O que aconteceu
Título: Indução ao erro na contratação, divergências de CNPJ e documentos, emissão de DECORE sem autorização e retenção de valores
No dia em que visualizei um anúncio de um veículo no Marketplace do Facebook, entrei em contato acreditando que estava negociando a compra do automóvel anunciado. Fui convidada a comparecer ao escritório e, durante todo o atendimento, a negociação foi conduzida como uma forma de viabilizar a aquisição do veículo.
Em nenhum momento fui informada de forma clara que estava aderindo a uma cota de consórcio. Toda a negociação foi apresentada como forma de adquirir um veículo de aproximadamente R$ 40.000,00. Somente após analisar os documentos em casa percebi que havia contratado uma carta de crédito de R$ 60.000,00.
No mesmo dia realizei o pagamento de R$ 3.950,00 à empresa e mais R$ 1.600,00 referentes a um suposto serviço de contador para emissão de DECORE.
Após analisar toda a documentação, identifiquei diversas inconsistências. Verifiquei divergências entre os documentos apresentados, inclusive envolvendo empresas e CNPJs distintos em diferentes etapas da contratação e da tentativa de formalização do distrato, situação que gerou ainda mais insegurança jurídica sobre quem efetivamente era o responsável pela prestação dos serviços contratados.
No dia 24/06/2026 solicitei formalmente o cancelamento da contratação por WhatsApp. Mesmo após a empresa ter ciência do cancelamento, foi emitida, em 26/06/2026, uma DECORE em meu nome, sem que eu tivesse assinado autorização específica para sua emissão.
Sou empregada com carteira assinada (CLT), possuo renda fixa mensal e meu Imposto de Renda é elaborado por contador de minha confiança. As informações constantes na DECORE não correspondem à minha realidade financeira. Em razão disso, apresentei denúncia ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RJ) para apuração da conduta do profissional responsável.
A própria empresa reconheceu, por intermédio de seu representante, que a venda foi realizada de forma irregular pelo vendedor, informando inclusive que o caso seria apurado internamente.
Após diversas tratativas, a empresa concordou em devolver apenas os R$ 3.950,00, recusando-se a restituir os R$ 1.600,00, alegando que esse valor foi destinado ao contador, sem apresentar comprovação efetiva da prestação do serviço ou documentação que demonstre a autorização para emissão da DECORE.
Também passei a enfrentar dificuldades para concluir o acordo, pois a empresa condicionou a finalização da devolução ao meu comparecimento presencial. Informei que meu filho encontra-se internado e que, por esse motivo, estou temporariamente impossibilitada de comparecer. Nunca me recusei a apresentar qualquer documento, apenas expliquei minha impossibilidade momentânea.
Meu objetivo sempre foi resolver a situação de forma amigável. Contudo, diante das inconsistências documentais, das divergências envolvendo empresas e CNPJs, da emissão da DECORE após meu pedido de cancelamento e da retenção do valor de R$ 1.600,00 sem comprovação da efetiva prestação do serviço, o caso passou a ser acompanhado por advogado, foi expedida notificação extrajudicial e também foram adotadas medidas administrativas perante o CRC-RJ.
O que espero da empresa:
* Restituição integral dos R$ 1.600,00;
* Esclarecimentos sobre as divergências entre empresas e CNPJs constantes na documentação;
* Esclarecimentos sobre a emissão da DECORE e identificação completa do contador responsável;
* Encerramento definitivo da demanda de forma amigável, evitando a continuidade das medidas judiciais cabíveis.