Aspirador WAP Speed Plus com defeito de fabricação e loja se exime de responsabilidade

Não respondida
Campinas - SP
20/08/2026 às 17:07
ID: 256985775
Realizei, por intermédio do Magazine Luiza, a compra de um aspirador WAP Speed Plus comercializado pela empresa 123 Comprou. O produto foi adquirido como novo e apresentou problemas já no primeiro uso.
Os problemas constatados são os seguintes:
o pegador/alça veio sem a peça necessária para o correto encaixe e travamento;
a haste metálica de extensão não trava corretamente no corpo do aspirador;
durante a utilização, a haste permanece solta e o conjunto do puxador acaba se desprendendo e caindo no chão;
consequentemente, o produto não pode ser utilizado adequadamente na finalidade para a qual foi adquirido.
As fotografias dos defeitos foram encaminhadas ao atendimento do Magazine Luiza e o problema foi formalmente comunicado dentro do prazo legal.
Não se trata de direito de arrependimento
Desde o início, a reclamação foi apresentada como uma reclamação por vício do produto, e não como simples arrependimento da compra.
O fato de ter transcorrido o prazo de 7 dias para cancelamento/devolução por arrependimento não elimina o direito do consumidor de reclamar de vícios apresentados pelo produto.
O art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 90 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis. A reclamação foi realizada tempestivamente, inclusive antes de qualquer utilização prolongada do produto. (planalto.gov.br)
Da responsabilidade da loja pelo vício
A resposta apresentada pela 123 Comprou foi, em essência, a seguinte: o produto possui garantia de fábrica de 12 meses e, por isso, o consumidor deveria procurar diretamente a assistência autorizada da WAP.
Essa orientação não resolve adequadamente a reclamação.
O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminuam o valor. (planalto.gov.br)
A 123 Comprou foi a empresa que comercializou o produto ao consumidor dentro do marketplace. A existência de uma garantia contratual de 12 meses oferecida pela fabricante WAP não elimina a responsabilidade decorrente da garantia legal prevista no CDC e não transforma o consumidor em responsável por solucionar sozinho um problema existente em produto novo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade solidária dos integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento pelos vícios do produto, alcançando também o comerciante. (processo.stj.jus.br)
O STJ também já reconheceu que o comerciante integrante da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento possui dever de receber e encaminhar produto defeituoso à assistência técnica, não sendo adequado simplesmente transferir ao consumidor o ônus de procurar diretamente o fabricante. (scon.stj.jus.br)
O produto apresentou problemas desde o primeiro uso
É importante destacar a gravidade da situação.
Não estou reclamando de um produto que funcionou durante meses e posteriormente apresentou uma falha decorrente de utilização.
O produto chegou novo e apresentou problemas imediatamente.
Há, inclusive, dois problemas distintos:
uma peça necessária ao correto encaixe/travamento do pegador está ausente;
a haste de extensão não trava corretamente e se desprende durante a utilização.
Portanto, trata-se de produto que não apresenta as condições esperadas de funcionamento desde a sua entrega.
A resposta da 123 Comprou não solucionou o problema
Em vez de apresentar uma solução efetiva, a empresa limitou-se a indicar os canais de atendimento da fabricante WAP e informar que existe uma garantia de fábrica de 12 meses.
Não questiono a existência da garantia da fabricante.
O problema é que essa garantia não pode ser utilizada como justificativa para afastar a responsabilidade da própria loja pelo vício do produto comercializado.
Se a empresa entende que o produto precisa passar por análise técnica da fabricante, isso pode ser providenciado dentro da própria [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, sem simplesmente transferir ao consumidor a obrigação de resolver diretamente com um terceiro.
Solicitação
Diante do exposto, solicito à 123 Comprou uma solução efetiva para o vício apresentado.
Considerando que o produto é novo, apresentou problemas desde o primeiro uso e não pode ser utilizado adequadamente, solicito a substituição do aspirador por outro produto novo, completo e sem vícios.
Caso a empresa entenda que a solução deve necessariamente passar por assistência técnica ou análise do fabricante, solicito que providencie e intermedeie essa tratativa, em vez de simplesmente fornecer ao consumidor um telefone e determinar que ele procure diretamente a fabricante.
Também solicito que a empresa se manifeste expressamente sobre sua responsabilidade como comerciante integrante da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e sobre a aplicação do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor ao caso.
Esta reclamação é registrada após tentativa prévia de solução administrativa por meio do próprio marketplace, justamente para que fique documentado que o consumidor comunicou tempestivamente o vício e buscou uma solução, mas recebeu como resposta apenas a transferência do atendimento para a fabricante.
Aguardo uma solução concreta para o problema, e não apenas o fornecimento dos canais de atendimento da WAP.