Não resolvido

Quero o cancelamento do protesto de uma fatura da Enel que já paguei

2º Tabelião de Protesto de São Paulo

cidade: São Paulo

O que aconteceu

AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO 2 TABELIONATO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE SÃO PAULO - SP.

RECLAMAÇÃO FORMAL - PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS*

RECLAMANTE: *****, 83 anos, CPF: ***** -

RG : *****

Residente e domiciliada em *****

CONTATO FAMILIAR: *****, responsável por todas as causas atribuidas a senhora em questao. Filha - tel- *****

TÍTULO: Fatura ENEL Distribuição São Paulo - Vencimento 11/08/2026

APRESENTANTE: ENEL BRASIL S.A.

Senhor Tabelião,

A reclamante, senhora idosa de 83 anos, hipervulnerável nos termos do CDC e do Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03, vem apresentar reclamação contra a cobrança de emolumentos referentes ao protocolo da fatura acima.

*DOS FATOS - ORDEM CRONOLÓGICA COMPROVADA:*

1. Fatura ENEL com vencimento em 11/08/2026;

2. Pagamento integral realizado pela consumidora em *22/09/2026*, conforme comprovante bancário anexo - *ANEXO 01*;

3. Intimação de protesto enviada por este 2 Tabelionato por e-mail somente em *23/09/2026* - *ANEXO 02*;

4. Ou seja, o pagamento ocorreu *UM DIA ANTES* da própria intimação.

*DO DIREITO:*

O caso se enquadra exatamente no Art. 19, 1 da Lei Federal 9.492/97:

> "A desistência do protesto pelo apresentante, ou o pagamento do título antes do registro do protesto, enseja a restituição do título, NÃO SENDO DEVIDOS EMOLUMENTOS, CUSTAS OU QUALQUER OUTRA DESPESA AO TABELIÃO."

Como o pagamento foi em 22/09 e a intimação em 23/09, não houve lavratura de protesto com dívida existente. Cobrar taxa da consumidora que já havia pago é vedado por lei.

Ademais, trata-se de pessoa com 83 anos, sendo a cobrança de taxa extra após pagamento de serviço essencial (energia) prática abusiva vedada pelo Art. 39, V do CDC e Art. 343 da Resolução ANEEL 1.000/2021, que não prevê protesto como meio de cobrança.

DOS PEDIDOS:*

Requer-se, com urgência por se tratar de pessoa idosa:

*a)* A imediata sustação do título, caso ainda não tenha sido lavrado o protesto;

*b)* Caso já lavrado, o CANCELAMENTO sem ônus para a reclamante, nos termos do Art. 19 da Lei 9.492/97, com devolução do título à ENEL como "TÍTULO PAGO EM 22/09/2026";

*c)* A declaração de inexigibilidade de emolumentos, taxas de intimação e despesas, por pagamento anterior à intimação;

*d)* Expedição de Certidão Negativa / Declaração de que nada deve a este Tabelionato.

Anexos:

*ANEXO 01* - Comprovante de pagamento ENEL 22/09/2026

*ANEXO 02* - E-mail de intimação do 2 Tabelião recebido em 23/09/2026

*ANEXO 03* - RG/CPF da reclamante

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

*****, SENHORA DE 83 ANOS.

CPF:*****.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. 2º Tabelião de Protesto de São Paulo respondeu

    28/09/2026 às 15:32

    Prezada Sara.

    Estamos à disposição para esclarecer as dúvidas apresentadas em nosso canal de atendimento, telefone 11 32937210.

    Atenciosamente.

    Equipe 2 Tabelião de Protesto de São Paulo

  2. Consumidor respondeu

    29/09/2026 às 10:29

    Não necessito entrar em atendimento para informações sobre nenhum assunto!

    Já houve a conversa com a empresa diversas vezes pelo WhatsApp.

    Gostaria de solução para a situação na qual me foi apresentada, não justificativas sobre algo que está incorreto.

  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Analisando o atendimento, a falta de resolução diante de alguma situação errônea, posso informar que os serviços prestados não me interessam.