O que aconteceu
Engenharia do Corpo bloqueia acesso, continua cobrando mensalidades e encaminha dívida à CDL
Sou aluno da Engenharia do Corpo, unidade de Cuiabá-MT, desde fevereiro de 2026, quando contratei o plano OPEN recorrente, anunciado como sem fidelidade.
Minha última mensalidade foi paga em 5 de julho de 2026. No dia 26 de julho, precisei interromper meus treinamentos devido a problemas respiratórios e investigação médica de uma possível asma.
Hoje, 19 de outubro de 2026, compareci à academia com a intenção de retornar aos treinos e regularizar minha situação. Para minha surpresa, encontrei duas mensalidades pendentes e fui informado de que a dívida já havia sido encaminhada à CDL, com reflexos também na minha situação junto ao Serasa.
O que mais me indignou foi a maneira como fui atendido e a falta de disposição para negociar.
Propus pagar imediatamente a mensalidade de agosto e negociar o segundo débito. Entretanto, o recepcionista não aceitou liberar meu acesso, alegando que a dívida já havia sido encaminhada à CDL.
Existe ainda uma questão contratual que considero muito preocupante.
A Engenharia do Corpo bloqueia automaticamente a catraca quando ocorre atraso no pagamento. Durante o período em que frequentei a academia, passei por essa situação umas duas vezes, sendo necessário solicitar a liberação na recepção ou realizar pagamentos por Pix para conseguir entrar.
Ou seja, a academia impede o aluno inadimplente de utilizar os serviços, mas continua gerando mensalidades, mesmo durante os períodos de restrição de acesso.
Essa prática merece análise à luz do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que protege o consumidor contra cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou desvantagem exagerada.
Inclusive, o Procon-SP já considerou abusiva uma prática semelhante de bloqueio de acesso por inadimplência em outra rede de academias.
Entendo que existe um contrato e não estou me recusando a cumprir obrigações legítimas. Tanto que procurei espontaneamente a unidade para negociar. O que questiono é a legalidade e a proporcionalidade das cobranças, especialmente quando a própria academia restringe o acesso aos serviços contratados.
Diante dessa situação, solicito à Engenharia do Corpo:
1. Uma análise administrativa das duas mensalidades pendentes.
2. O histórico dos bloqueios de acesso à minha matrícula, especialmente entre agosto e outubro.
3. A revisão de eventuais cobranças correspondentes a períodos em que meu acesso esteve bloqueado.
4. Esclarecimentos sobre o encaminhamento da dívida à CDL e eventual negativação do meu CPF, com correção dos registros caso sejam constatadas irregularidades.
5. Uma proposta justa de regularização para que eu possa retornar aos treinamentos.
Estou extremamente decepcionado com o atendimento recebido. Depois de meses afastado por uma questão de saúde, voltei querendo resolver minha situação, efetuar um pagamento e continuar como aluno, mas não encontrei uma alternativa de negociação.
Não estou pedindo nenhum privilégio. Estou pedindo respeito, transparência e uma avaliação justa das cobranças.
Espero que alguém da administração ou da gerência regional entre em contato para solucionar a situação de forma amigável.
Caso não consiga uma solução, pretendo encaminhar a documentação ao Procon-MT para análise das condições contratuais e das cobranças.
Aguardo um posicionamento oficial da Engenharia do Corpo.
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4Interações da reclamação
ACADEMIA ENGENHARIA DO CORPO respondeu
20/10/2026 às 09:08
Olá, David.
Após análise do seu relato, do histórico financeiro e do Termo de Adesão do Plano OPEN vinculado ao seu cadastro, esclarecemos que as cobranças e o bloqueio de acesso mencionados seguem as condições expressamente previstas na contratação.
O plano contratado é o OPEN Recorrente, com período de 12 meses e sem fidelidade. Importante esclarecer que a expressão sem fidelidade não significa suspensão automática das mensalidades quando o aluno deixa de frequentar a academia. Ela diz respeito às condições de permanência e cancelamento do plano.
O Termo de Adesão estabelece expressamente que o não comparecimento às dependências da unidade não isenta o contratante das obrigações assumidas, uma vez que os serviços permanecem disponibilizados durante a vigência contratual.
Da mesma forma, situações pessoais que impeçam temporariamente a frequência à academia não resultam, por si só, em suspensão ou cancelamento automático do contrato. O encerramento do vínculo depende da solicitação de cancelamento conforme o procedimento previsto no Termo de Adesão. O contrato prevê, inclusive, a possibilidade de solicitação por e-mail e estabelece as regras aplicáveis ao aviso prévio.
Em relação ao bloqueio de acesso, o contrato também é objetivo: o atraso superior a três dias pode acarretar o bloqueio da utilização da academia até que o débito seja regularizado. Portanto, o bloqueio por inadimplência constitui uma consequência contratual e não representa suspensão das obrigações financeiras ou cancelamento automático do plano.
