Mercado Livre Cancelou Minha Compra SEM motivos!

Em réplica
Chapecó - SC
31/03/2025 às 09:01
ID: 212716531
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa noite,
O mercado livre cancelou minhas últimas compras sem motivo plausível algum!
Aparece que a compra foi cancelada devido a comportamento irregular. Mas o que é isso? eu não fiz nada irregular, e o mercado livre se recusa e falar o que é!?!?!? como podem simplesmente cancelar a compra sem me avisar e sem nada de comunicado?
alegam que é atividade irregular mas por qual motivo? quero evidências! o que eu fiz de errado? sendo que compro no ML a anos. cartão de crédito meu próprio, com limite alto, comprei via app no meu celular, e tudo mais, tudo 100% certo.
Quero evidências para entender o que houve, quero evidências.
E quero saber porque não fui comunicado?
A compra era de 19 mil reais, e sim, compra de alto valor, mas eu já fiz outras compras nesse valor e não tive problema. pois eram computadores e tem alto custo.
Agora tive que pagar esse valor na minha fatura do cartão, pensa no tufo que tomei, tive que desembolsar 19 mil reais! e o meu estorno não ocorreu ainda!!!! tive que pagar pelo meu pedido, não recebi o pedido, e o mesmo foi cancelado depois de uns 7 dias que eu tinha pago! sem qualquer aviso! Um descaso total!
Aguardo esclarecimentos!
Últimas 3 compras canceladas, mesmo motivo. não faz sentido algum!
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Resposta da empresa
31/03/2025 às 14:54
Prezado (a) cliente.
Esperamos que esteja bem.
Nós lamentamos o ocorrido pois trabalhamos diariamente para que situações como essa não ocorram.
Para que possamos ser o mais claro o possível, cabe explicar que houve falha quanto à divulgação do preço e o produto adquirido foi equivocadamente anunciado no valor 85% inferior e por esse motivo sua compra foi cancelada.
O cumprimento da oferta é impossível pois o produto estava manifestamente abaixo do preço do mercado sendo evidente o equívoco, perceptível a todos, ainda mais quando comparada com os demais anúncios da plataforma.
Ao aplicarmos a boa-fé e o bom senso fica perceptível que um produto com tais características, com alta tecnologia embarcada, não poderia custar o valor do anúncio, isto porque apenas um componente do computador ofertado é notoriamente mais caro que o valor total da venda.
Mais uma vez, o nosso intuito com o cancelamento da sua compra é sermos justos a fim de coibir a obtenção de vantagem desproporcional mantendo a boa-fé e a harmonia entre o vendedor e o comprador.
Por fim, ressaltamos que nós seguimos a orientação dos órgãos públicos e o entendimento das jurisprudências relacionadas ao caso.
O seu reembolso está sendo efetuado de acordo com a política da plataforma. Para verificar a forma e prazo acesse o link https://**************
Estamos à disposição em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos!
Atenciosamente,
2Eletro
Réplica do consumidor
08/04/2025 às 00:26
Prezados,
Venho, por meio deste, manifestar minha indignação diante da prática abusiva cometida por esta empresa, que após 10 dias de espera, cancelou minha compra unilateralmente, sob a alegação de erro de precificação. Tal atitude configura descumprimento de oferta, propaganda enganosa e desrespeito ao consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Descumprimento da Oferta - Art. 35 do CDC
De acordo com o artigo 35 do CDC, a empresa é obrigada a cumprir a oferta realizada, uma vez que houve a devida contratação da compra. Se não puder fazê-lo, o consumidor tem o direito de:
Exigir o cumprimento forçado da oferta pelo preço pago;
Aceitar um produto equivalente sem custo adicional;
Solicitar o reembolso IMEDIATO, corrigido monetariamente, com juros e eventuais indenizações.
2. Publicidade Enganosa - Art. 37 do CDC
A empresa divulgou um preço atrativo e, após a compra, desistiu de cumprir a oferta, lesando-me financeiramente. Isso caracteriza propaganda enganosa, conforme o artigo 37 do CDC, pois a informação divulgada induziu o consumidor a erro e resultou em prejuízo.
3. Boa-Fé Objetiva e Tempo de Confirmação da Compra
Além disso, a empresa levou 10 dias para cancelar a compra, tempo suficiente para identificar qualquer erro, se houvesse. O princípio da boa-fé objetiva (artigo 4 do CDC) exige que as empresas ajam com transparência e respeito ao consumidor. A demora no cancelamento reforça a validade da oferta.
