Retenção indevida de diploma de pós-graduação condicionado à assinatura em histórico da graduação

Resolvido
São Sebastião do Umbuzeiro - PB
19/02/2026 às 15:53
ID: 241107821
Concluí integralmente todos os requisitos acadêmicos e financeiros da minha pós-graduação em Natação, porém a instituição se recusa a emitir meu diploma, condicionando a liberação a uma assinatura da coordenação no histórico da graduação, mesmo eu já tendo apresentado diploma de graduação válido, que comprova formalmente a conclusão do curso superior.
Nos termos da Lei n 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), diplomas de cursos superiores expedidos por instituições credenciadas possuem validade nacional e constituem prova formal de formação acadêmica. A Resolução CNE/CES n 1/2007 exige a comprovação da graduação para ingresso na pós-graduação exigência que já foi plenamente atendida com a apresentação do diploma.
A instituição afirma tratar-se de norma interna, porém não apresentou o dispositivo específico do regulamento ou contrato educacional que imponha essa exigência adicional como condição para emissão do diploma de especialização.
Ressalto que nunca tive qualquer problema com essa documentação em outras instituições de ensino. Inclusive, já tentei obter a assinatura solicitada junto à instituição onde me graduei, porém não obtive retorno aos e-mails enviados. Além disso, a instituição de origem está localizada em outra cidade, o que torna o cumprimento dessa exigência extremamente difícil e oneroso.
Diante do cumprimento integral das obrigações acadêmicas e financeiras, a retenção do diploma configura restrição indevida de documento acadêmico.
Solicito a imediata emissão do diploma de especialização ou a apresentação formal da norma institucional específica que justifique a exigência adicional.
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
19/02/2026 às 16:04
Prezado João,
A instituição não se recusa a emitir seu diploma. O que existe é a exigência de envio de DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA, conforme determina a legislação da educação superior e o regimento interno institucional.
No Brasil, qualquer documento oficial somente possui validade jurídica quando devidamente assinado, seja por assinatura manual ou assinatura digital válida. Isso se aplica a diplomas, históricos acadêmicos, contratos, documentos de identidade e quaisquer outros documentos oficiais.
O histórico apresentado NÃO CONTÉM A DEVIDA VALIDAÇÃO FORMAL por assinatura da instituição emissora. Documento sem assinatura não possui validade jurídica e não pode ser utilizado para fins de instrução de processo acadêmico.
Nos termos da legislação educacional vigente e das normas institucionais às quais todos os alunos aderem no ato da matrícula, é obrigatória a apresentação de documentação regular e formalmente válida para a emissão do diploma de especialização.
Ressaltamos que:
Todas as suas obrigações acadêmicas e financeiras já foram reconhecidas.
O diploma será emitido imediatamente após o envio da documentação completa e válida.
Estamos em pronto atendimento para concluir o processo em tempo recorde.
A dificuldade relatada quanto à obtenção da assinatura junto à instituição onde realizou sua graduação deve ser tratada DIRETAMENTE COM A REFERIDA INSTITUIÇÃO, pois trata-se de documento de responsabilidade EXCLUSIVAMENTE deles.
Não podemos, EM HIPÓTESE ALGUMA, descumprir norma educacional ou flexibilizar EXIGÊNCIA LEGAL. A instituição atua dentro dos parâmetros legais e regulatórios, sem exceções individuais.
Permanecemos à disposição para concluir o processo assim que a DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA FOR APRESENTADA.
Atenciosamente,
Academy Educação
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 16:11
Reitero que apresentei diploma de graduação válido, documento que comprova formalmente a conclusão do curso superior, conforme a legislação educacional vigente e a própria Resolução CNE/CES n 1/2007, que exige apenas a comprovação da graduação para ingresso na pós-graduação.
Até o momento, a instituição não apresentou o dispositivo legal específico nem o trecho do regulamento interno que determine expressamente a obrigatoriedade de assinatura da coordenação no histórico da graduação como condição para emissão do diploma de especialização quando o diploma de graduação válido já foi apresentado.Registro ainda que, nas respostas apresentadas, a instituição vem ignorando os fundamentos legais expostos e não apresentou o dispositivo normativo específico que justifique a exigência adicional, limitando-se a reiterar posicionamentos genéricos sem base regulamentar formal.
