Não respondida

Meu cadeado foi violado e meus pertences retirados do armário

Acquafit Academia

cidade: São Paulo

O que aconteceu

A violação do cadeado meu cadeado e da retirada dos meus pertences do armário utilizado por mim nas dependências da academia.

A academia afixou avisos informando que os armários deveriam ser desocupados até o dia 30/09. Entretanto, o comunicado não informava o horário em que seria realizado o procedimento de abertura/esvaziamento dos armários, tampouco informava de maneira clara e ostensiva que os cadeados seriam violados e inutilizados durante o horário normal de funcionamento da academia.

Na data de hoje, estive regularmente nas dependências da academia e utilizei o armário. Posteriormente, ao retornar para retirar meus pertences, ainda dentro do período de funcionamento do estabelecimento, constatei que meu cadeado havia sido quebrado e que meus pertences haviam sido retirados.

Fui informado de que o procedimento teria sido realizado sob o argumento de que havia um aviso de que os armários seriam violados na data de hoje. Contudo, o aviso disponibilizado não estabelecia o horário em que o procedimento ocorreria, tampouco deixava claro que os cadeados seriam cortados durante o horário de funcionamento, impedindo que o próprio usuário pudesse retirar seus pertences antes da intervenção.

Entendo que a conduta merece ser revista à luz da legislação consumerista.

Nos termos do art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), constitui direito básico do consumidor receber informação adequada e clara sobre os serviços prestados. O art. 31 do mesmo diploma estabelece que as informações fornecidas pelo fornecedor devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas.

Além disso, o próprio art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço, incluindo expressamente aqueles decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

No presente caso, não questiono a possibilidade de a academia estabelecer regras para utilização rotativa dos armários. O que está sendo questionado é a forma de execução dessa regra: a comunicação indicava apenas a data-limite, sem informar o horário do procedimento, enquanto a academia permaneceu em funcionamento e possibilitou que os alunos continuassem utilizando suas dependências.

Assim, havia uma legítima possibilidade de o consumidor compreender que poderia comparecer à academia naquela data e retirar seus pertences durante o horário de funcionamento, especialmente porque não foi informado um horário-limite para a retirada.

A ausência dessa informação é particularmente relevante porque a consequência do procedimento não foi apenas a liberação do armário: houve a destruição e perda de um bem de propriedade do consumidor, o cadeado, além da retirada dos seus pertences.

Também deve ser observado o princípio da boa-fé objetiva e o equilíbrio da relação de consumo. O CDC determina a harmonização dos interesses entre consumidores e fornecedores com base na boa-fé e no equilíbrio das relações de consumo, além de vedar práticas e cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Dessa forma, ainda que a academia possua uma política legítima de rotatividade dos armários, tal política deve ser executada de maneira proporcional, transparente e compatível com o dever de informação, não podendo a ausência de indicação do horário resultar na destruição do patrimônio do consumidor quando este ainda se encontrava dentro do período de funcionamento do estabelecimento e pretendia retirar seus pertences no mesmo dia.

A conduta também pode ser analisada à luz das regras gerais de responsabilidade civil, especialmente quanto à existência de dano material decorrente da destruição do cadeado e à necessidade de reparação caso seja constatado que o procedimento adotado pela academia foi inadequado ou desproporcional.

Diante disso, solicito formalmente a restituição do cadeado que foi violado por parte da academia.

Ressalto que esta reclamação não tem por objetivo questionar a existência da política de armários rotativos, mas sim a forma como ela foi executada, diante da ausência de informação clara quanto ao horário do procedimento e da consequente destruição do meu cadeado enquanto a academia ainda se encontrava em funcionamento.