Respondida

Não cumprimento das responsabilidades e normas do regulamento do condomínio.

ACESP Administração de Condomínio

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Bom dia, venho por meio desta informar a total falta de cumprimento das normas deste condomínio Mário Covas. Andam acontecendo diversar arbitrariedades e as mesmas juntamente com a Sindica Andréia não fazem nada. Segue abaixo umas das coisas que a mesma não aplica as normas e regras.

1 Fechamento da porta da CAC. ( sem explicações sem provas) sem nenhum tipo de aviso prévio.

2 Mandar apagar as luzes do condomínio antes das 23:00 como de costume ( por conta que moradores inclusive eu ficamos conversando no pátio )

3 A Sindica ungiu o banco e outros lugares do condomínio.

Observação: Esse tipo de comportamento será tolerado pela administradora que deveria seguir com as regras e leis deste país. Isso seria [Editado pelo Reclame Aqui] e eles tratam como se não fosse nada.

4 Roedores no bloco B ( o bloco que fica o meu apartamento )

5 Pessoas que andam pelo condomínio sem camisa.

6 As baratas na minha janela e a sindica insiste em dizer que não tem baratas aqui. ( por conta de dedetização que foi feita)

7 A sindica ir até o apartamento das pes

soas ( no caso o meu ) avisar que as pessoas não pagaram o condomínio e que a agua será cortada. Ato ilegal , pois apenas quem corta a agua das pessoas é a

Sabesp.

8 Solicitação para verificar as pastas das contas, que não foi atendida até o momento.

9 Demora a atender os e-mails enviados com as notificações e as respostas sempre vagas.

10 corte de agua indevido, para obrigar aos moradores a pagar o condominio, sendo que esse corte é ilegal.. só quem corta a agua é a sabesp e não eles que vem até o seu registro e colocam um enforca gato e depois cobra pra religar. um absurdo.

Quando a mesma vem ao condomínio fazer a reunião com os condóminos, os mesmos que pagam os salários delas é sempre de cara feia e ou impondo situações e aumentos impróprios a todos nós. Ou seja uma falta de respeito total. Empresa péssima em todos os quesitos.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. ACESP Administração de Condomínio respondeu

    14/04/2022 às 18:00

    Prezados(as) Senhores(as)!

    Podemos verificar nas inúmeras reclamações feitas pela Sra. Carol, que a maior parte é relativa a questões de ordem interna do próprio condomínio em que reside, e que não são atribuições da empresa que o administra resolver determinadas situações, mas, sim, acompanhar as reclamações, dar direito de defesa para os reclamados, tentar conciliar as partes, orientar e auxiliar o Síndico e o Corpo Diretivo na melhor forma de conduzir os problemas apresentados.

    A Sra. Carol, após fazer reclamações contra a Síndica, passou a exigir de nossa empresa que aplicasse punição (multa) de acordo com as normas condominiais, sem autorizar ao menos, que levássemos as reclamações para que a Síndica pudesse esclarecer os fatos contra ela apontados e que apresentasse sua defesa.

    Explicamos para a Sra. Carol, que a Administradora não tem poderes de aplicar penalidades em quem quer que seja, quem aplica a penalidade é o Condomínio, por meio dos membros do Corpo Diretivo (Síndico, Subsíndico, Tesoureiro, e Conselho Fiscal) que fazem a análise dos fatos ao tomar conhecimento do teor da reclamação e do teor da defesa, e, somente eles, que residem no Condomínio e têm o real conhecimento do fatos, é que poderão aplicar e manter uma penalidade.

    Insatisfeita com nossa resposta, a Sra. Carol preferiu entender e nos acusar de omissos, de que não cumprimos as normas do condomínio, e, parece-nos que, como meio de vingança, fez reclamação neste site, com o verdadeiro intuito de querer manchar o nome de nossa empresa, mas, diante de tudo o que será esclarecido à frente, temos a certeza de que ela não logrará êxito neste intento.

    Importante esclarecer a todos que administramos o CONDOMÍNIO GOVERNADOR MÁRIO COVAS A-6, desde *******, já passamos por várias gestões, e sempre cumprimos corretamente com o nosso trabalho e obrigações.

    Quanto às reclamações elencadas pela Sra. Carol de número 1 a 10, tivemos que pedir para que a Síndica nos respondesse, por se tratarem, na maioria, de ordem interna do Condomínio, e não de nossa alçada.

    RESPOSTAS AOS QUESITOS APRESENTADOS:

    ITEM 1 FECHAMENTO DO C.A.C. = O C.A.C. a que a Sra. Carol se refere, é também chamado de Salão de Festas; neste local há dois banheiros, cozinha, espaço reservado para o escritório e arquivo dos documentos do Condomínio; o local foi adaptado para ser utilizado como Salão de Festas e angariar fundos para o Condomínio; a área ficou reservada para esta utilização, e em assembleia foi decido que o espaço seria locado para Festas. Por um determinado período, na antiga gestão, o local ficou aberto, pois estava com as chaves quebradas. No entanto, foi constatado pela atual Síndica que os banheiros estavam sendo utilizados de forma incorreta, pois, os banheiros ficavam sujos, com papéis jogados no chão e dentro dos vasos sanitários, assim sendo, como é de sua responsabilidade zelar pelo patrimônio do Condomínio, pelo bom uso e asseio, ela consertou as chaves e trancou o local. Após algumas reclamações dos pouquíssimos condôminos que utilizavam os banheiros, ela deixou as chaves disponíveis na Portaria do Condomínio, para que aquele condômino que necessite utilizar o banheiro, possa fazê-lo, bem como, verificou a necessidade de colocar em pauta em um próxima assembleia, a conscientização de todos os condôminos na utilização do espaço, bem como, criar regras para o eficaz uso.