4. Jurisprudência a Favor do Consumidor
A Justiça já decidiu em diversos casos semelhantes que erros de precificação não podem ser usados para prejudicar o consumidor, especialmente quando não são valores absurdamente irreais. Se a empresa não garantir o cumprimento da oferta, ingressarei com ação judicial pleiteando:
Cumprimento forçado da oferta ou indenização equivalente;
Danos morais pelo transtorno e prejuízo financeiro causado;
Correção monetária e juros sobre o valor pago.
5. Medidas que Tomarei Imediatamente
Diante da postura da empresa, já estou tomando as seguintes providências:
Reclamação formal no PROCON pelo descumprimento da oferta e prática abusiva;
Registro de queixa no https://*******, onde a empresa será notificada oficialmente;
Contestação da cobrança na operadora do cartão, solicitando estorno imediato;
Ação no Juizado Especial Cível, exigindo o cumprimento da oferta e indenização por danos morais.
Aguardo uma resolução imediata desta situação, com o cumprimento da oferta, sob pena de medidas judiciais e denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor. Caso contrário, utilizarei todos os meios legais para buscar indenização pelos danos causados.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
14/06/2025 às 20:09
Prezados,
Venho, por meio deste, manifestar minha indignação diante da prática abusiva cometida por esta empresa, que após 10 dias de espera, cancelou minha compra unilateralmente, sob a alegação de erro de precificação. Tal atitude configura descumprimento de oferta, propaganda enganosa e desrespeito ao consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Descumprimento da Oferta - Art. 35 do CDC
De acordo com o artigo 35 do CDC, a empresa é obrigada a cumprir a oferta realizada, uma vez que houve a devida contratação da compra. Se não puder fazê-lo, o consumidor tem o direito de:
Exigir o cumprimento forçado da oferta pelo preço pago;
Aceitar um produto equivalente sem custo adicional;
Solicitar o reembolso IMEDIATO, corrigido monetariamente, com juros e eventuais indenizações.
2. Publicidade Enganosa - Art. 37 do CDC
A empresa divulgou um preço atrativo e, após a compra, desistiu de cumprir a oferta, lesando-me financeiramente. Isso caracteriza propaganda enganosa, conforme o artigo 37 do CDC, pois a informação divulgada induziu o consumidor a erro e resultou em prejuízo.
3. Boa-Fé Objetiva e Tempo de Confirmação da Compra
Além disso, a empresa levou 10 dias para cancelar a compra, tempo suficiente para identificar qualquer erro, se houvesse. O princípio da boa-fé objetiva (artigo 4 do CDC) exige que as empresas ajam com transparência e respeito ao consumidor. A demora no cancelamento reforça a validade da oferta.
4. Jurisprudência a Favor do Consumidor
A Justiça já decidiu em diversos casos semelhantes que erros de precificação não podem ser usados para prejudicar o consumidor, especialmente quando não são valores absurdamente irreais. Se a empresa não garantir o cumprimento da oferta, ingressarei com ação judicial pleiteando:
Cumprimento forçado da oferta ou indenização equivalente;
Danos morais pelo transtorno e prejuízo financeiro causado;
Correção monetária e juros sobre o valor pago.
5. Medidas que Tomarei Imediatamente
Diante da postura da empresa, já estou tomando as seguintes providências:
Reclamação formal no PROCON pelo descumprimento da oferta e prática abusiva;
Registro de queixa no https://*******, onde a empresa será notificada oficialmente;
Contestação da cobrança na operadora do cartão, solicitando estorno imediato;
Ação no Juizado Especial Cível, exigindo o cumprimento da oferta e indenização por danos morais.
Aguardo uma resolução imediata desta situação, com o cumprimento da oferta, sob pena de medidas judiciais e denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor. Caso contrário, utilizarei todos os meios legais para buscar indenização pelos danos causados.
