Terceiro prejudicado em sinistro busca reparação completa e transparente de danos veiculares, questionando análise incompleta e uso de peças usadas pela seguradora.

Resolvido
Goiânia - GO
23/03/2026 às 19:50
ID: 244104973
Fui vítima de um sinistro envolvendo veículo vinculado à empresa reclamada, na condição de terceiro prejudicado.
Desde o início, a condução do caso tem sido marcada por falta de transparência, limitação indevida da reparação e tentativa de transferência de riscos ao consumidor.
O veículo sofreu danos relevantes, inclusive estruturais na parte dianteira do chassi, com acionamento dos airbags, o que, segundo avaliações técnicas independentes e consultas realizadas com profissionais da área, indica forte possibilidade de perda total.
Apesar disso, a empresa insiste em conduzir o caso como simples reparo, sem realizar uma análise completa e detalhada da real extensão dos danos.
Foi apresentado inicialmente um orçamento no valor aproximado de R$ 15.000,00, posteriormente ajustado para R$ 18.500,00, porém sem qualquer detalhamento técnico das peças e da mão de obra, o que impede a verificação da suficiência do valor proposto.
O ponto mais grave, no entanto, é que a própria empresa admite que os reparos seriam feitos de forma parcial e progressiva, sendo que eventuais danos adicionais somente seriam identificados durante o processo de conserto.
Ou seja, a proposta apresentada contempla apenas os danos já reconhecidos superficialmente, deixando de fora prejuízos futuros que ainda não foram devidamente analisados.
Na prática, isso significa que, caso surjam novos problemas, inclusive em componentes relevantes como o motor ou estrutura interna, tais custos seriam transferidos ao meu encargo, especialmente se eu optar por não realizar o reparo na oficina indicada pela própria empresa.
Além disso, fui informado de que o reparo seria realizado com utilização de peças usadas e, ainda, condicionado à realização do serviço em oficina vinculada à empresa, restringindo meu direito de escolha e comprometendo a independência da avaliação técnica.
Ressalto que, na condição de terceiro prejudicado, não possuo qualquer vínculo contratual que me obrigue a aceitar oficina credenciada, tampouco posso ser compelido a assumir riscos decorrentes de uma análise incompleta do dano.
Compartilhe
Resposta da empresa
25/03/2026 às 13:46
Prezado,
Inicialmente, esclarecemos que a associação em nenhum momento se recusou a reparar os danos causados ao seu veículo. Pelo contrário, desde a comunicação do evento, todas as providências foram adotadas com agilidade e dentro dos procedimentos técnicos e administrativos previstos nas normas que regem a atividade associativa.
O veículo foi removido, o evento foi devidamente analisado e aprovado, e posteriormente encaminhado para oficina credenciada da associação, onde foi realizada avaliação técnica completa para identificação dos danos, definição das peças necessárias e elaboração do orçamento para reparo, seguindo critérios de segurança, qualidade e responsabilidade.
Importante destacar que o reparo foi autorizado pela associação, estando disponível para execução integral na oficina credenciada, com garantia dos serviços realizados e observância de todos os padrões técnicos exigidos, sem qualquer custo para o terceiro prejudicado.
Contudo, o impasse ocorreu porque o Sr. optou por não autorizar o reparo na oficina indicada e apresentou orçamento próprio em valor superior ao apurado tecnicamente. Ainda assim, a associação não se negou a indenizar, tendo informado expressamente que, caso o reparo fosse realizado em oficina de sua escolha, o pagamento poderia ser feito com base no valor apurado na oficina credenciada, conforme prática usual, razoável e juridicamente aceita, evitando enriquecimento indevido e preservando o equilíbrio na reparação.
Ressaltamos que a associação possui vínculo jurídico direto com seu associado, devendo seguir regulamento interno, critérios técnicos e normas previamente estabelecidas, o que não impede a reparação do dano ao terceiro, mas exige que o procedimento ocorra dentro de parâmetros objetivos, técnicos e proporcionais.
Também é importante esclarecer que, até o momento, a solução foi apresentada e permanece disponível, seja por meio da realização do reparo integral com garantia na oficina credenciada, seja pelo pagamento do valor correspondente ao orçamento técnico aprovado. No entanto, não houve concordância por parte do reclamante, que condiciona a solução a termos diversos daqueles tecnicamente apurados.
A associação reafirma seu compromisso com a transparência, responsabilidade e solução do caso, permanecendo à disposição para concluir a reparação de forma segura, legal e adequada, como sempre fez em todos os atendimentos.
Atenciosamente,
7 Mares Proteção Veicular.
Consideração final do consumidor
25/03/2026 às 17:20
Demoraram muito a entender a raiz do problema, mas no fim se resolveu
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
8