Distrato fora da Lei

Respondida
São Paulo - SP
24/03/2016 às 17:20
ID: 17762803
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei um apartamento no páteo das flores e no momento de fazer o distrato, a construtora só devolve 40% do valor do imóvel e ainda descontam a corretagem que eles sabem que é uma cobrança ilegal para quem compra o apartamento. NAO RECOMENDO A FAZEREM NEGÓCIOS com esta construtora.
Compartilhe
Resposta da empresa
04/04/2016 às 11:09
Não procede a reclamação pois a Sra. Katia Sabrina firmou em 24/03/******* com a Reclamada instrumento de rescisão da promessa de compra e venda e concordou com os termos.
Como é de conhecimento da Sra. Katia Sabrina, para a rescisão da promessa de compra e venda deve ser observado o estabelecido na cláusula contratual de rescisão que está em consonância com a súmula 01 do TJSP que autoriza a retenção das despesas administrativas e de propaganda: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.
Não obstante o estabelecido na cláusula de rescisão as partes se compuseram e a Reclamada, por mera liberalidade, devolveu valores superiores ao apurado na rescisão.
Insta ressaltar que não há e nem houve qualquer cobrança ilegal, como alegado pela Reclamante, todos os valores devidos pelo imóvel, conforme tabela de vendas apresentada por ocasião da venda, estão descritos na promessa de compra e venda
Mediante a improcedência da reclamação requer seja cancelada para nada mais constar em nome da empresa.