Atenciosamente,
Venho, por meio deste, manifestar minha indignação diante da prática abusiva cometida por esta empresa, que após 10 dias de espera, cancelou minha compra unilateralmente, sob a alegação de erro de precificação. Tal atitude configura descumprimento de oferta, propaganda enganosa e desrespeito ao consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Descumprimento da Oferta - Art. 35 do CDC
De acordo com o artigo 35 do CDC, a empresa é obrigada a cumprir a oferta realizada, uma vez que houve a devida contratação da compra. Se não puder fazê-lo, o consumidor tem o direito de:
Exigir o cumprimento forçado da oferta pelo preço pago;
Aceitar um produto equivalente sem custo adicional;
Solicitar o reembolso IMEDIATO, corrigido monetariamente, com juros e eventuais indenizações.
2. Publicidade Enganosa - Art. 37 do CDC
A empresa divulgou um preço atrativo e, após a compra, desistiu de cumprir a oferta, lesando-me financeiramente. Isso caracteriza propaganda enganosa, conforme o artigo 37 do CDC, pois a informação divulgada induziu o consumidor a erro e resultou em prejuízo.
3. Boa-Fé Objetiva e Tempo de Confirmação da Compra
Além disso, a empresa levou 10 dias para cancelar a compra, tempo suficiente para identificar qualquer erro, se houvesse. O princípio da boa-fé objetiva (artigo 4 do CDC) exige que as empresas ajam com transparência e respeito ao consumidor. A demora no cancelamento reforça a validade da oferta.
4. Jurisprudência a Favor do Consumidor
A Justiça já decidiu em diversos casos semelhantes que erros de precificação não podem ser usados para prejudicar o consumidor, especialmente quando não são valores absurdamente irreais. Se a empresa não garantir o cumprimento da oferta, ingressarei com ação judicial pleiteando:
Cumprimento forçado da oferta ou indenização equivalente;
Danos morais pelo transtorno e prejuízo financeiro causado;
Correção monetária e juros sobre o valor pago.
5. Medidas que Tomarei Imediatamente
Diante da postura da empresa, já estou tomando as seguintes providências:
Reclamação formal no PROCON pelo descumprimento da oferta e prática abusiva;
Registro de queixa no https://*******, onde a empresa será notificada oficialmente;
Contestação da cobrança na operadora do cartão, solicitando estorno imediato;
Ação no Juizado Especial Cível, exigindo o cumprimento da oferta e indenização por danos morais.
Aguardo uma resolução imediata desta situação, com o cumprimento da oferta, sob pena de medidas judiciais e denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor. Caso contrário, utilizarei todos os meios legais para buscar indenização pelos danos causados.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
22/06/2025 às 02:34
Prezados,
Venho, por meio deste, manifestar minha indignação diante da prática abusiva cometida por esta empresa, que após 10 dias de espera, cancelou minha compra unilateralmente, sob a alegação de erro de precificação. Tal atitude configura descumprimento de oferta, propaganda enganosa e desrespeito ao consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Descumprimento da Oferta - Art. 35 do CDC
De acordo com o artigo 35 do CDC, a empresa é obrigada a cumprir a oferta realizada, uma vez que houve a devida contratação da compra. Se não puder fazê-lo, o consumidor tem o direito de:
Exigir o cumprimento forçado da oferta pelo preço pago;
Aceitar um produto equivalente sem custo adicional;
Solicitar o reembolso IMEDIATO, corrigido monetariamente, com juros e eventuais indenizações.
2. Publicidade Enganosa - Art. 37 do CDC
A empresa divulgou um preço atrativo e, após a compra, desistiu de cumprir a oferta, lesando-me financeiramente. Isso caracteriza propaganda enganosa, conforme o artigo 37 do CDC, pois a informação divulgada induziu o consumidor a erro e resultou em prejuízo.
3. Boa-Fé Objetiva e Tempo de Confirmação da Compra
Além disso, a empresa levou 10 dias para cancelar a compra, tempo suficiente para identificar qualquer erro, se houvesse. O princípio da boa-fé objetiva (artigo 4 do CDC) exige que as empresas ajam com transparência e respeito ao consumidor. A demora no cancelamento reforça a validade da oferta.
4. Jurisprudência a Favor do Consumidor
A Justiça já decidiu em diversos casos semelhantes que erros de precificação não podem ser usados para prejudicar o consumidor, especialmente quando não são valores absurdamente irreais. Se a empresa não garantir o cumprimento da oferta, ingressarei com ação judicial pleiteando:
Cumprimento forçado da oferta ou indenização equivalente;
Danos morais pelo transtorno e prejuízo financeiro causado;
Correção monetária e juros sobre o valor pago.
