Solicitação de informações e documentos relativos a relacionamento não reconhecido

Respondida
Manaus - AM
10/07/2026 às 12:32
ID: 253580985
Assunto: Solicitação de informações e documentos relativos a relacionamento não reconhecido
Prezados Senhores,
*****, por intermédio de seus procuradores regularmente constituídos, vem apresentar a presente reclamação em face de 99 PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n 24.313.102/0001-25, com sede na Avenida Paulista, n 1912, Bairro Bela Vista, CEP 01310-924, São Paulo/SP, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
A consumidora tomou conhecimento da existência de relacionamento cadastrado em seu nome perante essa instituição financeira, situação que não reconhece e para a qual jamais forneceu autorização, consentimento ou manifestação de vontade destinada à abertura de conta de pagamento, conta digital, carteira digital, emissão de cartão, contratação de crédito ou qualquer outro produto ou serviço disponibilizado pela instituição.
Diante da inexistência de contratação reconhecida pela titular dos dados, requer sejam fornecidos todos os documentos e informações relacionados ao referido vínculo, especialmente:
1. Contrato de abertura de conta, termo de adesão, ficha cadastral ou qualquer outro instrumento que tenha originado o relacionamento identificado.
2. Ficha cadastral completa.
3. Cópias dos documentos pessoais utilizados para a abertura da conta ou realização do cadastro.
4. Registros de biometria facial, fotografias, assinatura eletrônica, gravações de vídeo ou qualquer outro mecanismo de validação utilizado para aprovação do cadastro.
5. Registros de acesso contendo endereços IP, geolocalização, datas, horários e identificação dos dispositivos utilizados durante o procedimento de contratação.
6. Histórico completo das movimentações eventualmente realizadas, incluindo operações via PIX, pagamentos, recebimentos, transferências, emissão de boletos, utilização de cartão e demais operações vinculadas ao cadastro.
7. Informações relativas ao número da conta, identificação da usuária, chaves PIX cadastradas, cartões eventualmente emitidos, limites de crédito concedidos, empréstimos eventualmente contratados e demais produtos ou serviços associados ao CPF da consumidora.
8. Cópia dos documentos, registros internos e elementos de auditoria que fundamentaram a aprovação cadastral e a disponibilização dos serviços.
9. Informação detalhada acerca da data da contratação, canal utilizado para abertura do cadastro, histórico de utilização dos serviços, identificação dos dispositivos utilizados para acesso e eventual integração do cadastro com a plataforma 99.
A consumidora esclarece que jamais solicitou a abertura de conta, carteira digital, cadastro ou contratação de qualquer produto ou serviço junto à 99 PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., razão pela qual impugna integralmente a legitimidade de eventual contratação realizada em seu nome.
Requer, ainda, a preservação integral de todos os registros físicos e eletrônicos relacionados ao cadastro identificado, incluindo logs de acesso, registros de autenticação, validações biométricas, documentos apresentados para verificação de identidade, gravações eventualmente existentes e demais elementos probatórios necessários à completa apuração dos fatos.
Caso seja constatada qualquer irregularidade, requer sejam adotadas imediatamente as providências necessárias para o cancelamento do vínculo, encerramento de eventual conta ativa, bloqueio de produtos vinculados ao cadastro irregular e encaminhamento de resposta formal contendo o resultado da apuração realizada.
Solicita-se, igualmente, que a instituição informe detalhadamente quais procedimentos de segurança e validação de identidade foram utilizados para autorizar a abertura da conta ou a contratação do produto financeiro identificado, especificando os mecanismos de autenticação empregados durante o processo cadastral.
Sem mais para o momento, aguarda-se manifestação formal da instituição dentro de prazo razoável, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar os direitos da consumidora, inclusive perante os órgãos de proteção e defesa do consumidor, Banco Central do Brasil e Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Atenciosamente,
*****
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Advogados da Sra. Aparecida Ramos Salgado
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 12:48
Olá, Williane.
Agradecemos o seu contato.
Recebemos o seu relato referente a dados de outra pessoa. Informamos que, em estrito cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e à Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001), a instituição está legalmente impedida de acatar solicitações, realizar buscas ou efetuar quaisquer alterações cadastrais baseadas em reportes vindos de terceiros, ainda que familiares.
Conforme o Artigo 17 e o Artigo 18 da LGPD, os direitos de confirmação, acesso, correção ou exclusão de dados são assegurados exclusivamente ao titular dos dados pessoais. A lei não autoriza o atendimento a solicitações feitas por terceiros em canais públicos sem a devida validação de representação legal, visando garantir a segurança e a privacidade do titular.
Além disso, a legislação impõe às instituições financeiras o dever de manter sigilo sobre as operações passivas e ativas de seus usuários, vedando a prestação de informações ou acatamento de comandos vindos de pessoas estranhas à relação contratual.
Para garantir a privacidade e a segurança do titular, nenhuma ação poderá ser tomada através deste protocolo, visto que o canal do Reclame AQUI é público e a titularidade da conta reclamante diverge da titularidade dos dados questionados.
A solicitação deve partir, obrigatoriamente, do titular dos dados. Orientamos que ele entre em contato pessoalmente através de seus próprios canais de acesso ou crie um protocolo em seu próprio nome, para que possamos realizar a autenticação de segurança obrigatória e prosseguir com o atendimento.
Atenciosamente,
Alecksia
Equipe 99Pay