O que aconteceu
Desde o início desta semana, estou tentando antecipar uma parcela do meu empréstimo com vencimento em novembro de 2026, mas o aplicativo não permite, informando que não sou elegível. Em uma das tentativas, o próprio sistema informou que eu só poderia realizar a antecipação a partir do dia 24.
Como se não bastasse a dificuldade pelo aplicativo, ainda precisei ligar para o número *********, disponibilizado pela empresa. Em plena era digital, é inacreditável que o consumidor precise recorrer a uma ligação telefônica para tentar resolver algo tão simples quanto antecipar o pagamento de uma parcela!
E a resposta que recebi foi ainda mais absurda.
A atendente informou que poderia me enviar um boleto por e-mail para pagamento antecipado, porém **SEM O DESCONTO POR ANTECIPAÇÃO**, alegando que essa condição estaria prevista no contrato.
Ora, se é para pagar o valor integral, prefiro aguardar a data do vencimento! Estou tentando antecipar justamente para obter o desconto correspondente ao pagamento antes do prazo.
O artigo 52, 2, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à liquidação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Uma cláusula contratual não pode simplesmente afastar um direito previsto em lei.
Considero essa postura da 99Pay abusiva e um desrespeito ao consumidor. Na minha avaliação, a empresa está agindo de má-fé ao dificultar o exercício de um direito e oferecer uma alternativa que não atende à solicitação.
**Além desta reclamação no Reclame Aqui, também registrarei uma reclamação no Consumidor.gov.br**, para que essa situação seja formalmente questionada.
E deixo um alerta a outros consumidores: **quem estiver enfrentando a mesma situação e se sentir [Editado pelo Reclame Aqui] também deve registrar sua reclamação no Consumidor.gov.br e nos órgãos de defesa do consumidor.**
Não podemos normalizar esse tipo de tratamento por parte das instituições financeiras.
Exijo que a 99Pay disponibilize a antecipação da minha parcela com o desconto proporcional correspondente, apresente a memória de cálculo e esclareça por que o aplicativo impede o pagamento antecipado e por que o atendimento se recusa a conceder o desconto.