Não resolvido

Reclamação sobre devolução de valores depositados em plataformas de jogos de azar clandestinas e ilegais.

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cidade: Beberibe

O que aconteceu

Cidade: Beberibe CE | Data: 27/08/2026

Assunto: Devolução integral de valores depositados em plataformas de jogos de azar clandestinas e sem autorização federal

DADOS DO CONSUMIDOR

- Nome: *****

- CPF: *****

- Endereço: Beberibe CE

EMPRESAS RECLAMADAS

1.3633bet Site: 3633bet.com / 3633bet.sbs

2.AKAK.com Site: akak.akak.media

RELATO DOS FATOS

A consumidora aderiu às plataformas acima, realizando diversos depósitos em ambas. Posteriormente, solicitou formalmente a exclusão de sua conta em uma delas em 30/08/2026, porém a plataforma ignorou o pedido e continuou aceitando depósitos, em total descumprimento à legislação vigente.

Além disso, ambas as plataformas operam de forma CLANDESTINA e ILEGAL no Brasil:

- Não possuem autorização do Ministério da Fazenda para exploração de apostas e jogos de azar, conforme Lei n 13.756/2018 e Portaria SPA/MF n 1.231/2024;

- Não constam na lista oficial de plataformas autorizadas pelo Governo Federal;

- Usam domínios estrangeiros, sem endereço físico ou representante legal no território nacional;

- Praticam atos abusivos, como exigência de apostas irreais para liberação de saques e níveis VIP que obrigam o consumidor a apostar valores cada vez maiores;

- Descumpriram o pedido de autoexclusão, mantendo a conta ativa e aceitando novos depósitos violação expressa do prazo de 72h para bloqueio.

FUNDAMENTOS LEGAIS

- Art. 5, XXXV, CF/88: Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei;

- Art. 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990): O fornecedor deve entregar produto/serviço seguro e adequado; produtos/serviços ilegais são nulos de pleno direito;

- Lei n 13.756/2018, Art. 50: A exploração de jogos de azar sem autorização é ilícita;

- Portaria SPA/MF n 1.231/2024: Plataformas têm até 72 horas para bloquear conta após pedido de autoexclusão;

- Código Civil, Art. 166, I: É nulo o ato ilícito ou contrário à lei. Como as plataformas não podiam receber dinheiro, todo valor depositado deve ser devolvido integralmente.

PEDIDO

Com base no exposto, solicito:

1.Devolução INTEGRAL de TODOS os valores depositados em ambas as plataformas, desde o primeiro depósito total a ser comprovado com extratos;

2.Reconhecimento da ilegalidade e clandestinidade das plataformas;

3.Aplicação de multa e penalidades legais às empresas;

4.Resposta no prazo legal, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público e ingresso na Justiça.

Anexos: prints das plataformas, comprovantes de depósito, protocolo de pedido de exclusão, extratos bancários.

Beberibe CE, 27 de agosto de 2026.

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CPF: *****

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