O que aconteceu
Constam no meu cadastro do acordo certo
dívidas antigas e já prescritas, exibidas
como "ofertas de negociação". Essas
obrigações não podem mais ser
cobradas judicialmente, mas continuam
sendo apresentadas na plataforma,o
que configura uma forma de pressão
indevida.
Importa destacar que o próprio acordo certo
informa que, caso eu pague essas
dívidas prescritas, receberei um bônus
no meu score. No entanto, o STJ já
firmou entendimento de que a
prescrição impede qualquer tipo de
cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp
2.088.100/SP).
Ainda que se argumente que a mera
inclusão de débitos prescritos em
plataformas de negociação não viole
essa decisão, é importante ressaltar
que, em julgamento posterior (REsp
2.103.726/SP), o STJ determinou que a
cobrança de dívidas prescritas não
autoriza práticas que induzam ao
pagamento nem o condicionamento de
mehora do score de crédito -o que, na
prática, configura cobrança extrajudicial
proibida, conforme o primeiro
precedente citado.
Adicionalmente, o STJ também já
decidiu que o cálculo do score deve
considerar apenas dados corretos,
atualizados e pertinentes, sendo vedada
a utilização de informações sobre
dívidas antigas ou prescritas (Tema
Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Diante disso, solicito a exclusão imediata
dessas "ofertas de negociação" e a
garantia de que meu score não será
influenciado ou condicionado ao
pagamento de débitos prescritos. Caso
não haja solução, tomarei as medidas
cabíveis junto aos órgãos competentes