O que aconteceu
dia 06/08/2026, realizei a compra de um perfume Delina Limited Edition, 75 ml, da marca Parfums de Marly, pelo valor efetivamente pago de R$ 1.431,00, mediante cartão de crédito utilizado através do Mercado Pago.
O produto foi recebido em 21/08/2026. Após o recebimento, abri a embalagem para verificar a mercadoria e identifiquei diversas inconsistências na embalagem, no frasco e na apresentação do produto, que me causaram forte suspeita quanto à sua autenticidade. Por esse motivo, não me sinto segura em utilizar o produto.
Diante disso, solicitei ao vendedor a devolução da mercadoria e a restituição integral do valor pago, com fundamento no direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de compra realizada à distância.
O vendedor informou que não aceitaria a devolução sob a alegação de que o plástico da embalagem havia sido aberto. Após minha solicitação de devolução, fui bloqueada pelo vendedor no WhatsApp, ficando impossibilitada de continuar a comunicação por esse canal.
Como não consegui solucionar a situação diretamente com o vendedor, procurei o Procon, onde foi realizado registro da reclamação. O Procon também tentou entrar em contato com o vendedor por WhatsApp para buscar uma solução para o caso. Após a tentativa de contato realizada pelo órgão, o vendedor também bloqueou o contato do Procon, impossibilitando a continuidade da comunicação por esse meio.
Também identifiquei que fui bloqueada da loja online existente na plataforma TikTok, relacionada comercialmente ao mesmo vendedor. Tenho registros dessa situação e das informações que identifiquei sobre a existência de outros CNPJs relacionados ao responsável, os quais poderão ser apresentados para apuração.
A Nota Fiscal n 000391, Série 200, emitida em 15/08/2026, identifica como emitente:
AM BAALBAKY COMERCIO DE PERFUMES
CNPJ: 47.600.337/0001-01
Endereço constante na NF: Gisele Constantino, n 164, Sala 3, Parque Bela Vista, Votorantim/SP.
A nota fiscal descreve o produto como Delina Limited Edition, constando R$ 300,00 como valor dos produtos e R$ 308,39 como valor total da nota fiscal.
Entretanto, o valor efetivamente cobrado no meu cartão de crédito foi de R$ 1.431,00, havendo uma diferença de R$ 1.122,61 entre o valor total da nota fiscal e o valor efetivamente pago.
Ressalto que reconheço a realização da compra e o pagamento efetuado no cartão. A presente ocorrência não se refere a uma compra não autorizada, mas aos fatos relacionados à mercadoria recebida, à suspeita quanto à autenticidade do produto, à recusa da devolução, ao bloqueio dos canais de comunicação, à tentativa de solução realizada pelo Procon e à divergência entre o valor efetivamente pago e o valor informado na nota fiscal.
Diante dos fatos, solicito o registro da ocorrência e a apuração pelas autoridades competentes, especialmente quanto à origem e autenticidade do produto, à identificação dos responsáveis pela comercialização e à divergência constatada na documentação fiscal.
Possuo como documentos e provas: comprovante do pagamento de R$ 1.431,00, Nota Fiscal n 000391, anúncio da venda, fotografias da embalagem e do produto, conversas com o vendedor, solicitação de devolução fundamentada no art. 49 do CDC, resposta/recusa do vendedor, registros dos bloqueios, protocolo do Procon, registros da tentativa de contato realizada pelo Procon, registros da loja no TikTok e demais documentos relacionados à compra, que poderão ser apresentados para apuração dos fatos.