Respondida

Academia Brasileira de Coaching não quer cumprir o Código de Defesa do Consumidor

Abracoaching - Academia Brasileira de Coaching

cidade: São José dos Campos

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O que aconteceu

A Academia Brasileira de Coaching fez três débitos indevidos no cartão de crédito de minha esposa. Reconheceu que foi indevido, depois de eu reclamar apenas, tanto é que devolveu os valores. Mas, o código de defesa do consumidor deixa claro que no caso de pagamento de valores indevidos, a devolução tem que ser em dobro. Eles se recusam a fazer isto. Não querem devolver o valor em dobro. Desrespeitam o consumidor, desrespeitam o código de defesa do consumidor

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Abracoaching - Academia Brasileira de Coaching respondeu

    26/11/2019 às 11:56

    Prezado Alexandre,

    Como essa foi a sua SEGUNDA reclamação em cima da mesma demanda, irei reponder da mesma maneira que a respondi a primeira, apenas mudando o nome da sua esposa, pois dessa vez você não escreveu o nome ela...

    Resposta anterior:

    Você NÃO É nosso cliente nem NUNCA foi.

    Sua esposa VSPA, que também NÃO É NOSSA CLIENTE e NUNCA FOI, emprestou o cartão dela, para um amigo o qual falei com você em nossas conversas o nome em privado, na ocasião da sua reclamação. Ele se matriculou na Turma 3 de nossa formação Professional Coaching Practitioner Online em janeiro de *******, usando como meio de pagamento o carão da sua esposa.

    Exatas ******* pessoas se matricularam para aquela turma, em um período de 7 dias, e nosso sistema não cruza se o cartão utilizado para se matricular e pagar as parcelas, pertence de fato ao mesmo nome ou CPF do aluno matriculado até porque, muitos maridos pagam para suas esposas, esposas para maridos, pais para filhos, filhos para pais, irmãos para irmão, cartões corporativos para seus sócios, e até mesmo... amigos.

    A propósito, esse era o SEGUNDO treinamento que o mesmo aluno havia feito, tendo como forma de pagamento, o cartão emprestado da sua esposa, mas no primeiro que ele havia feito, ele pagou a ela os débitos no cartão corretamente.

    Infelizmente, para esse novo treinamento, ele não foi tão amigo e não honrou com a parte dele, de pagar as parcelas à Sra. Veridiana.

    Quando o Sr., sempre indisposto a ouvir, e querendo apenas falar e exigir, buscou nosso atendimento, nós investigamos o caso e procuramos o aluno em questão que muito constrangido, assumiu que não estava em condições de pagar, e para evitar a 4a, 5a ou demais cobranças em um cartão que não era dele, nós cancelamos a inscrição dele e decidimos, de boa vontade, reembolsamos as parcelas feitas em no cartão da Sra. VSPA.

    Ele se tornou inadimplente aqui conosco, pois nossa política garantia e reembolso para aquela turma, era de 30 dias após a matrícula na formação.

    Repare que não tínhamos nem a obrigação de reembolsar para vocês as parcelas pagas de boa vontade por nossa parte, sendo o correto vocês nos acionarem no pequenas causas com o CDC, mas para evitar o circo e constrangimentos para VOCÊ, para Sra. VSPA, que sempre foi muito educada quando falávamos com ela, com o aluno em questão, que também sempre foi solícito e educado, e para nós mesmos, me pareceu sensato reembolsar fora do prazo.

    Nossa cobrança não foi indevida no cartão da sua esposa. Se ela NÃO emprestou o cartão para ele, e ele usou mesmo assim, daí isso é caso de polícia, e não de CDC.

    Lamentamos que a situação tenha no final das contas, tenha abalado amizades, a confiança entre você, sua esposa e o amigo dela e entre você e nossa empresa.

    Atenciosamente,

    Bruno Juliani

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