O que aconteceu
À A55 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
CNPJ: *****
A/C: Departamento de Compliance / Ouvidoria / Atendimento ao Cliente
Prezados,
Esta é a 15 tentativa de contato sem um retorno efetivo ou solução para o meu caso.
Sou o pagador responsável pelas transações efetuadas a partir da minha conta no Mercado Pago em favor de empresas parceiras intermediadas pela A55 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (PSP: 323).
Informo que solicitei formalmente a AUTOEXCLUSÃO / SUSPENSÃO por razões de Jogo Responsável antes da realização das transações abaixo descritas. A despeito da ordem expressa de bloqueio, os sistemas de validação de pagamentos sob responsabilidade do PSP A55 falharam ao processar e aprovar os seguintes aportes Pix via CPF:
R$ 2.000,00 25/06/2026 às 12:30:49 (Store Pay Ltda - CNPJ: *****) | ID Pix: *****
R$ 1.500,00 14/07/2026 às 01:13:48 (Paycorp Max Ltda - CNPJ: *****) | ID Pix: *****
R$ 1.800,00 16/07/2026 às 12:09:57 (BGAA Entretenimento Ltda - CNPJ: *****) | ID Pix: *****
R$ 5.000,00 16/07/2026 às 12:17:57 (B Entretenimento Ltda - CNPJ: *****) | ID Pix: *****
VALOR TOTAL: R$ 10.300,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
De acordo com as diretrizes do Banco Central do Brasil e com as regras vigentes da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) sobre Jogo Responsável, as instituições financeiras e arranjos de pagamento parceiros de operadores de apostas têm a obrigação de garantir a efetividade dos bloqueios de contas autoexcluídas, impedindo a recepção de depósitos vinculados ao CPF cadastrado.
A aprovação do recebimento das quantias acima configura falha de prestação de serviços e desrespeito flagrante aos mecanismos de proteção ao consumidor.
DO PEDIDO
Diante do exposto, solicito:
O ressarcimento imediato do valor total de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) na conta pagadora de origem.
O bloqueio definitivo e irrestrito de qualquer nova tentativa de depósito ou transação Pix direcionada a qualquer operador de apostas vinculado ao PSP A55.
Aguardando resposta conclusiva e confirmação do estorno no prazo de 48 horas. Caso persista o descaso ou a ausência de tratativa, serão protocoladas de imediato:
Reclamação formal no Banco Central do Brasil (BACEN);
Denúncia junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) via Fala.BR;
Notificação aos órgãos de defesa do consumidor (Procon / Consumidor.gov.br) e adoção de medidas judiciais para reparação de danos materiais e morais.
Atenciosamente,
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