Retenção Indébita de Capital, Coação Moral e Divergência de Objeto Contratual - Grupo 300 / CarTrader

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Barueri - SP

07/05/2026 às 12:27

ID: 247982305

À Gerência de Compliance e Jurídico da 300 Franchising / Holding,

Esta manifestação visa registrar a última tentativa de resolução administrativa antes do peticionamento judicial por vício de consentimento e abuso de direito.

Para que a empresa não responda com frases genéricas, submeto os seguintes fatos ao escrutínio público e exijo respostas objetivas aos pontos de contradição:

1. Sobre a Divergência do Objeto (Vício de Consentimento):

Desde 12/01/2026, a oferta apresentada pelo preposto ***** e a expectativa gerada foram a aquisição de uma Franquia Estruturada (CarTrader). Contudo, em análise posterior e confissão da própria colaboradora *****, o contrato formalizado versa sobre "Mentoria/Aconselhamento" da 300 Franchising.

*PERGUNTA I: Se a mentoria foi ofertada como "bônus gratuito", por que o contrato principal omite a entrega da operação comercial da Franquia CarTrader, configurando erro substancial sobre o objeto?

2. Sobre a Confissão de Dívida e Retenção por Barganha:

O departamento jurídico da empresa, através do Dr. ***** recém chegado para representar o caso em Joinville segundo relato próprio, já reconheceu formalmente o direito ao estorno do valor de R$ 14.000,00, inclusive com promessa de pagamento para o dia 06/05/2026, a qual foi descumprida.

PERGUNTA II: Se o direito ao estorno é incontroverso e a dívida foi reconhecida pelo jurídico, sob qual amparo legal a empresa condiciona a devolução de capital de subsistência à assinatura de um distrato que visa isentar a holding de responsabilidades por danos já causados (Asfixia Financeira)?

3. Sobre a Coação Moral (Art. 151 CC):

O investidor encontra-se sem renda e com capital congelado desde doze de janeiro devido à mora da empresa. Utilizar a necessidade financeira do consumidor para forçar a assinatura de um termo de renúncia de direitos é prática combatida pelo Código Civil.


PERGUNTA III: A 300 Franchising confirma que a única barreira para o estorno imediato é a recusa do consumidor em assinar um documento de isenção de responsabilidade, configurando assim a utilização do capital alheio como moeda de coação?

4. Sobre a Responsabilidade Solidária:

A transação envolveu a CarTrader, a Pagamos Já e a 300 Franchising em um fluxo de venda casada e confusa.

PERGUNTA IV: Diante dos bloqueios judiciais e bancários (MED) já solicitados via Banco Central e Santander, a holding prefere a manutenção do litígio público e sistêmico ou a imediata reparação do indébito confessado?

Conclusão:
Não aceitarei respostas por áudio ou comunicações evasivas. O valor de R$ 14.000,00 é devido por reconhecimento próprio da empresa. Qualquer resposta que não venha acompanhada do comprovante de estorno será utilizada como prova de má-fé processual e dolo contratual em sede de ação de Danos Morais e Lucros Cessantes.


Nota de Compromisso e Resolução Amigável:

"A despeito do rigor técnico desta manifestação, informo que minha intenção primária é a justiça financeira e o encerramento deste ciclo de forma digna para ambas as partes. Portanto, em um gesto de boa-fé e em respeito à trajetória da 300 Franchising Exponencial, comprometo-me formalmente à exclusão imediata desta denúncia se o o estorno integral de R$ 14.000,00 for comprovado e compensado nesta data 07-05-2026. Estendo esta oportunidade para que a empresa demonstre que sua ética corporativa prevalece sobre erros processuais de prepostos, permitindo que resolvamos este litígio sem a necessidade de intervenção judicial ou regulatória definitiva."

Aguardo o comprovante do estorno imediatamente ou a confissão pública de que retêm o valor como forma de pressão.

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Resposta da empresa

12/05/2026 às 15:50

Prezado Douglas,

Recebemos sua manifestação e lamentamos sinceramente o desgaste ocorrido ao longo dessa relação.

A 300 Franchising permanece integralmente disponível para buscar uma solução amigável e atender seu pleito de devolução dos valores, dentro de sua política de satisfação do cliente e com o objetivo de encerrar a questão de forma equilibrada e respeitosa para ambas as partes.

Entendemos sua insatisfação e reiteramos que a empresa não possui interesse em prolongar qualquer conflito. No entanto, acreditamos que tratativas dessa natureza devem ocorrer em ambiente de cordialidade, boa-fé e segurança jurídica recíproca, e não sob contexto de ameaças públicas, exposições ou intimidações dirigidas à companhia, seus colaboradores ou parceiros.

