O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
1 TABELIAO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE CAMPINAS respondeu
17/08/2026 às 13:34
Prezado Jéferson,
boa tarde, espero que esteja bem!
Os emolumentos cartorários são regulados pela lei Estadual 11.331 de 26 de 12 de 2002 e por lei as taxas do cartório no cancelamento de protesto são de responsabilidade do protestado.
Uma vez protestado, o protesto se torna público nos órgãos de proteção ao crédito como Serasa ou SPC e para regularizar a situação do protesto se faz necessário o cancelamento de protesto, o qual por sua vez depende de pagamento dos emolumentos cartorários.
O protesto não é solicitado pelo devedor mas sim pelo credor que registra formalmente o não pagamento de uma dívida com a intenção de recebê-la, a qual é por sua vez extrajudicialmente cobrada pelo cartório que faz essa ponte e intermediação amigavelmente, sem que a cobrança passe para o âmbito judicial. Portanto, todas as despesas com o protesto assim como o seu cancelamento são devidos pelo devedor.
Caso tenha mais dúvidas estamos à disposição para melhor lhe esclarecer.
Atenciosamente,
Equipe do 1 Cartório de Protesto de Campinas
Consumidor respondeu
17/08/2026 às 13:47
Leia podem estar errada, e é mais frequente do que se imagina isso. Pois eu vou entrar em contato com parlamentares para criar uma lei que mude as taxas do cancelamento do protesto para o cobrador, afinal é ele quem solicita o serviço de cobrança. Não faz sentido nenhum o modo como funciona hoje este procedimento, pois essa taxa funciona como uma penalização por estar devendo. Imagina uma pessoa que é pobre, não tem condição de pagar uma dívida, a penalização dela é ter o nome restrito. Aí pra ela tirar o nome do protesto ainda tem que pagar taxa? Veja só como não faz sentido algum isso.1 TABELIAO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE CAMPINAS respondeu
17/08/2026 às 15:35
Entendemos sua indignação, mas como é lei, precisamos cumpri-la.Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento4Será que custa tão caro assim mesmo só pro cartório clicar num botão e retirar o nome da gente do protesto? Um absurdo.
Resposta final da empresa
31/08/2026 às 09:21
Prezado, o valor para cancelar o protesto é cobrado de acordo com a tabela do ano do protesto, tabela do ano do cancelamento (no caso o ano atual), e o valor da dívida protestada somados com o valor gasto pela empresa de intimação para intimar o endereço indicado do protestado. Dessa forma, o valor varia conforme valor de dívida e ano, não sendo igual para todos os casos.
Entendemos suas questões, mas como dito anteriormente, a cobrança pelo serviço de protesto é regulada por lei estadual, não podendo o cartório deixar de cumpri-la, razão pela qual o pagamento do valor das custas de cancelamento é devido e necessário para o cancelamento dos protestos e consequentemente a baixa desses protestos nos órgãos de proteção de crédito.
Atenciosamente,
Equipe de atendimento do 1 Cartório de Protesto de Campinas/SP