Não respondida

Buffet contratado não entregue integralmente no almoço de Natal, causando prejuízos financeiros e emocionais

36.399.189 MAYARA CESARIO CAMPOS SILVA

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

RELATO PARA REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA

No dia 09/12/2025, contratei uma fornecedora de buffet de nome ***** (CPF: *****), proprietária responsável pelo Angus Buffet (CNPJ: *****), para realização do almoço de Natal da minha família, a ser realizado no dia 25/12/2025, no horário de 12h30 às 18h30, para 27 pessoas, no salão de festas localizado da minha residência.

O serviço contratado incluía buffet completo, composto por mesa de frios, diversas entradas, pratos principais, sobremesas, bebidas (inclusive 60 litros de chope), equipe de cozinha, ajudante, dois garçons, além de todos os utensílios necessários (pratos, talheres, copos, taças, toalhas, etc.), conforme cardápio previamente acordado.

O valor total do contrato foi de R$ 5.127,30, pago da seguinte forma:

Em 09/12/2025, foi pago o valor de R$ 2.470,00;

Em 10/12/2025, foi pago o valor de R$ 93,65;

Esses valores corresponderam a 50% de entrada do contrato.

Posteriormente, no dia 22/12/2025, a fornecedora passou a solicitar o pagamento dos outros 50%. Após insistência, informando que precisava quitar fornecedores, funcionários e bebidas antes do Natal, realizei o pagamento do valor restante de R$ 2.563,65, em 23/12/2025, totalizando o valor integral do contrato.

No entanto, no dia 25/12/2025, às 09h10 da manhã, recebi um áudio enviado do celular da fornecedora, no qual ela informava que não poderia realizar o evento alegando que seu pai havia falecido, e que não teria condições de cumprir o contrato naquele dia.

Diante da gravidade da situação, entrei em desespero, pois se tratava do almoço de Natal para 27 pessoas, não havia estabelecimentos abertos e eu não possuía qualquer plano alternativo. Tentei contato telefônico diversas vezes, sem sucesso, sendo respondida apenas por mensagens.

Solicitei então que a fornecedora me informasse seu endereço para que eu pudesse buscar os insumos e tentar preparar algo por conta própria, pedido que foi negado. Ela informou que entregaria os itens até às 11h, o que não ocorreu.

Somente às 12h25, a fornecedora compareceu ao local trazendo quantidade mínima e insuficiente de alimentos, totalmente incompatíveis com o contrato firmado, consistindo basicamente em alguns itens congelados, arroz, farofa, batatas, óleo, maionese e apenas 3 pequenas sobremesas, sem qualquer relação com o cardápio contratado.

As bebidas também não foram entregues conforme acordado, tendo sido solicitado por ela um pedido via aplicativo, que chegou apenas às 14h05, contendo quantidade limitada de cervejas e refrigerantes, sem chope, sem equipe, sem utensílios e sem qualquer estrutura contratada.

Diante da situação, fui obrigada a improvisar o almoço com familiares, utilizando sobras da ceia do dia anterior, alimentos retirados das casas dos convidados e compras emergenciais realizadas no único local aberto que encontramos, gerando um prejuízo adicional de aproximadamente R$ 2.000,00.

Além do prejuízo financeiro, sofri intenso abalo emocional, estresse, choro e mal-estar físico, em uma data familiar extremamente importante.

No dia 26/12/2025, iniciei tentativas de reaver os valores pagos. A fornecedora informou que faria o ressarcimento integral. Até o momento, foi devolvido apenas o valor de R$ 2.447,00, restando pendente o montante de R$ 2.680,30, que ainda não foi devolvido.

Ressalto que, independentemente da alegação apresentada, o serviço não foi prestado, caracterizando inadimplemento contratual, causando prejuízos financeiros e danos emocionais relevantes.