O que aconteceu
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4Interações da reclamação
9º Tabelião de Protesto respondeu
24/09/2026 às 09:21
Prezado Sr. Samuel,
Informamos que os serviços de protesto são exercidos em caráter delegado e estritamente vinculado. Cabe ao Tabelião apenas proceder à formalização do ato com base no título apresentado, não lhe competindo apreciar o mérito da dívida. Eventual ilegalidade decorre do próprio título, cuja responsabilidade é do credor.
A respeito das custas e emolumentos, destacamos o disposto no item 62, Capítulo XV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo:
"62. O cumprimento dos mandados de sustação definitiva do protesto, ou de seus efeitos, e de cancelamento do protesto fica condicionado ao prévio pagamento das custas e dos emolumentos."
Após consulta aos nossos registros, não localizamos nenhum protesto vinculado ao CPF informado. Ademais, conforme consta no documento anexo, o cartório competente para o caso é o da Comarca de Betim.
Orientamos que entre em contato com o órgão responsável para verificar a transferência de compra e venda do veículo.
Atenciosamente,
9 Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo