O que aconteceu
Comprei o material escolar do meu filho no dia 04/03/2026 através da empresa Acreditar Resoluções indicada pela instituição de ensino Pinheiro Guimarães. Hoje é dia 07/04/2026, o ano letivo está em pleno curso e meu filho continua sem o material básico para estudar.
A empresa alega um prazo de 30 dias úteis para entrega. No entanto, tal prazo é ABUSIVO e fere o Art. 39, inciso XII do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que se trata de produto essencial para o exercício do Direito à Educação (Art. 205 da Constituição Federal). Manter um aluno sem material em abril causa exclusão pedagógica e constrangimento perante os colegas.
Ao questionar a empresa, recebi respostas genéricas de "critérios logísticos" e uma tentativa de transferir a responsabilidade para mim, alegando que as vendas abriram em outubro. O fato de as vendas terem aberto antes não dá à empresa o direito de reter um material essencial por mais de um mês após o pagamento, prejudicando o aprendizado da criança.
A escola, por sua vez, alega não ter responsabilidade, o que contraria o Art. 34 do CDC, que estabelece a responsabilidade solidária entre quem indica/vende e o fornecedor do serviço.
Diante do exposto, exijo:
A entrega IMEDIATA do material físico em até 48 horas;
Ou a liberação imediata de acesso digital/PDFs das unidades em estudo para que meu filho não perca mais conteúdo;
Caso contrário, solicitarei o cancelamento com estorno integral e imediato, além de buscar reparação por danos morais devido ao prejuízo educacional causado.
Aguardo uma solução que não seja apenas "estamos verificando". Meu filho precisa estudar AMANHÃ.
Finalizo informando que a empresa não informou o contato da ouvidoria.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Acreditar Soluções Educacionais respondeu
09/04/2026 às 09:09
Prezada responsável,
Agradecemos o seu contato e compreendemos plenamente a sua preocupação com relação à entrega do material escolar, especialmente considerando a importância dele para o desenvolvimento das atividades do seu filho.
Após analisarmos o seu caso, verificamos que o material já está em processo final e será entregue diretamente na unidade escolar indicada.
Sabemos que o prazo de até 30 dias úteis pode parecer longo, e entendemos o impacto que isso pode causar. No entanto, conforme comunicado previamente às instituições, não trabalhamos com um estoque elevado de materiais, pois dependemos do fornecimento das editoras para então realizarmos a separação e entrega aos alunos.
Ressaltamos que todo o processo é conduzido com o objetivo de garantir a qualidade e a organização das entregas, ainda que, em alguns casos, possam ocorrer prazos mais estendidos.
Seguimos acompanhando a finalização da sua entrega com prioridade e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Equipe Acreditar Resoluções
Consumidor respondeu
14/04/2026 às 13:12
A resposta da empresa é evasiva e ignora os fatos. Primeiro, a compra e o pagamento na verdade foram realizados em 25/02/2026 (Pedido #*****), totalizando quase 50 dias de espera. O prazo de 30 dias úteis, além de abusivo para material escolar, já expirou.
Segundo, após esta resposta oficial de vocês no dia 09/04 prometendo 'prioridade', recebi via WhatsApp a alegação de um suposto 'extravio' para justificar MAIS 10 dias de atraso. É inaceitável que o risco logístico de vocês seja transferido ao aluno, que está sendo excluído das atividades pedagógicas em pleno mês de abril por falta de livros básicos.
Já protocolei denúncia formal no PROCON-RJ (Protocolo n *****) e não aceito mais desculpas sobre 'estoque baixo'. Se a empresa aceitou o pagamento em fevereiro, tinha o dever de entregar o produto. Exijo a entrega física imediata, caso contrário, a demanda será resolvida judicialmente por danos morais e prejuízo educacional ao menor.