O que aconteceu
Venho registrar reclamação em razão do início da cobrança referente às coberturas das vagas de garagem em desacordo com o que foi aprovado e registrado na ata da assembleia.
Conforme consta expressamente na ata, a cobrança das parcelas aprovadas somente teria início 30 (trinta) dias após a conclusão integral das obras de instalação das coberturas.
Entretanto, foi divulgado comunicado informando vencimentos para data anterior ao marco aprovado em assembleia, havendo inclusive condôminos que já iniciaram os pagamentos por cartão de crédito.
Solicito que a síndica esclareça qual foi o fundamento para desconsiderar a deliberação registrada em ata e antecipar a cobrança, uma vez que a assembleia estabeleceu condição específica para o início dos pagamentos.
O cumprimento das deliberações assembleares é essencial para a confiança na gestão condominial. Quando um compromisso formalmente registrado em ata deixa de ser observado, gera insegurança aos condôminos e compromete a credibilidade da administração.
Requeiro resposta objetiva, indicando a base legal ou assemblear que autorizou o início da cobrança antes do prazo previsto na ata, bem como as providências que serão adotadas para regularizar a situação, caso tenha ocorrido divergência entre a deliberação aprovada e a cobrança realizada.
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3Interações da reclamação
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento0O problema anteriormente apresentado permanece sem solução.Em 01/09/2026, mantive contato direto com Aurora, representante do atendimento da Altec Sombra, a respeito das condições de cobrança das coberturas das vagas de garagem. Durante o atendimento, fui informado de que as datas de pagamento haviam sido alinhadas com a administração do condomínio.Diante dessa informação, encaminhei à representante da Altec a íntegra da ata registrada da AGE de 26/05/2026, na qual ficou estabelecido expressamente que a cobrança referente às parcelas aprovadas somente teria início 30 dias após a conclusão integral das obras.Importante destacar que essa condição de 30 dias não foi vinculada ou condicionada a determinada modalidade de pagamento. Conforme deliberado em assembleia e posteriormente registrado em ata, a condição refere-se à cobrança das parcelas aprovadas, sem estabelecer distinção entre pagamento direto à empresa, cartão ou cobrança por meio da taxa condominial.Após receber e verificar a ata, a própria representante da Altec reconheceu expressamente:Peço desculpas pelo erro. Realmente foi um erro e deveria ter sido ajustado da forma devida.A questão permanece especialmente relevante porque ***** foi quem representou o Condomínio na assinatura do contrato com a Altec. Portanto, cabia à representação do condomínio conferir e preservar no instrumento contratual aquilo que havia sido efetivamente deliberado pelos condôminos em assembleia.Não se discute aqui recusa de pagamento ou eventual cobrança existente em meu boleto individual. O problema é anterior e objetivo: a assembleia estabeleceu uma condição para o início das cobranças, sem condicioná-la à forma de pagamento, porém essa condição não foi preservada no contrato posteriormente assinado em nome do Condomínio.A manifestação da própria representante da Altec reforça a existência da divergência e que ela deveria ter sido devidamente ajustada.Assim, a reclamação permanece sem solução, pois continua sem esclarecimento por que uma condição expressamente aprovada pelos condôminos deixou de ser preservada no contrato assinado pela representante do Condomínio, bem como quais providências foram adotadas para fazer valer integralmente a deliberação da assembleia.