Protesto de dívida [Editado pelo Reclame Aqui]

Não resolvido
São José - SC
21/12/2020 às 14:20
ID: 117031447
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAno passado, fiquei sabendo fiquei sabendo pela minha gerente do Itaú, quando tive um crédito negado, que tinha um "protesto" para eu CPF. Procurei o cartório e paguei os absurdos R$ 28,75 (absurdo porque É de fato absurdo pagar pra saber pra quem se deve ) pela consulta. veio a surpresa, dívida de IRPF na receita federa. Busquei a RF e nada constava, busquei por dívida ativa e nada constava. meu interesse era resolver. Certidão negativa emitida ,retornei ao cartório que respondeu "Verificando a certidão, localizei a autorização para cancelamento, o valor é R$*******,00 que deveriam ser depositados diretamente a conta corrente da tabeliã responsável". OII??? Bem conveniente ao cartório. Trata-se de um claro ERRO da Receita federal ou sei lá de quem, já que nem a receita federal reconhece a dívida, acordo, pagamento ou qualquer coisa relacionada a dívida. Junto nas custas de homologação, paguei até R$ 25,00 por uma INTIMAÇÃO do cartório que NUNCA recebi, enviada a um endereço que que não era o meu. Não sei de quem foi o erro, mas meu não foi. Se o cartório sai protestando qualquer pessoa sem checar a veracidade da informação eu imagino quantas outras pessoas estão sendo [Editado pelo Reclame Aqui] diretamente, já que ficamos de mãos atadas por que se o cartório diz, tá dito. Eu já PAGUEI pelo resgate do meu nome e passado isso, o cartório se recusa atualizar o Serasa e o Serasa diz que a iniciativa de limpar meu nome é do cartório. Fico eu no meio da dívida [Editado pelo Reclame Aqui] da receita federal, do cartório cobrando até pela tinta da caneta e o serasa fazendo corpo mole. Não espero receber eu dinheiro de volta nem quero causar tumulto já que meu interesse inicial era pagar caso devesse porém a dívida simplesmente NÃO EXISTE, apenas deixar registrado a reclamação e indignação da máquina de sugar dinheiro que são os cartórios e do quão incapazes somos de fazer algo já que são donos da "verdade" absoluta, além de é claro RETIRAR O MEU NOME DO SERASA E OUTROS ORGÃOS, ISTO ESTÁ ME PREJUDICANDO. Antes da resposta mencionar fake news ou difamação, apenas relato fatos e tenho todos os emails desde o primeiro trocado com o cartório e as consultas na RF. O referido é verdade e dou fé ; )
Compartilhe
Resposta da empresa
21/12/2020 às 16:34
Prezada Sra. Daniel (*******)
Conforme vários e-mails trocados entre a senhora e o tabelionato, reiteramos. Se o protesto fosse indevido, ou se a dívida fosse inválida, inexistente ou ineficaz, a própria Receita Federal (ou qualquer órgão público que se utilize do protesto como forma de cobrança) solicitaria seu cancelamento arcando com os emolumentos para tanto. Não havendo qualquer informalidade ou ilegalidade na dívida levada a protesto, a Receita Federal não solicitou a baixa do protesto havido em seu desfavor.
O fato de a Receita Federal não ter localizado dívidas no seu CPF/CNPJ em seu sistema - quando do momento em que a senhora resolveu buscar tais informações - se dá por uma razão muito simples: a dívida já havia sido acertada/parcelada/adimplida ou qualquer meio de negociação adotado entre a senhora e o órgão. Por isso, quando pesquisava a respeito de dívidas com eles, não as encontravam. Desconheço como operam os servidores deste órgão e, como funcionam seus sistemas de busca, mas não vejo outra razão para não terem encontrado.
Isso não quer dizer que, mesmo havendo acerto com a Receita, o protesto não estivesse ativo, vez que, após o acerto com o órgão, é necessário fazer o cancelamento de protesto com a serventia que registrou tal dívida na oportunidade em que ela não havia sido adimplida. O tabelionato também é sujeito de deveres, e precisa repassar todos os valores de impostos e taxas cobrados pelos órgãos da administração pública na prestação de serviço realizada.
Tão logo haja o acerto entre as partes, a Receita libera autorização para cancelamento de protesto, havendo o interesse da parte em pagar as custas de emolumentos geradas pelo apontamento a protesto de dívida devida.
No tocante ao endereço de intimação, reafirmo, não dispomos de um banco de dados para localizarmos pessoas como faz a polícia, por exemplo. As serventias de protesto intimam nos locais onde os apresentantes/credores determinam. A lei do protesto é solar neste ponto, cabe ao apresentante a responsabilidade sobre os dados e títulos apontados em tabelionato. Ao tabelionato, cumpre o dever de a protocolizar, intimar, acolher a devolução ou aceite, receber o pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados. Foi exatamente o que fizemos. Pois, da mesma forma como a senhora, também temos todo o acervo comprobatório.
O espaço neste site é muito importante para expressarmos nosso descontentamento com produtos e serviços tomados, e também, para tentar compor, quando existe tempo e razão para isso, as partes envolvidas. Agora, quando utilizado de maneira irresponsável, apenas no intuito de desprestigiar quem sempre agiu legalmente, simplesmente por descontentamento dos meios legais adotados, precisa, tal ato, ser combatido fortemente.
Dispositivos jurídicos que amparam o relatado acima.
LEI N 9.*******, DE 10 DE SETEMBRO DE *******.
LEI N 12.*******, DE 27 DE DEZEMBRO DE *******.
CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA E REGISTRAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL *******.
Atenciosamente.
Diego Andreoli
Supervisor de Apontamento do 3 Tabelionato de Protestos de Porto Alegre.
Consideração final do consumidor
23/12/2020 às 04:34
Muito discurso e nenhum esclarecimento. Não sei que dívida é essa, não paguei, não fiz acordo e nem mesmo o credor soube informar sua natureza. Dou por encerrado o trato com este cartório já que paguei pra que tudo se resolvesse.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5
Consideração final da empresa
23/12/2020 às 12:02
Nada a declarar para esta senhora.
Diego Andreoli