O que aconteceu
Contratei o serviço de design gráfico do Rafael em 09 de outubro de 2025. Foi contratado um pacote de 15 artes gráficas para uso em estabelecimento comercial (hamburgueria), pelo valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), o qual foi devidamente quitado por meio de transferência via PIX para a chave de sua titularidade (CPF *****), conforme comprovante de transação ID: *****, realizada em 09/10/2025 às 18h10.
O serviço contratado incluía a criação de artes avulsas, com ajustes até a aprovação final, organização visual seguindo a identidade da marca, entrega rápida e estratégica, conforme as demandas do estabelecimento, incluindo promoções pontuais, datas comemorativas, divulgação de produtos e postagens de engajamento, tanto para material impresso quanto digital.
Ocorre que, até a presente data, o serviço contratado não foi entregue em sua totalidade, caracterizando claro inadimplemento contratual de sua parte. Após inúmeras tentativas de contato e cobrança realizadas entre os dias 04 de novembro e 20 de novembro de 2025, incluindo uma promessa expressa de devolução do valor realizada por Vossa Senhoria em 10 de novembro de 2025, na qual afirmou que devolveria o PIX em até 5 (cinco) dias úteis, o pagamento não foi realizado.
Registre-se, ainda, que após as cobranças legítimas realizadas pelo notificante, Vossa Senhoria optou por bloquear o contato do notificante em suas redes sociais (Instagram), impedindo qualquer tentativa de resolução amigável do conflito, o que demonstra inequívoca má-fé e comportamento evasivo.