Divida "vencida" indevidamente

Em réplica
Joinville - SC
30/06/2026 às 11:34
ID: 252685113
Realizei a renegociação da minha dívida com o banco no ano passado e venho cumprindo rigorosamente o acordo, efetuando o pagamento das parcelas dentro do prazo.
No entanto, ao consultar o Registrato do Banco Central, verifiquei que ainda constam valores na coluna Vencido, o que não reflete a situação atual da minha dívida. Como houve a renegociação, a obrigação original foi substituída pelo novo contrato, e o registro deveria estar atualizado de acordo com essa condição.
Solicito que o banco realize a atualização das informações enviadas ao Banco Central, retirando os valores da coluna Vencido e fazendo com que o Registrato reflita corretamente a situação da dívida renegociada.
Caso a informação esteja sendo mantida por algum motivo específico, peço que seja apresentada uma justificativa formal, indicando a base contratual ou regulatória que fundamenta essa manutenção.
Aguardo uma solução o mais breve possível, pois a permanência dessas informações pode causar prejuízos ao meu histórico financeiro, mesmo estando cumprindo o acordo firmado.
Compartilhe
Resposta da empresa
03/07/2026 às 14:24
Olá, Victoria! Espero que esteja bem.
Verificamos que em negociação recente foi firmado com você um acordo referente ao contrato de crédito mencionado, não se tratando de uma novação da dívida.
Esclarecemos que o SCR é um banco de informações mantido pelo Banco Central e a Cooperativa possui a obrigação legal de enviar mensalmente as informações das operações financeiras dos seus cooperados, conforme Resolução n 5.037/2022 do Conselho Monetário Nacional.
Dessa forma, que o prazo para baixa da informação no histórico do registro é 60 dias após a quitação do acordo parcelado.
A Cooperativa entende que a melhor solução deve ser construída de maneira direta, franca e objetiva e que, principalmente, vise a solução efetiva. Nesse sentido, permanecemos a disposição para qualquer dúvida por meio do telefone 0800 647 2200, ficaremos felizes em atendê-la.
Equipe Acredicoop.
Réplica do consumidor
03/07/2026 às 17:03
Informo que a resposta apresentada não resolve o problema relatado.
Meu questionamento não se refere à obrigação da cooperativa de enviar informações ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, tampouco à existência do acordo firmado. O ponto central da reclamação é a manutenção do registro da operação como se a dívida permanecesse vencida, mesmo após a celebração do acordo e o cumprimento das parcelas.
A resposta limita-se a reproduzir a obrigação de envio de informações ao SCR e mencionar um prazo de 60 dias após a quitação, sem demonstrar que o registro atual está sendo informado de forma correta e em conformidade com a regulamentação aplicável.
Dessa forma, considero que minha reclamação não foi efetivamente analisada nem solucionada, motivo pelo qual mantenho meu questionamento e solicito uma manifestação técnica e fundamentada sobre a forma como a operação está sendo reportada ao SCR durante a vigência do acordo, bem como a justificativa legal para a manutenção da classificação atualmente registrada.
Assim, informo que a demanda permanece sem resolução