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 16:14
Em atenção à resposta apresentada, esclareço que a legislação da educação superior invocada pela instituição não estabelece a obrigatoriedade de assinatura específica da coordenação no histórico da graduação como condição para emissão de diploma de pós-graduação quando a conclusão do curso superior já está comprovada por diploma válido.
A Lei n 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) assegura validade nacional aos diplomas de cursos superiores expedidos por instituições credenciadas, constituindo prova formal de formação acadêmica. A Resolução CNE/CES n 1/2007, citada pela própria instituição, limita-se a exigir a comprovação da graduação para ingresso em curso de pós-graduação lato sensu, não impondo exigência adicional de autenticação específica em histórico quando há diploma regular apresentado.
A alegação genérica de norma institucional não supre a necessidade de indicação do dispositivo regulamentar expresso que imponha tal condição. Até o momento, não foi apresentado artigo de regulamento, cláusula contratual ou ato normativo que fundamente juridicamente a exigência.
Considerando que todas as obrigações acadêmicas e financeiras foram reconhecidas como cumpridas, a não emissão do diploma, condicionada a requisito não demonstrado em norma aplicável, configura retenção indevida de documento acadêmico.
Reafirmo que a comprovação da graduação já foi regularmente atendida por meio de diploma válido e que não foram apresentados argumentos legais específicos que contrariem esse fato.
Diante disso, solicito a imediata emissão do diploma de especialização ou a apresentação formal do fundamento normativo específico que estabeleça a exigência mencionada.
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 16:14
Em atenção à resposta apresentada, esclareço que a legislação da educação superior invocada pela instituição não estabelece a obrigatoriedade de assinatura específica da coordenação no histórico da graduação como condição para emissão de diploma de pós-graduação quando a conclusão do curso superior já está comprovada por diploma válido.
A Lei n 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) assegura validade nacional aos diplomas de cursos superiores expedidos por instituições credenciadas, constituindo prova formal de formação acadêmica. A Resolução CNE/CES n 1/2007, citada pela própria instituição, limita-se a exigir a comprovação da graduação para ingresso em curso de pós-graduação lato sensu, não impondo exigência adicional de autenticação específica em histórico quando há diploma regular apresentado.
A alegação genérica de norma institucional não supre a necessidade de indicação do dispositivo regulamentar expresso que imponha tal condição. Até o momento, não foi apresentado artigo de regulamento, cláusula contratual ou ato normativo que fundamente juridicamente a exigência.
Considerando que todas as obrigações acadêmicas e financeiras foram reconhecidas como cumpridas, a não emissão do diploma, condicionada a requisito não demonstrado em norma aplicável, configura retenção indevida de documento acadêmico.
Reafirmo que a comprovação da graduação já foi regularmente atendida por meio de diploma válido e que não foram apresentados argumentos legais específicos que contrariem esse fato.
Diante disso, solicito a imediata emissão do diploma de especialização ou a apresentação formal do fundamento normativo específico que estabeleça a exigência mencionada.
Réplica da empresa
23/02/2026 às 18:11
Prezado João,
Conforme registrado, ó você encaminhou o histórico acadêmico devidamente assinado, atendendo integralmente às exigências legais e institucionais para validação documental.
Após o recebimento do documento com a assinatura formal necessária condição indispensável para validade jurídica no Brasil a instituição deu imediato prosseguimento ao processo.
O certificado foi devidamente emitido, assinado e enviado ao aluno sem qualquer demora adicional.
Reforçamos que nunca houve recusa na emissão do documento, mas apenas a necessidade de cumprimento das exigências legais aplicáveis à educação superior e ao regimento interno institucional.
Assim que a documentação válida foi apresentada, o processo foi concluído de forma célere e regular.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Academy Educação
Consideração final do consumidor
25/02/2026 às 10:58
Atendimento ruim, [Editado pelo Reclame Aqui] desnecessária e sem fundamentos dentro da lei
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1