***** nega cobertura para alagamento de veículo alegando risco assumido, desrespeitando contrato e Código de Defesa do Consumidor.
Dia 25/03/2026, fomos surpreendidos por uma chuva torrencial, sem rota de fuga, causando alagamento de via e calço hidráulico...
ResolvidoHá 3 meses

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