O que aconteceu
Walderice,
Novamente registro minha discordância com a condução da contratação da Altec.
A assembleia aprovou expressamente que a cobrança teria início 30 dias após a conclusão integral das obras. Entretanto, essa condição essencial e favorável aos condôminos não foi inserida no contrato que você assinou representando o Condomínio. Ao contrário, o contrato passou a estabelecer datas determinadas de cobrança. Você consta expressamente como representante do Condomínio e signatária do instrumento.
Inclusive, o contrato prevê cobrança pela taxa condominial com primeira parcela em 10/09/2026, demonstrando objetivamente a divergência entre o instrumento assinado e aquilo que foi aprovado em assembleia.
Sua obrigação como síndica é defender os interesses do Condomínio que representa, e não aceitar condições mais favoráveis a terceiros em prejuízo das condições aprovadas pelos proprietários.
Solicito que providencie a correção dessa divergência e faça prevalecer exatamente o que foi deliberado em assembleia: conclusão integral da obra + 30 dias para início da cobrança.
Não há mais o que discutir sobre interpretação. É questão de cumprir a deliberação da assembleia.Vamos mostrar todo mundo junto família não você quer sempre muito voltados para as coisas dele a gente tal mas contato com as coisas.