A proposta de formalização de devolução apresentada pela empresa não possui caráter coercitivo, mas sim a finalidade legítima de conferir segurança às partes e encerrar definitivamente a relação existente, prática usual em composições dessa natureza.

Seguimos à disposição para concluir a solução consensual da questão da melhor forma possível.

Atenciosamente,

300 Franchising

Réplica do consumidor

12/05/2026 às 17:19

Presado(a),

A resposta da 300 Franchising é evasiva e ignora os questionamentos técnicos fundamentais apresentados. É imperativo que a empresa compreenda a diferença entre 'intimidação' e exposição de fatos documentados.

Ao alegar busca por 'ambiente de cordialidade e boa-fé', a empresa omite que:

1.A Boa-fé é Prática, não Discurso: A empresa reconheceu a dívida de R$ 14.000,00 e prometeu o pagamento para 06/05/2026. O descumprimento dessa promessa, seguido da retenção do capital sob a condição de assinatura de um distrato abusivo, é a antítese da boa-fé.

2.Segurança Jurídica vs. Abuso de Direito: Não há 'segurança jurídica' em exigir que um investidor declare ter recebido valores que ainda não entraram em sua conta. Isso não é prática usual; é tentativa de indução ao erro documental.

3.Fuga dos Fatos: A empresa preferiu discorrer sobre 'ameaças' do que responder às Perguntas I, II e III desta queixa.

Reitero:

Por que o capital de R$ 10.000,00 foi pulverizado na Pagamos Já/Salespay se o contrato assinado sob dolo de substituição versa sobre uma mentoria da 300?

Não há 'conflito prolongado' por minha parte. Há uma retenção indevida de capital de subsistência. A solução consensual é aritmética e imediata: o estorno integral dos R$ 14.000,00 via PIX.

Se a empresa busca 'equilíbrio e respeito', que o faça devolvendo o capital que reconhece ser devido, sem exigir em troca a renúncia de direitos que a própria mora da empresa gerou.

O silêncio sobre a origem do recurso e a troca de boletos (Sicredi/Sicoob) fala mais alto que qualquer nota de lamentação.

Sigo no aguardo do comprovante de transferência do meu capital que foi pulverizado em dois CNPJ$ PARA UM ÚNICO CONTRATO ILEGAL. Qualquer proposta que não contemple o estorno imediato e incondicional será lida como persistência na coação moral aqui denunciada.

Consideração final do consumidor

11/08/2026 às 15:59

Resumo do ocorrido.

Sou um pequeno investidor vindo da bolsa de valores e estou iniciando agora no mundo dos negócios. Estou em busca de boas aquisições, nessa direção encontrei o anúncio da Pagamos Já, empresa franqueada na intermediação de compra e venda de veículos.

Essa franquia Pagamos já foi negociada inicialmente com o ***** (Gestor) que posteriormente me apresentou o ***** (Vendedor).

***** disse que gostou de mim e me presentearia com uma mentoria de uma empresa parceira, até então eu nunca havia ouvido falar dessa empresa parceira deles, a 300 Franshising.

No fechamento da negociação o vendedor ***** me enviou várias minutas diferentes, ao assinar não percebi que o objeto pretendido havia sido invertido, justamente na minuta que assinei.

Eu comprei uma Franquia, o vendedor me ofereceu de bônus uma mentoria de presente, assim foi combinado, porém o vendedor inverteu a posição dos objetivos, estabelecendo em contrato que a mentoria era o objeto principal e a Franquia foi resumida em uma única cláusula de bônus de cashback.

O ***** encaminhou muitas minutas, e como estou criando experiência por ser empresário iniciante, assinei sem perceber que o objeto pretendido foi invertido.

Ao perceber isso entrei em contato e questionei ao vendedor *****, ele me enrolou durante semanas até que parou de me responder, então voltei para o ***** (Gestor) e ele me informou que o vendedor ***** havia sido desligado.

Procurei a ***** da equipe da mentoria e fiquei sendo jogado de um lado para o outro até que sem sucesso na resolução do caso fui apresentado a um advogado que segundo o próprio relato havia sido contratado naquele mesmo dia e viajaria de carro até a empresa para inteirar o assunto, ele atrasou um dia do que havia planejado por motivos pessoais mas me retornou no próximo dia, com um discurso diferente do inicial. No início a intenção parecia correta, resolver o caso.

Porém ao chegar na empresa e inteirar o assunto o Advogado passou a tentar me convencer de estar errado, eu me posicionei e resisti, sem acordo o advogado ***** reconheceu meu direito ao estorno porém condicionou a devolução do meu investimento a assinatura de um termo de quitação onde eu abriria mão de qualquer direito a pleito judicial, eu neguei e ele infirmou com clareza que era tudo que podia fazer por mim, se eu não assinasse o termo que ele encaminhou não faria o estorno,

eu resisti e ele me fez o seguinte elogio.

