Não resolvido

Multa

ACESP Administração de Condomínio

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Recebi uma multa da administração, nela diz que no dia 24/08/23 fechamos um carro colidido e arrastamos o carro, danificou o parachoque traseiro do lado esquerdo, o paralamas traseiro do lado esquerdo e a porta do passageiro. Se houve tudo isso como meu carro não está batido, ou arranhado, porque com certeza se arrastei um carro o meu também teria sofrido avarias.

Também na multa consta sobre outra multa que foi paga, não entendi o porque cita-la já que não tem nda haver com barulho, e nem vou voltar nesse caso antigo o qual nem deveria ter sido citado nesta multa do dia 24/08. Quero provas de que arrastei o carro. Pois para acusar alguém de um evento de tal grandeza que causou tantos danos tem que haver provas.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. ACESP Administração de Condomínio respondeu

    12/09/2023 às 13:58

    Ao RECLAME AQUI e a quem possa interessar:

    Primeiro cumpre esclarecer que não cabe razão a Reclamante fazer a presente reclamação contra a empresa Acesp - Líder S&S Administração de Bens e Condomínios Ltda., sendo esta parte ilegítima para figurar como reclamada.

    A Reclamada presta serviços de administração condominial para o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO MIGUEL Q5 BLOCO 04, sendo este quem penalizou a Reclamante com uma notificação de multa por uma infração cometida dentro da sede do Condomínio.

    A Administradora emite os documentos do Condomínio e sob o comando deste, tais como: boletos de cobrança das taxas condominiais, balancetes, cartas de cobrança, cartas de advertência, notificações de multa, etc..

    Portanto, quem notificou a Sra. Olinda com a aplicação de multa por infração ao Regulamento Interno, foi o Condomínio e não a Administradora, ora Reclamada.

    Importante esclarecer que, o condômino quando recebe uma carta de penalidade, seja advertência ou multa, ele tem prazo para apresentar a sua defesa que também é analisada pelos membros do Corpo Diretivo do Condomínio, que avaliarão a quem cabe razão, podendo a referida penalidade ser mantida ou não, conforme o convencimento destes membros.

    Desta forma, entendemos ser precipitada e sem fundamento legal a atitude da Sra. Olinda em reclamar contra a Administradora, sendo esta mera mandatária do Condomínio.

    Diante do exposto, esta reclamação deverá ser retirada do quadro de reclamações deste portal, por ser medida de justiça.

    Att.

    Selma L. Bonaldi

    Sócia

  2. Consumidor respondeu

    12/09/2023 às 16:35

    Cumpre a mim fazer a reclamação porque em primeiro lugar se a administradora não sabe acidentes entre veículos não causa multa de condomínio, em segundo lugar administradora se quer insistir na multa tem que apurar os fatos, em terceiro não recebi notificação e sim direto a multa, em quarto tem que se haver provas pois cada pessoa fala o que quer e falar qualquer um fala. Houve tal apuração? Não. Houve uma notificação primeiro? Não.

    Foi citada uma multa do ano passado que foi paga e não tem nada haver com carro, nem deveria ter sido citada. Meu carro não tem batida ou amassado isso porque arrastei outro carro como está citado na multa.

    Não cabe, portanto, ao síndico lavrar auto de infração por condutas que firam o Código de Trânsito. Isto porque esta atuação é exclusiva do agente de trânsito.

    Diante dos fatos tenho direito sim de reclamar. E vou reclamar.

  3. ACESP Administração de Condomínio respondeu

    14/09/2023 às 14:52

    O fato de querer e poder reclamar não significa que a pessoa tenha razão.

    Parece-nos que a Sra. Olinda ainda não entendeu que quem aplica a penalidade é o Condomínio e não a Administradora.

    A Sra. Olinda já entrou com a defesa contra a aplicação da multa que será analisada pelos membros do Corpo Diretivo do Condomínio e não pela Administradora.

    Voltamos a ressaltar que, a Administradora não é parte legítima para figurar como RECLAMADA nesta Reclamação, devendo o Portal do RECLAME AQUI, desconsiderar tal reclamação, por medida de justiça.

    No mais, todos os esclarecimentos necessários já foram devidamente feitos em nossa resposta anterior.

    Att.

    Selma

  4. Consumidor respondeu

    14/09/2023 às 16:31

    Parece que quem não entendeu foram vocês. Porque quem acusa nem sempre tem razão também ainda mais uma acusação tão grave. E outra então já que vocês só fazem o que o Condomínio pedi então não precisa apurar, investigar, ter provas, basta apenas falar e a administradora emiti a multa. É isso que vocês estão dizendo? Que a administradora emite sem qualquer responsabilidade uma multa. É isso?
  5. Consumidor respondeu

    14/09/2023 às 16:35

    E outra se não haver provas concretas de tal ocorrido quem vai responder é quem emitiu tal documento concordam? Quem emite a multa? Qual endereço vem na multa?

    Quem fez e emitiu o documento foi a administradora, tanto que a defesa é feita para quem? Para a administradora. Então a quem devo reclamar? A administradora. Do contrário porque então tenho que fazer defesa para a administradora se a mesma se exime de qualquer responsabilidade.

  6. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Atendimento ruim, empresa tendenciosa que não avalia provas concretas, como as que enviei.

  7. Resposta final da empresa

    05/03/2024 às 13:20

    Prezados(as),

    Entendemos que, qualquer pessoa de inteligência mediana, ao ler todos os relatos desde o início: reclamação, defesas e réplicas, poderá constatar que razão alguma cabe à reclamante.

    Na última manifestação que fizemos em 14/09/*******, informamos que a Sra. Olinda havia apresentado para o Condomínio que administramos, a sua defesa contra a multa que o próprio Condomínio lhe aplicou, sendo que, todos os membros do Corpo Diretivo, após analisarem a sua defesa, MANTIVERAM POR UNANIMIDADE, a multa que lhe foi aplicada (temos farta documentação que prova todo o trâmite).

    Portanto, voltamos mais uma vez a esclarecer que, QUEM APLICOU A PENALIDADE FOI O CONDOMÍNIO E NÃO A ADMINISTRADORA.

    Diante de todo o histórico neste site, pelas falas da reclamante, infelizmente, percebe-se claramente que a única intenção é de querer denegrir o nome de nossa empresa.

    De qualquer forma, esperamos que ela possa um dia, refletir profundamente sobre seu comportamento e suas atitudes, e venha a ter paz consigo mesma e Deus no coração!!!

    Att.

    Selma