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Fui cobrado indevidamente por gorjeta embutida e constrangido no Café 3 Corações

3corações

cidade: Curitiba

O que aconteceu

> Assunto: Exigência de ressarcimento integral por cobrança indevida, conduta abusiva, falsidade de informação e constrangimento ao consumidor

> Dados do Estabelecimento:

> * Razão Social: Esbela Comércio de Produtos Alimentícios Ltda

> * Nome Fantasia: Café 3 Corações

> * CNPJ: 42.478.508/0002-20

> * Data e Hora: 11/10/2026 às 05:17h

> * NFC-e: Código de Venda 37430 / Pedido 430

> Relato dos Fatos:

> No dia 11/10/2026, por volta das 05:17h, efetuei o consumo de um café com adicionais (chantilly e avelã) e uma coxinha no estabelecimento no Aeroporto de Guarulhos. No momento do pagamento, foi cobrado o valor total de R$ 82,50 sem que me fosse entregue o comprovante/nota fiscal.

> Ao questionar o valor no balcão apresentando os preços do cardápio, a atendente recusou-se a conferir as contas e alegou que se tratava de um "valor de combo". Diante da recusa, retornei à mesa e posteriormente voltei ao caixa exigindo a comanda. Apenas nesse momento a funcionária buscou e retirou da lixeira o cupom fiscal que havia descartado sem meu conhecimento.

> Ao examinar o cupom fiscal recuperado do lixo, constatei que a justificativa do "combo" era [Editado pelo Reclame Aqui] e que havia sido embutida uma gorjeta/taxa de serviço de R$ 7,50 sem qualquer aviso ou autorização prévia.

> A recusa em prestar informações, a alegação [Editado pelo Reclame Aqui] para encobrir a cobrança indevida, a omissão do documento fiscal e o ato de jogar a nota na lixeira causaram extremo constrangimento e transtorno em ambiente público de trânsito aeroportuário.

> Requerimentos:

Verificação das imagens de segurança (CCTV do caixa entre 05:15h e 05:30h do dia 11/10/2026) para comprovação dos fatos relatados.

Ressarcimento integral do valor pago de R$ 82,50 em razão do vício de qualidade na prestação do serviço, da prática abusiva e do constrangimento gerado.

Apuração administrativa e fiscal da conduta do estabelecimento referente à sonegação/descarte de comprovantes fiscais e embutimento compulsório de gorjetas.

Fundamentação Legal:

Cobrança compulsória de gorjeta/taxa de serviço sem consentimento prévio (Lei das Gorjetas Lei n 13.419/2017 e CDC Art. 6, III).

Violação do dever de prestar informação adequada e clara ao consumidor (CDC Art. 6, III e Art. 31).

Sonegação/retenção indevida da emissão e entrega imediata do documento fiscal ao consumidor no momento da compra.