Você parece um homem muito inteligente, *****, se você considerar ser suficientemente competente para produzir o texto do termo de quitação pode encaminhar que eu formalizo.

Agradeci a liberdade e elaborei o texto imediatamente, porém a pesar do meu texto ter sido elaborado sobre os fatos ele não aceitou, respondeu que o meu era bom mas ele tinha feito um mais simples que também serviria.

O texto que ele propôs tinham pegadinhas de tempo verbal e no texto dele eu abriria mão de vários direitos, inclusive o pleito judicial. Percebi o risco jurídico e neguei em reciprocidade.

Seguimos sem acordo e sem resolução.

O estorno não foi efetuado e o advogado Dr. ***** informou que se eu não assinasse o termo eu não receberia o estorno já reconhecido como devido.



Dias depois sob muita pressão financeira procurei uma delegacia de polícia civil, relatei o ocorrido, enviei as documentações para o e-mail do prestador de serviços da unidade que me atendeu prontamente junto com o seu parceiro de plantão, iniciamos um boletim de ocorrência no mesmo momento que iniciamos a negociação com o Advogado da 300 Franshising Dr. ***** P.

Do mesmo modo que os Policiais o DR. ***** P. Também me atendeu prontamente para assinar o imposto acordo, relatei claramente aos policiais civis que ante a resistência das empresas em fazer o estorno do meu investimento e sob pressão financeira e pressão por respostas dos meus credores eu não tinha o que fazer senão assinar o acordo forçado.

Por estar sendo forçado à assinatura eu precisei comprovar em boletim de ocorrência com provas claras os meus argumentos, então tudo aconteceu dentro da unidade civil enquanto eu formalizava o acordo forçado e registrava o boletim de ocorrência com todos os documentos encaminhamos para o e-mail do servidor da unidade.

O estorno ocorreu apenas quando cedi a coação, porém a negociação foi feita na presença das autoridades civis, e antes de assinar o termo abusivo pela força da coação e dicotomia deixei claro, só estou assinando porque estou em severo prejuízo financeiro e as empresas escolheram agir de forma errônea.

Quando assinei o termo nesses termos, recebi o estorno imediatamente, ainda na presença dos Policiais Civis e toda a documentação foi encaminhada para o e-mail do servidor, os policiais concluíram o boletim de ocorrência, o documento foi impresso, eu assinei, eles assinaram eu recebi o estorno e parti.

O investimento foi partido da seguinte forma:

R$ 10 mil para Sales Pay
R$ 4 mil para a Máquina de vendas

Porém o estorno foi feito por um terceiro envolvido:

Valor: R$ 14.000,00
Realizado em: 15/05/2026 - 17:21:25
Solicitante: ******** RAITZ MARTINS BRITO

Durante o boletim de ocorrência.

Depois do estorno concluído o advogado pediu desculpas em nome das empresas parceiras e eu respondi que sim.

Eu desculpava o transtorno mas seria bom receber o pedido de desculpas dos próprios CEOs Leonardo Castelo e Ricardo Pagamos, fui ignorado.

O advogado voltou dias depois gentilmente pedindo que eu retirasse a queixa do Reclame Aqui e da ABF associação brasileira de Franquias.

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Recentemente a equipe das empresas entraram em contato comigo por aplicativo de mensagens para cobrar boletos em aberto, eu neguei que houvesse qualquer compromisso financeiro, o colaborador excluiu a mensagem imediatamente e me pediu desculpas, me senti desrespeitado em vários momentos desde o início dessa negociação.

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Eu procurei a Pagamos já para investir em uma franquia.

Me ofereceram a mentoria da 300 Franshising de brinde.

Viciaram o contrato invertendo o objeto contratado com o brinde.

Demitiram o vendedor no meio da operação.

Contrataram um advogado novo.

Por pressão financeira fui forçado assinar um termo de quitação que eu neguei desde o início.

Precisei registrar um boletim de ocorrência para então receber o que já havia sido entendido como meu direito.

Portanto, Eu não recomendo essa empresa porque um único erro me causou uma cascata de prejuízos, tudo poderia ter sido resolvido sem ônus com um simples pedido de desculpa e resolução.

Então minha nota de avaliação generosa nessa reclamação foi 4/10.

Retirei a queixa contra a Pagamos Já semanas atrás pois ela foi indiferente a responsabilidade objetiva mesmo sendo o principal ponto, talvez por ser o elo mais fraco desse esquema.

***** Borges, São Paulo
11-08-2026

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4