O que aconteceu
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Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento1Nada foi resolvido
Resposta final da empresa
21/08/2026 às 13:38
Olá, Eduardo.
Analisamos vossas considerações e constatamos que a presente manifestação decorre de um acidente de trânsito envolvendo veículo de associado, a partir do qual foi iniciado procedimento de amparo na modalidade de danos causados a terceiros. Identificamos que, desde a comunicação do evento, foram adotadas as etapas necessárias à sua análise, incluindo o recebimento das informações e dos documentos pertinentes, a apuração da dinâmica relatada e a avaliação dos danos apresentados no veículo.
No decorrer do procedimento, foi disponibilizada a possibilidade de reparação conforme o orçamento apurado, tendo surgido divergência quanto aos valores e à forma de realização do conserto. Diante disso, e considerando a vossa opção por obter orçamentos em estabelecimentos de sua própria escolha, a AAPROVEL prestou os esclarecimentos pertinentes e, posteriormente, formalizou seu posicionamento por meio de notificação encaminhada diretamente ao interessado, reiterando as condições regulamentares para continuidade do amparo.
Quanto aos procedimentos adotados após o evento, a solicitação de documentos, informações sobre a dinâmica do acidente, registro em vídeo e avaliação do veículo constituem medidas destinadas à adequada instrução e análise do evento. A existência dessas etapas não caracteriza negativa de atendimento ou falha na prestação do amparo.
Em relação à alegação de que a avaliação teria contemplado somente aspectos estéticos do veículo, esclarecemos que o procedimento considerou a totalidade dos danos identificados como decorrentes do evento. Eventuais danos mecânicos, elétricos ou relacionados à suspensão, caso alegadamente decorrentes do acidente, devem ser submetidos à análise técnica, inclusive para verificação do nexo entre o dano indicado e o evento comunicado. A apresentação unilateral de orçamento elaborado por estabelecimento escolhido por Vossa Senhoria não implica o reconhecimento automático dos itens e valores nele constantes.
Também não procede a afirmação de que a associação estaria buscando simplesmente baratear os custos do conserto. O valor disponibilizado decorre de orçamento elaborado no âmbito do procedimento de amparo. A discordância em relação ao orçamento apurado não transforma o procedimento regularmente disponibilizado em negativa de atendimento ou em procedimento falho.
Quanto às observações acerca da estrutura física da oficina, de sua iluminação, da quantidade de veículos presentes no local ou mesmo estacionados em suas proximidades, tais circunstâncias não constituem elementos aptos a demonstrar inadequação do estabelecimento, deficiência em sua estrutura ou incapacidade para a execução dos reparos. Ao contrário, a presença de diversos veículos em atendimento é circunstância compatível com a rotina operacional de oficinas de maior porte e, isoladamente, não autoriza qualquer conclusão quanto à qualidade dos serviços prestados ou ao prazo necessário para reparação do veículo. Assim, a afirmação de que o conserto levaria meses decorre de percepção unilateral de Vossa Senhoria, sem elemento objetivo que demonstre a alegada demora ou incapacidade da oficina indicada.
E, justamente sobre esse ponto, a AAPROVEL já esclareceu formalmente que não existe impedimento para que o terceiro realize o reparo em oficina de sua escolha. Contudo, caso o orçamento particular seja superior ao valor apurado no procedimento da Associação, a escolha do terceiro não gera obrigação de a AAPROVEL suportar automaticamente essa diferença, permanecendo aplicáveis as condições e os limites previstos no regulamento.
Portanto, não houve negativa de amparo. O que existe é discordância do reclamante quanto ao orçamento apurado e sua pretensão de realizar o reparo segundo valores e condições obtidos particularmente, situação distinta de recusa da Associação em prosseguir com o atendimento.
Da mesma forma, a referência feita na reclamação ao prazo de 30 dias e à SUSEP não altera a natureza do procedimento disponibilizado. A atuação da AAPROVEL no presente caso decorre do vínculo associativo e das obrigações assumidas perante seu associado, nos limites e condições previstos no regulamento aplicável, conforme já esclarecido formalmente à Vossa Senhoria.
A circunstância de o veículo estar anunciado para venda e de existirem potenciais interessados em sua aquisição constitui situação particular do proprietário e não modifica os critérios técnicos, financeiros ou regulamentares aplicáveis à análise e ao reparo dos danos relacionados ao acidente.
Assim, diferentemente do que a publicação pode fazer parecer, a AAPROVEL não se recusou a solucionar o caso nem negou o procedimento de amparo. As condições para sua continuidade foram apresentadas à Vossa Senhoria e posteriormente reiteradas por meio de notificação formal.
A AAPROVEL permanece à disposição para dar imediato prosseguimento ao procedimento tão logo haja manifestação de concordância com as condições regulamentares aplicáveis.
Atenciosamente,
Equipe AAPROVEL.