Ademicom é acusada de ser uma [Editado pelo Reclame Aqui] e de reter indevidamente o dinheiro de consórcio de cliente doente.

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São Paulo - SP

21/08/2026 às 13:37

ID: 257053629

Uma péssima empresa [Editado pelo Reclame Aqui] nunca faça consórcio com ele, uma [Editado pelo Reclame Aqui], tenho um consórcio vou ter que esperar até 2041 até lá já morri , eu doente não consigo resgatar o dinheiro, tenho que esperar até 2041...uma [Editado pelo Reclame Aqui], ademicom devolva meu dinheiro!!!!!!

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 18:50

Olá, Caroline! Tudo bem?

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

Em relação à devolução dos valores, esclarecemos que ela segue as determinações da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), as regulamentações do Banco Central do Brasil e as disposições previstas no Regulamento do grupo.

O prazo de duração do grupo, é estabelecido previamente e encontra-se descrito no contrato de adesão firmado no momento da contratação, documento que apresenta as condições e características do grupo ao qual a cota pertence.

Dessa forma, a restituição dos valores referentes às cotas canceladas ocorre de duas formas:

Por sorteio mensal, realizado com base na extração da Loteria Federal, seguindo os mesmos critérios aplicáveis às cotas canceladas do grupo; ou
Ao encerramento do grupo, caso a cota não seja contemplada anteriormente para restituição.

Como administradora de consórcios, seguimos as normas aplicáveis ao Sistema de Consórcios, motivo pelo qual não é possível realizar a devolução imediata dos valores pagos.

Esse procedimento também busca preservar a isonomia entre todos os participantes do grupo, garantindo que as cotas canceladas sejam tratadas de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos nas normas do Banco Central do Brasil, na Lei nº 11.795/2008 e no Regulamento do grupo, sem tratamento diferenciado entre os consorciados.

A restituição corresponde aos valores pagos ao fundo comum, considerando os descontos previstos contratualmente e legalmente aplicáveis. Esses valores permanecem sujeitos às atualizações previstas até o momento da contemplação para restituição ou do encerramento do grupo.

Quanto aos descontos aplicáveis:

Taxa administrativa: não é restituída, em razão dos serviços prestados durante a vigência da cota;
Multa de 10% do fundo comum: destinada à administradora em razão da quebra contratual;
Outros 10%: destinados ao próprio grupo, com a finalidade de evitar prejuízos aos demais consorciados.

Caso sua cota seja contemplada para restituição antes do encerramento do grupo, nossa equipe entrará em contato para orientá-la quanto aos próximos procedimentos.

Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:

Telefone/WhatsApp: (41) 3023-2000
E-mail: [email protected]

Cordialmente,
Mariana de Oliveira