5. Medidas que Tomarei Imediatamente
Diante da postura da empresa, já estou tomando as seguintes providências:
Reclamação formal no PROCON pelo descumprimento da oferta e prática abusiva;
Registro de queixa no https://*******, onde a empresa será notificada oficialmente;
Contestação da cobrança na operadora do cartão, solicitando estorno imediato;
Ação no Juizado Especial Cível, exigindo o cumprimento da oferta e indenização por danos morais.
Aguardo uma resolução imediata desta situação, com o cumprimento da oferta, sob pena de medidas judiciais e denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor. Caso contrário, utilizarei todos os meios legais para buscar indenização pelos danos causados.
Atenciosamente,
Venho, por meio deste, manifestar minha indignação diante da prática abusiva cometida por esta empresa, que após 10 dias de espera, cancelou minha compra unilateralmente, sob a alegação de erro de precificação. Tal atitude configura descumprimento de oferta, propaganda enganosa e desrespeito ao consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Descumprimento da Oferta - Art. 35 do CDC
De acordo com o artigo 35 do CDC, a empresa é obrigada a cumprir a oferta realizada, uma vez que houve a devida contratação da compra. Se não puder fazê-lo, o consumidor tem o direito de:
Exigir o cumprimento forçado da oferta pelo preço pago;
Aceitar um produto equivalente sem custo adicional;
Solicitar o reembolso IMEDIATO, corrigido monetariamente, com juros e eventuais indenizações.
2. Publicidade Enganosa - Art. 37 do CDC
A empresa divulgou um preço atrativo e, após a compra, desistiu de cumprir a oferta, lesando-me financeiramente. Isso caracteriza propaganda enganosa, conforme o artigo 37 do CDC, pois a informação divulgada induziu o consumidor a erro e resultou em prejuízo.
3. Boa-Fé Objetiva e Tempo de Confirmação da Compra
Além disso, a empresa levou 10 dias para cancelar a compra, tempo suficiente para identificar qualquer erro, se houvesse. O princípio da boa-fé objetiva (artigo 4 do CDC) exige que as empresas ajam com transparência e respeito ao consumidor. A demora no cancelamento reforça a validade da oferta.
4. Jurisprudência a Favor do Consumidor
A Justiça já decidiu em diversos casos semelhantes que erros de precificação não podem ser usados para prejudicar o consumidor, especialmente quando não são valores absurdamente irreais. Se a empresa não garantir o cumprimento da oferta, ingressarei com ação judicial pleiteando:
Cumprimento forçado da oferta ou indenização equivalente;
Danos morais pelo transtorno e prejuízo financeiro causado;
Correção monetária e juros sobre o valor pago.
5. Medidas que Tomarei Imediatamente
Diante da postura da empresa, já estou tomando as seguintes providências:
Reclamação formal no PROCON pelo descumprimento da oferta e prática abusiva;
Registro de queixa no https://*******, onde a empresa será notificada oficialmente;
Contestação da cobrança na operadora do cartão, solicitando estorno imediato;
Ação no Juizado Especial Cível, exigindo o cumprimento da oferta e indenização por danos morais.
Aguardo uma resolução imediata desta situação, com o cumprimento da oferta, sob pena de medidas judiciais e denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor. Caso contrário, utilizarei todos os meios legais para buscar indenização pelos danos causados.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
08/07/2025 às 00:16
Prezados,
Venho, por meio deste, manifestar minha indignação diante da prática abusiva cometida por esta empresa, que após 10 dias de espera, cancelou minha compra unilateralmente, sob a alegação de erro de precificação. Tal atitude configura descumprimento de oferta, propaganda enganosa e desrespeito ao consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Descumprimento da Oferta - Art. 35 do CDC
De acordo com o artigo 35 do CDC, a empresa é obrigada a cumprir a oferta realizada, uma vez que houve a devida contratação da compra. Se não puder fazê-lo, o consumidor tem o direito de:
Exigir o cumprimento forçado da oferta pelo preço pago;
Aceitar um produto equivalente sem custo adicional;
Solicitar o reembolso IMEDIATO, corrigido monetariamente, com juros e eventuais indenizações.
2. Publicidade Enganosa - Art. 37 do CDC
A empresa divulgou um preço atrativo e, após a compra, desistiu de cumprir a oferta, lesando-me financeiramente. Isso caracteriza propaganda enganosa, conforme o artigo 37 do CDC, pois a informação divulgada induziu o consumidor a erro e resultou em prejuízo.