    ITEM 2 - MANDAR APAGAR AS LUZES DO CONDOMÍNIO ANTES DAS 23:00 segundo informações da Síndica, há 17 anos as luzes dos globos são apagadas às 23:00 horas, e os refletores ficam acesos, e que isso não prejudica em nada a mobilidade dos moradores;

    ITEM 3 - A SÍNDICA UNGIU O BANCO E OUTROS LUGARES DO CONDOMÍNIO.... A síndica alega que somente colocou as mãos no banco, não ungiu, não passou nada, e não sujou o mesmo.

    Diante dos fatos, pode-se verificar que é uma acusação da Sra. Carol contra a Síndica, a Síndica teve a oportunidade de esclarecer o que houve somente agora, e ela afirma que não ungiu nada.

    Assim sendo, COMO PODE A ADMINISTRADORA ENTENDER QUE HOUVE A PRÁTICA DE UM [Editado pelo Reclame Aqui], se não presenciou os fatos, e está diante da palavra de uma contra a de outra????

    Se foi a reclamante que testemunhou o fato, se sentiu ofendida, e, no seu entendimento, acredita que houve a prática de um [Editado pelo Reclame Aqui] religioso, cabe à ela tomar as providências que ela entender serem cabíveis, diante das autoridades competentes.

    Lembrando que, a Sra. Carol quando fez a reclamação, não nos deu autorização para apresentar o caso para que a Síndica pudesse se explicar (temos provas pelas trocas de e-mails).

    ITEM 4 - ROEDORES NO BLOCO B - A Síndica informa que recebeu o comunicado de que havia um roedor no condomínio, a empresa responsável pela dedetização foi avisada, e, de prontidão, foi verificar todas as caixas de veneno (ratoeiras) espalhadas pelo condomínio, e reforçou as da lixeira; afirma que a limpeza do condomínio é feita diariamente, e tanto a limpeza das caixas de esgoto, quanto a dedetização estão em dia, tanto que, quando recebeu as reclamações sobre as baratas a empresa foi fazer a manutenção.

    Importante deixar claro que, o condomínio possui os laudos de limpeza dos esgotos, e, também, o pedido de agendamento da próxima dedetização, sendo que a última dedetização foi realizada dia 26/10/21; foi feita uma manutenção no dia 24/01/22; e a próxima está agendada para o dia 20/04/22. Portanto, tudo em dia, e os comprovantes estão à disposição da reclamante caso ela queira verificar.

    ITEM 5 - PESSOAS QUE ANDAM PELO CONDOMÍNIO SEM CAMISA a Síndica informa que todos os jovens que estavam se utilizando desta prática foram advertidos verbalmente, e seus respectivos responsáveis avisados, e, após, isso não ocorre mais.

    ITEM 6 - AS BARATAS NA MINHA JANELA.... - vide resposta no Item 4;

    ITEM 7 - A SINDICA IR ATÉ O APARTAMENTO DAS PESSOAS ( NO CASO O MEU ) AVISAR QUE AS PESSOAS NÃO PAGARAM O CONDOMÍNIO E QUE A AGUA SERÁ CORTADA..... . A Síndica informa que, como representante legal do condomínio, ao receber a relação da inadimplência, buscou apenas saber as dificuldades de cada morador que constava na relação, e a forma como poderia ajudá-los, exatamente para evitar o corte da água, e, em momento algum foi para cobrar ou ameaçar fazer o corte.

    ITEM 8 - SOLICITAÇÃO PARA VERIFICAR AS PASTAS DE PRESTAÇÃO DE DAS CONTAS....

    Após a solicitação, a Síndica informa que agendou com a Sra. Carol para ver as pastas no dia 22/03/******* (uma terça-feira), no CAC, e que a Sra. Carol ficou de responder somente o horário em que poderia ir, porém, não o fez, sendo que, neste dia a Síndica ficou junto a Tesoureira o dia todo aguardando e ela não compareceu.

    ITEM 9 - DEMORA A ATENDER OS E-MAILS ENVIADOS COM AS NOTIFICAÇÕES E AS RESPOSTAS SEMPRE VAGAS O que a Sra. Carol entende por demora na resposta é muito subjetivo, pois, há assuntos que para podermos responder, precisamos colher informações, lembrando que, não trabalhamos somente para o condomínio em que ela reside, mas, também, para inúmeros outros.

    ITEM 10 - CORTE DE ÁGUA INDEVIDO, PARA OBRIGAR AOS MORADORES A PAGAR O CONDOMÍNIO.... - O Condomínio, em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 25/07/*******, por unanimidade dos condôminos presentes e com direito a voto, aprovaram as normas do Sistema Individual de água, no qual prevê o corte no prazo de 15 dias após o vencimento da taxa condominial.

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    Por fim, a Sra. Carol, alega que quando a Administradora vai ao condomínio fazer a reunião é sempre de cara feia e impondo situações e aumentos impróprios a todos nós.....

    Nesse sentido, temos a considerar que, toda vez que é realizada a Assembleia Geral Ordinária, na qual é discutida a planilha da previsão orçamentária de acordo com os gastos habituais do condomínio, e diante dos números apresentados, é constatada a necessidade do aumento da taxa condominial para poder arcar com tais despesas no próximo período de um ano, e, quem aprova o aumento são os próprios condôminos, ou seja, nada é imposto pela Administradora, tudo passa pelo crivo dos próprios moradores.

    Diante do exposto, esperamos ter esclarecido tudo o que foi reclamado.

    Att.

    Selma Bonaldi

    Sócia