O que aconteceu
Olá
Fui enganado na acred de vitoria da conquista, onde me disseram que a entrada que eu dei me garantia a contemplação na próxima assembleia seguinte e infelizmente terminei iludindo minha irmã, onde a mesma caiu no mesmo [Editado pelo Reclame Aqui] com os mesmos vendedores que me enganaram.
Quero concelar meu consórcio.
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1Interações da reclamação
Acred Consórcios respondeu
29/04/2025 às 21:20
Lamentamos sinceramente que você tenha se sentido insatisfeito com sua experiência, e respeitamos sua manifestação. No entanto, é importante esclarecer, de forma responsável e com base na Lei 11.*******/*******, que rege os consórcios no Brasil:
1. Data de Contemplação garantida não existe legalmente: Nenhuma administradora séria e autorizada pelo Banco Central pode garantir contemplação imediata ou em data específica. O que existe são sorteio ou oferta de lance, conforme rege o contrato assinado por todos os consorciados.
2.O valor de entrada ou qualquer valor pago no início não garante a contemplação automática. Ele pode estar relacionado à adesão, ao primeiro pagamento de parcela, mas jamais como garantia de contemplação. Isso está claramente descrito no regulamento do grupo, ao qual todos os clientes têm acesso antes da assinatura.
3.Responsabilidade individual na adesão: A participação no consórcio é uma decisão contratual voluntária, com cláusulas claras e padronizadas pela ABAC e pelo BACEN. O contrato assinado reconhece que o cliente compreendeu que a contemplação pode ocorrer a qualquer tempo, ao longo do plano, e que a desistência implica devolução do valor pago apenas ao final do grupo, conforme previsto em lei.
4.A Acred repudia qualquer prática de venda que infrinja o Código de Defesa do Consumidor. Se houve conduta indevida de qualquer colaborador, orientamos que seja aberta uma denúncia formal com detalhes, para que a ouvidoria e o jurídico tomem as providências cabíveis. A empresa preza pela transparência e está à disposição para ouvir e resolver.
5.Sobre o cancelamento: O contrato prevê a possibilidade de desistência, mas como determina a legislação, o consorciado excluído será restituído de forma corrigida, porém apenas no encerramento do grupo, e descontadas as penalidades contratuais.
Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e conduzir esse processo com total respeito e responsabilidade. Nosso compromisso é com a verdade, a legalidade e a valorização da confiança dos nossos clientes.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico Acred Consórcios
Base legal: Lei n 11.*******/******* Sistema de Consórcios
Acred Consórcios respondeu
29/04/2025 às 21:34
Olá! Tudo bem?
Verificamos atentamente nossos registros e não identificamos nenhum contrato ativo ou histórico de atendimento em seu nome e CPF junto à Acred Consórcios, o que nos leva a crer que sua reclamação pode estar relacionada a outra empresa ou terceiro.
A Acred é uma empresa séria, com administradora autorizada pelo Banco Central, que atua com total transparência e responsabilidade, conforme determina a Lei 11.*******/*******, que regulamenta o sistema de consórcios no Brasil.
Ressaltamos ainda que nenhum cliente é contemplado automaticamente. O processo de contemplação ocorre apenas por sorteio ou lance, conforme previsto em contrato e regulamento, os quais são entregues ao cliente no momento da adesão. Também contamos com um setor de controle de qualidade, onde todas as informações são revalidadas antes da assinatura.
Caso tenha feito negócio com outro nome ou por intermédio de terceiros, sugerimos que verifique a administradora e os dados no topo do seu contrato.
Nos colocamos à disposição para esclarecimentos por meio dos nossos canais oficiais.
WHATSAPP*******
Atenciosamente,
Equipe Acred Consórcios