Recusa de Reposição por Aparelho Novo ou Indenização em Dinheiro - Sinistro ***** - Celular [Editado pelo Reclame Aqui]

Não resolvido
Queimados - RJ
04/06/2026 às 12:12
ID: 250522829
Possuo o seguro Combinaqui contratado na agência do Itaú e acionei o sinistro sob o processo n ***** devido ao [Editado pelo Reclame Aqui] do meu celular, um iPhone 15 Pro 128GB Preto.
O sinistro foi aprovado, porém a seguradora Chubb está impondo de forma abusiva a substituição por um aparelho RECONDICIONADO e em cor totalmente diferente da original (ofereceram prata e cinza). Mas, deixam claro que a substituição e feita por um aparelho NOVO, recondicionado ou similar.
Hoje, dia *****, tentei resolver amigavelmente por telefone e recebi negativas nos dois canais: no SAC (protocolo *****, atendente *****) e na Área de Sinistros (protocolo *****, atendente *****). A empresa se recusa a fornecer um aparelho novo e afirma que não realiza indenização em dinheiro, além de ameaçar o cancelamento do processo caso eu não pague a franquia imediatamente.
Não aceito um aparelho consertado/recondicionado pois não é gatantido recebe-lo nas mesmas condicoes do meu aparelho furtado, ou de cor distinta. Meu celular era novo, comprado lacrado. Conforme os Artigos 18 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cláusulas contratuais que impõem um produto reparado sem o consentimento da consumidora ou que alteram as características essenciais do bem (como a cor) são nulas e configuram prática abusiva. Além disso, a Circular SUSEP garante o direito à indenização.
Como o iPhone 15 Pro novo foi descontinuado pela Apple, exijo como solução definitiva:
A substituição pelo modelo similar NOVO e lacrado de fábrica que está em linha ativa no mercado (iPhone 16 Pro 128GB); OU
A INDENIZAÇÃO INTEGRAL EM DINHEIRO baseada no valor de mercado atual do aparelho para que eu possa adquirir um novo por meios próprios.
O pagamento da franquia está pronto para ser realizado, desde que a contrapartida respeite a lei e o meu patrimônio.
Compartilhe
Resposta da empresa
10/06/2026 às 10:42
Gabriela, boom dia!
Agradecemos o seu contato e esperamos que esteja bem!
Em atenção a sua manifestação vamos esclarecer algumas informações referente ao seguro Combinaqui.
Conforme previsto, após o pagamento do prêmio, o segurado tem direito à reposição do equipamento por outro igual ou equivalente, podendo ser novo ou recondicionado, assim não identificamos irregularidades nas ofertas realizadas para substituição no seu caso.
O seguro garante a indenização por outro aparelho do mesmo modelo segurado e, de acordo com as condições da apólice, essa substituição pode apresentar diferenças de cor ou, em situações específicas, até mesmo de fabricante, sempre respeitando os critérios estabelecidos no contrato. Portanto, o envio de um aparelho recondicionado está previsto em apólice, e garantimos que ele passa por rigorosos testes e reparos para assegurar seu perfeito funcionamento.
Os critérios de similaridade que consideramos incluem os seguintes fatores:
Banda larga móvel
Sistema operacional
Tamanho da tela
Capacidade da bateria
Espaço de armazenamento (em gigabytes, igual ou superior ao dispositivo original)
Identificamos que o sinistro se encontra aguardando pagamento da franquia e escolha do produto para continuidade da análise.
Por favor acessar o link área do cliente.
Anexo segue apólice e condições gerais para sua verificação.
Dessa forma, finalizamos o atendimento sob o protocolo de nº *****
Esperamos ter prestado o atendimento com toda atenção que merece, reforçamos que permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Social Care Chubb
Consideração final do consumidor
10/06/2026 às 11:02
A empresa se recusa a cumprir o CDC e mantém a postura abusiva de impor produto recondicionado. O caso será levado à justiça.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0