nos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa, Boa Vista, Cenprot.
Para esclarecimento, o DDA (Débito Direto Autorizado) é um serviço que permite visualizar boletos registrados diretamente no aplicativo ou site do seu banco. No entanto, ele não corresponde a um débito automático. Ou seja, o pagamento não é realizado de forma automática: é necessário que o cliente acesse sua conta, selecione o boleto e autorize o pagamento utilizando sua senha.
Também, para maior esclarecimento, como mencionado anteriormente, de conformidade com o Provimento 149/2023 do CNJ o cartório pode comunicar o interessado por meio de qualquer forma eletrônica inclusive por meio de DDA de que há a autorização de cancelamento de protesto, ficando autorizado o envio de boleto ou outros meios de pagamento, lembrando que o pagamento é uma faculdade e não uma obrigação desse DDA/boleto.
Cumpre informar ainda que esses protestos que continuam ativos no cartório de protesto por falta de cancelamento podem prejudicar o histórico no CPF ou no CNPJ protestado em relação ao SCORE, aprovação em concursos públicos, financiamentos, entre outros negócios, e por essa razão os cartórios enviam as comunicações oportunizando o cancelamento dos protestos.
Por fim, o pagamento dessas taxas cartorárias fica a critério do Senhor, pois é uma faculdade e oportunidade em regularizar a sua situação junto ao cartório de protesto.
Estamos à disposição para fornecer mais informações, caso deseje através de nossos canais de atendimento: WhatsApp (19)994371722, Telefone (19)37228911, e-mail: [email protected].
Atenciosamente,
Equipe de atendimento ao cliente do 1 Cartório de Protesto de Campinas/SP