Cobrança em dobro da mensalidade do plano de internet

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Bom Jesus do Itabapoana - RJ

11/02/2026 às 10:41

ID: 240425149

Cancelei meu plano de internet no dia 10 de janeiro de 2026. Paguei o boleto proporcional neste mesmo dia, no valor de R$38,18 (comprovante em anexo). No entanto, como a mensalidade do plano era cobrada no cartão de crédito, houve uma cobrança em duplicidade. Para não ficar inadimplente com o banco e incorrer em juros, paguei também essa segunda cobrança, no valor de R$49,90, que era o valor da mensalidade cheia do plano. Requeiro o estorno deste valor, uma vez que já havia pago a mensalidade proporcional no ato do cancelamento.

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Resposta da empresa

13/02/2026 às 16:19

Em atenção à manifestação registrada, informamos que realizamos análise detalhada do histórico de atendimento referente ao contrato da Sra. Luzia Teixeira de Araújo, atualmente representado por seu filho, Sr. Caio Manlio Teixeira Araújo do Carmo.

Inicialmente, esclarecemos que no dia 08/01 houve contato via atendimento whatsapp, ocasião em que foi encaminhada a certidão de óbito da titular. Na oportunidade, o cliente foi orientado a prosseguir com a solicitação de cancelamento por meio de contato telefônico, conforme procedimento interno para este tipo de solicitação.

O pedido de cancelamento foi registrado no dia 09/01. Consta em descrição de atendimento que foi realizada renegociação do valor proporcional referente ao período utilizado, sendo gerado boleto no valor de R$ 38,18, com vencimento em 15/01/2026.

O pagamento no valor de R$ 38,18 foi devidamente identificado no sistema, na data de 12/01, conforme linha digitável do código de barras do comprovante, estando o contrato, portanto, quitado quanto ao valor proporcional devido.

Em relação, a alegação de segunda cobrança no valor de R$ 49,90, após análise, não consta em nosso sistema a geração de boleto no valor de R$ 49,90 com vencimento em 20/01.
O código de barras apresentado pelo reclamante, não corresponde a título emitido por nossa empresa.
O comprovante encaminhado indica como beneficiário o Banco Itaú, enquanto nossos boletos são emitidos via Sicoob.
Realizamos conferência junto à instituição financeira responsável pela emissão de nossos boletos, que confirmou que o referido título não foi gerado por nossa empresa.
Não há registro de débito automático em cartão referente ao valor de R$ 49,90 após o mês 12, o único valor efetivamente recebido por esta empresa após a solicitação de cancelamento foi o montante de R$ 38,18.
Dessa forma, esclarecemos que o valor de R$ 49,90 não foi recebido por esta prestadora, não havendo lançamento ou retenção indevida por parte da empresa.

Orientamos o reclamante a verificar diretamente junto à instituição financeira responsável pelo cartão, para apuração da origem do débito apresentado no comprovante.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Acesse Comunicação

Réplica do consumidor

14/02/2026 às 13:16

O valor de R$49,90 refere-se ao lançamento da fatura da Acesse, cobrada via cartão de crédito. Reforço que entrei em contato com o banco (Itaú) e relatei a situação. A resposta do banco não deixa margem para dúvida: o erro foi da Acesse, que lançou a cobrança de uma mensalidade que já havia sido paga no ato do cancelamento.

Réplica do consumidor

21/02/2026 às 10:02

Estou no aguardo da réplica da empresa. Meu problema não foi resolvido.

Consideração final do consumidor

05/03/2026 às 07:18

Meu problema não foi resolvido. A reclamada transferiu um problema que era dela para a instituição financeira.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5

Consideração final da empresa

05/03/2026 às 09:06

Prezado Sr. Caio,

Em análise ao seu relato, verificamos que o cancelamento do contrato da Sra. Luzia Teixeira de Araújo foi solicitado em 09/01, sendo gerado apenas um boleto proporcional no valor de R$ 38,18, o qual foi pago em 12/01, ficando o contrato devidamente quitado.

Quanto à cobrança de R$ 49,90, informamos que não houve emissão desse boleto por nossa empresa. O código de barras apresentado indica beneficiário Banco Itaú, enquanto nossos boletos são emitidos pelo Sicoob, não havendo registro desse valor em nosso sistema.

Dessa forma, orientamos que a verificação da origem do débito seja realizada diretamente junto à instituição financeira responsável pelo pagamento.

Atenciosamente,
Acesse Comunicação