O que aconteceu
Surgiu dentre os boletos para eu pagar até o fim do mês um boleto emitido por este cartório no valor de R$ 7.800,59 com vencimento para o próximo dia 25/08/2026. Ocorre que este débito não é exigível, nos termos do art. 12-A da Lei n 15.424/2004. O débito em questão só se torna exigível SE eu contratar o cancelamento de protesto feito - quando o fizer, e apenas se for de meu interesse. E não é, pelo menos não agora. Assim, a emissão deste boleto de cobrança, como se eu tivesse contratado um serviço sem pagar por ele, é inoportuna. Caso o cartório insista na cobrança de obrigação legalmente inexigível, além da presente reclamação eu farei também reclamação correicional, nos termos do art. 48 da Lei Estadual n 15.424/2004, sem prejuízo de tutela inibitória.