Atualmente, constam em seu cadastro duas mensalidades pendentes:
Vencimento em 05/08/2026 R$ 149,90
Vencimento em 05/09/2026 R$ 149,90
O próprio Termo de Adesão prevê ainda que eventual cancelamento por inadimplência não elimina os valores já constituídos, podendo os débitos serem encaminhados aos órgãos de proteção ao crédito. Também está prevista contratualmente a possibilidade de contratação de empresa terceira para realização das cobranças.
Portanto, não se trata de cobrança gerada em razão do bloqueio da catraca, mas de mensalidades decorrentes de um contrato que permaneceu vigente e sem solicitação formal de cancelamento registrada no período correspondente.
Neste momento, como a pendência já se encontra em processo de cobrança, a regularização deverá seguir pelos canais responsáveis pela negociação.
(54) 99904-1682
(54) 99458-0359
(54) 99981-5986
Após a quitação ou negociação dos valores, serão realizados os procedimentos correspondentes para atualização da situação cadastral, conforme aplicável.
Reforçamos que a Engenharia do Corpo permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, sempre observando as condições estabelecidas no Termo de Adesão aceito no momento da contratação.
Engenharia do Corpo
Central de Atendimento
Consumidor respondeu
20/10/2026 às 09:15
Prezados, agradeço o retorno, mas considero que a resposta apresentada não esclarece os principais pontos da minha reclamação.
Compreendo que a simples ausência aos treinos não cancela automaticamente o contrato. Entretanto, minha contestação não se limita à ausência.
A própria Engenharia do Corpo confirma que bloqueia o acesso às instalações por inadimplência e, simultaneamente, mantém a cobrança das mensalidades. É justamente a proporcionalidade e a legalidade dessa prática que estou questionando.
Ressalto que o Procon-SP, em decisão administrativa divulgada em 24/09/2021, considerou abusiva uma cláusula semelhante de bloqueio de acesso por inadimplência utilizada pela rede Bluefit.
Além disso, algumas questões permanecem sem resposta:
1. Minha matrícula está atualmente ativa, bloqueada ou cancelada? Caso tenha sido cancelada, solicito a data e a comprovação da comunicação.
2. Por que constam somente duas mensalidades, referentes a agosto e setembro? O contrato foi encerrado antes de outubro?
3. Solicito o histórico de bloqueios de acesso da minha matrícula, especialmente entre agosto e outubro de 2026.
4. Já apresentei um relatório médico que confirma meu acompanhamento por doença respiratória e limitações para a prática de exercícios. Solicito que a gerência avalie a possibilidade de revisão excepcional da mensalidade de setembro, considerando o afastamento por saúde.
5. Caso eu quite a mensalidade de agosto e seja negociada a pendência de setembro, minha matrícula poderá ser reativada? Quais seriam exatamente as condições para retornar, quando houver liberação médica?
Reitero que compareci pessoalmente à academia com intenção de pagar a mensalidade de agosto e negociar a segunda parcela. Não me recusei a resolver a situação.
Meu objetivo é continuar como aluno, não prolongar uma disputa.
Diante disso, proponho uma solução amigável: a regularização da mensalidade de agosto, a revisão excepcional da parcela de setembro mediante análise do relatório médico e a definição clara das condições de reativação do plano.
Solicito que a administração responda objetivamente aos pontos apresentados, em vez de apenas reproduzir as cláusulas contratuais.
Aguardo um posicionamento efetivo para que possamos encerrar a situação de maneira justa.
ACADEMIA ENGENHARIA DO CORPO respondeu
20/10/2026 às 10:49
Olá, David.
Conforme já informado nas manifestações anteriores, as pendências financeiras vinculadas ao seu cadastro permanecem em aberto e o caso já se encontra sob responsabilidade da nossa assessoria de cobrança.
Neste momento, qualquer negociação, atualização de valores, proposta de acordo ou regularização deverá ser tratada exclusivamente pelos canais oficiais responsáveis por essa etapa.
Para continuidade da tratativa, orientamos o contato com a Central de Cobrança CDL Caxias:
(54) 99904-1682
(54) 99458-0359
(54) 99981-5986
Também permanece disponível o nosso Setor de Negociações, pelo e-mail: [email protected]
Reforçamos que os valores registrados precisam ser regularizados junto aos canais informados.
Dessa forma, encerramos por aqui as tratativas relacionadas à pendência financeira, que deverão prosseguir exclusivamente pelos canais oficiais já disponibilizados nas comunicações anteriores.
Após a negociação ou quitação dos débitos, poderão ser avaliados os procedimentos subsequentes relacionados ao cadastro.
Engenharia do Corpo
Central de Atendimento