3. Boa-Fé Objetiva e Tempo de Confirmação da Compra
Além disso, a empresa levou 10 dias para cancelar a compra, tempo suficiente para identificar qualquer erro, se houvesse. O princípio da boa-fé objetiva (artigo 4 do CDC) exige que as empresas ajam com transparência e respeito ao consumidor. A demora no cancelamento reforça a validade da oferta.
4. Jurisprudência a Favor do Consumidor
A Justiça já decidiu em diversos casos semelhantes que erros de precificação não podem ser usados para prejudicar o consumidor, especialmente quando não são valores absurdamente irreais. Se a empresa não garantir o cumprimento da oferta, ingressarei com ação judicial pleiteando:
Cumprimento forçado da oferta ou indenização equivalente;
Danos morais pelo transtorno e prejuízo financeiro causado;
Correção monetária e juros sobre o valor pago.
5. Medidas que Tomarei Imediatamente
Diante da postura da empresa, já estou tomando as seguintes providências:
Reclamação formal no PROCON pelo descumprimento da oferta e prática abusiva;
Registro de queixa no https://*******, onde a empresa será notificada oficialmente;
Contestação da cobrança na operadora do cartão, solicitando estorno imediato;
Ação no Juizado Especial Cível, exigindo o cumprimento da oferta e indenização por danos morais.
Aguardo uma resolução imediata desta situação, com o cumprimento da oferta, sob pena de medidas judiciais e denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor. Caso contrário, utilizarei todos os meios legais para buscar indenização pelos danos causados.
Atenciosamente,
Venho, por meio deste, manifestar minha indignação diante da prática abusiva cometida por esta empresa, que após 10 dias de espera, cancelou minha compra unilateralmente, sob a alegação de erro de precificação. Tal atitude configura descumprimento de oferta, propaganda enganosa e desrespeito ao consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Descumprimento da Oferta - Art. 35 do CDC
De acordo com o artigo 35 do CDC, a empresa é obrigada a cumprir a oferta realizada, uma vez que houve a devida contratação da compra. Se não puder fazê-lo, o consumidor tem o direito de:
Exigir o cumprimento forçado da oferta pelo preço pago;
Aceitar um produto equivalente sem custo adicional;
Solicitar o reembolso IMEDIATO, corrigido monetariamente, com juros e eventuais indenizações.
2. Publicidade Enganosa - Art. 37 do CDC
A empresa divulgou um preço atrativo e, após a compra, desistiu de cumprir a oferta, lesando-me financeiramente. Isso caracteriza propaganda enganosa, conforme o artigo 37 do CDC, pois a informação divulgada induziu o consumidor a erro e resultou em prejuízo.
3. Boa-Fé Objetiva e Tempo de Confirmação da Compra
Além disso, a empresa levou 10 dias para cancelar a compra, tempo suficiente para identificar qualquer erro, se houvesse. O princípio da boa-fé objetiva (artigo 4 do CDC) exige que as empresas ajam com transparência e respeito ao consumidor. A demora no cancelamento reforça a validade da oferta.
4. Jurisprudência a Favor do Consumidor
A Justiça já decidiu em diversos casos semelhantes que erros de precificação não podem ser usados para prejudicar o consumidor, especialmente quando não são valores absurdamente irreais. Se a empresa não garantir o cumprimento da oferta, ingressarei com ação judicial pleiteando:
Cumprimento forçado da oferta ou indenização equivalente;
Danos morais pelo transtorno e prejuízo financeiro causado;
Correção monetária e juros sobre o valor pago.
5. Medidas que Tomarei Imediatamente
Diante da postura da empresa, já estou tomando as seguintes providências:
Reclamação formal no PROCON pelo descumprimento da oferta e prática abusiva;
Registro de queixa no https://*******, onde a empresa será notificada oficialmente;
Contestação da cobrança na operadora do cartão, solicitando estorno imediato;
Ação no Juizado Especial Cível, exigindo o cumprimento da oferta e indenização por danos morais.
Aguardo uma resolução imediata desta situação, com o cumprimento da oferta, sob pena de medidas judiciais e denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor. Caso contrário, utilizarei todos os meios legais para buscar indenização pelos danos causados.
Atenciosamente,