Respondida

Arquiteto rescindiu contrato sem concluir obra e não restituiu valores pagos.

2do Studio - Arquitetura e Interiores

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Arquiteto rescindiu o contrato sem concluir a obra, não restituiu os valores e não responde

Contratei o arquiteto Gustavo Quintanilha / 2DO Studio Ltda. para concluir uma reforma no Leblon. O serviço foi integralmente pago.

A obra não foi concluída no prazo e diversos serviços ficaram inacabados ou parcialmente executados. Posteriormente, o próprio contratado rescindiu o contrato sem finalizar os serviços já pagos e sem devolver os valores correspondentes ao que não foi executado.

Contratei um arquiteto independente, que realizou vistoria e emitiu Laudo de Análise, constatando serviços não executados ou incompletos e apurando os prejuízos.

Além disso, precisei pagar outros profissionais para concluir e corrigir a obra, aumentando ainda mais meu prejuízo. O atraso impediu que o apartamento fosse disponibilizado no Airbnb durante a principal época do ano (reveillon, dezembro e janeiro), gerando também perda de receita.

Tentei acordo, mas não houve solução. Gustavo atualmente não responde às minhas mensagens no WhatsApp e, na época, a advogada que tratava da questão também deixou de responder.

Registro aqui para buscar uma solução e alertar outros clientes sobre a experiência que tive. Tenho contrato, pagamentos, conversas, fotos, recibos e laudo técnico.

Solicito que a empresa responda formalmente e faça o ressarcimento dos valores devidos.

Interações da reclamação

  1. 2do Studio - Arquitetura e Interiores respondeu

    01/10/2026 às 16:45

    A 2do Studio esclarece que a contratação foi formalizada mediante contrato, com definição expressa de objeto, valores, responsabilidades, prazos e condições para eventual rescisão.

    Durante a execução, ocorreram intercorrências que tornaram inviável a continuidade da relação contratual, razão pela qual a 2do Studio tomou a iniciativa de solicitar a rescisão.

    Na ocasião, a empresa se dispôs a cumprir a condição estabelecida na Cláusula 18, 2, do contrato, que prevê, em caso de rescisão motivada pelo CONTRATADO, o pagamento de 10% do valor total pago até a data da rescisão.

    A contratante, entretanto, não concordou com os termos financeiros da rescisão e passou a pleitear valores superiores aos previstos contratualmente, os quais não foram reconhecidos pela 2do Studio como devidos.

    Portanto, não procede a afirmação de que a empresa tenha se recusado a realizar qualquer pagamento. A 2do Studio se dispôs a cumprir a condição expressamente estabelecida no contrato firmado entre as partes.

    Para eventuais esclarecimentos e continuidade das tratativas, solicitamos que o contato seja realizado pelo canal oficial da 2do Studio: [email protected].

    A empresa permanece à disposição para tratar da questão de forma objetiva e documentada.