Divergência no saldo devedor e atraso na entrega do imóvel

Em réplica
Florianópolis - SC
15/08/2026 às 14:35
ID: 256550407
À Construtora ACPO
Assunto: Solicitação de memória de cálculo, compensação financeira e apuração do saldo devedor do apartamento
Prezados,
Venho formalizar minha insatisfação em relação ao saldo devedor do apartamento e aos prazos previstos contratualmente para a conclusão e entrega do imóvel.
Após a emissão do HABITE-SE, permanece pendente a definição do saldo a ser quitado ou financiado. Em fevereiro de 2026, o boleto/informação disponibilizado pela construtora apresentava o valor de R$ 190.712,50.
Entretanto, em julho de 2026, ao entrar novamente em contato com a Central da construtora para solicitar a atualização do valor a ser quitado ou financiado, fui informado de um saldo de R$ 197.203,41.
A diferença entre os valores apresentados gerou dúvidas quanto à correta aplicação dos critérios de atualização previstos no contrato. Por orientação jurídica, solicitei formalmente à construtora a memória de cálculo detalhada do saldo devedor, em 23/07/2026, para que seja possível verificar a composição e a evolução do valor cobrado.
Até a presente data, 15/08/2026, não recebi a memória de cálculo nem esclarecimentos satisfatórios sobre a divergência.
Diante disso, solicito formalmente:
A apresentação da memória de cálculo completa e detalhada do apartamento, desde a origem do saldo até a data atual, indicando todos os índices de correção, juros, encargos, abatimentos e demais componentes utilizados;
A informação do valor exato para quitação do saldo devedor, com validade na data de disponibilização da resposta;
A informação do valor exato a ser considerado para eventual financiamento bancário, esclarecendo a composição do saldo;
A comprovação de que os valores apresentados estão integralmente de acordo com as condições e critérios estabelecidos no contrato;
A apuração e o reconhecimento da eventual compensação financeira decorrente do atraso, considerando o prazo de entrega previsto contratualmente e o período em que o prazo contratual foi ultrapassado;
Esclarecimento formal sobre a diferença entre o valor informado em fevereiro/2026 (R$ 190.712,50) e o valor informado em julho/2026 (R$ 197.203,41).
Ressalto que esta solicitação já foi realizada anteriormente, em 23/07/2026, sem que tenha havido, até o momento, o devido retorno.
Informo ainda que, diante da ausência de solução administrativa, foi registrada reclamação junto ao PROCON, sob o número de acompanhamento 26.08.0128.001..
Espero que a construtora apresente os esclarecimentos e documentos solicitados de forma objetiva e transparente, possibilitando a conferência dos valores e a resolução administrativa da questão.
Caso não haja manifestação ou solução adequada, reservo-me o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive para apuração dos valores, eventual cobrança indevida, compensação financeira pelo atraso e demais prejuízos decorrentes. Uma vez valor inicial a ser financiado R$ 163.093,00
Aguardo o retorno formal da construtora com a documentação e os esclarecimentos solicitados.
Atenciosamente,
Tiago Mazzetti
Uma
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Resposta da empresa
17/08/2026 às 10:57
Olá, Tiago!
A CONSTRUTORA ACPO LTDA. esclarece que a presente reclamação foi direcionada à CONSTRUTORA ACPO LTDA., entretanto, o empreendimento Residencial Connect Duque é formalmente desenvolvido pela SPE CONNECT DUQUE, pessoa jurídica distinta, expressamente identificada no instrumento contratual firmado com o adquirente como responsável pelo empreendimento.
Dessa forma, para que sua solicitação seja direcionada ao responsável pelo empreendimento e possa ser devidamente analisada, orientamos que eventuais dúvidas e questionamentos relacionados ao Residencial Connect Duque sejam encaminhados diretamente à SPE CONNECT DUQUE.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
ACPO Empreendimentos
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 14:28
Desculpa, mas eu comprei empreendimento pela ACPO, contrato eu realizei pela ACPO, estou perdendo paciência com vcs. Terei que judicializar?