O que aconteceu
> Assunto: Exigência de ressarcimento integral por cobrança indevida, conduta abusiva, falsidade de informação e constrangimento ao consumidor
> Dados do Estabelecimento:
> * Razão Social: Esbela Comércio de Produtos Alimentícios Ltda
> * Nome Fantasia: Café 3 Corações
> * CNPJ: 42.478.508/0002-20
> * Data e Hora: 11/10/2026 às 05:17h
> * NFC-e: Código de Venda 37430 / Pedido 430
> Relato dos Fatos:
> No dia 11/10/2026, por volta das 05:17h, efetuei o consumo de um café com adicionais (chantilly e avelã) e uma coxinha no estabelecimento no Aeroporto de Guarulhos. No momento do pagamento, foi cobrado o valor total de R$ 82,50 sem que me fosse entregue o comprovante/nota fiscal.
> Ao questionar o valor no balcão apresentando os preços do cardápio, a atendente recusou-se a conferir as contas e alegou que se tratava de um "valor de combo". Diante da recusa, retornei à mesa e posteriormente voltei ao caixa exigindo a comanda. Apenas nesse momento a funcionária buscou e retirou da lixeira o cupom fiscal que havia descartado sem meu conhecimento.
> Ao examinar o cupom fiscal recuperado do lixo, constatei que a justificativa do "combo" era [Editado pelo Reclame Aqui] e que havia sido embutida uma gorjeta/taxa de serviço de R$ 7,50 sem qualquer aviso ou autorização prévia.
> A recusa em prestar informações, a alegação [Editado pelo Reclame Aqui] para encobrir a cobrança indevida, a omissão do documento fiscal e o ato de jogar a nota na lixeira causaram extremo constrangimento e transtorno em ambiente público de trânsito aeroportuário.
> Requerimentos:
Verificação das imagens de segurança (CCTV do caixa entre 05:15h e 05:30h do dia 11/10/2026) para comprovação dos fatos relatados.
Ressarcimento integral do valor pago de R$ 82,50 em razão do vício de qualidade na prestação do serviço, da prática abusiva e do constrangimento gerado.
Apuração administrativa e fiscal da conduta do estabelecimento referente à sonegação/descarte de comprovantes fiscais e embutimento compulsório de gorjetas.
Fundamentação Legal:
Cobrança compulsória de gorjeta/taxa de serviço sem consentimento prévio (Lei das Gorjetas Lei n 13.419/2017 e CDC Art. 6, III).
Violação do dever de prestar informação adequada e clara ao consumidor (CDC Art. 6, III e Art. 31).
Sonegação/retenção indevida da emissão e entrega imediata do documento fiscal ao consumidor no momento da compra.